Instrução Normativa SGT nº 17 de 07/08/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2008
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado valor para o produto, 11.03.00005 - Cana para Ração, do Boletim informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 8 de agosto de 2008.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, de 7 de agosto de 2008.GRUPO - SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS
SUBGRUPO - PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS
Código do Produto | Unid. | Descrição | Valor | Última Alteração | ||
I. N. | Vigência | |||||
11.03.00005 | t | Cana para Ração | 25,00 | 017/2008 | 08.08.2008 |