Instrução Normativa SGT nº 17 de 07/08/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2008

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado valor para o produto, 11.03.00005 - Cana para Ração, do Boletim informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 8 de agosto de 2008.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, de 7 de agosto de 2008.

GRUPO - SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS

SUBGRUPO - PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS

Código do Produto
Unid.
Descrição
Valor
Última Alteração
I. N.
Vigência
11.03.00005
t
Cana para Ração
25,00
017/2008
08.08.2008