Instrução Normativa GAB-CRE nº 17 DE 10/11/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2015

Disciplina os procedimentos a serem observados para a concessão de anistia e remissão dos créditos tributários relacionados com o IPVA de veículos leiloados pelo DETRAN.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 31-A da Lei nº 950 , de 22 de dezembro de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e no artigo 73 do Decreto nº 9.963 , de 29 de maio de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e

Considerando o disposto na Resolução nº 331, de 14 de agosto de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe acerca da uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, consoante o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

Determina

Art. 1º Os procedimentos a serem observados para concessão da dispensa de pagamento de multa, acréscimos moratórios e atualização monetária, incidentes sobre créditos tributários decorrentes de IPVA, quando o montante destes débitos relativos a cada veículo leiloado ultrapassarem o valor de arrematação, e a extinção dos créditos tributários, previstas no artigo 31- A da Lei nº 950/2000 e no artigo 73 do Decreto nº 9.963/2002 , disciplinam-se por meio desta Instrução Normativa.

Art. 2º Após a realização de leilões de veículos automotores terrestres apreendidos, realizados pelo DETRAN/RO, essa autarquia promoverá a alteração, via inserção de dados em seu sistema que serão retransmitidos automaticamente à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, da situação das guias de IPVA do veículo arrematado para Código da situação ?94 - suspenso hasta pública?, a fim de possibilitar a transferência ao arrematante.

Art. 3º O DETRAN/RO deverá recolher o valor auferido em leilão por meio de DARE em que serão consolidados todos os débitos de IPVA existentes para o veículo.

§ 1º Após a consolidação mencionada no caput dos débitos de IPVA sujeitos ao pagamento com os recursos auferidos no leilão, estes débitos ficarão na situação ?86 - veículo leiloado DETRAN?, sendo, então, redirecionados para uma única guia, com vencimento para 60 (sessenta dias) após a data da consolidação, no valor passível de ser pago com o montante obtido na arrematação do veículo.

§ 2º Nos casos em que os recursos auferidos no leilão não forem suficientes para a quitação integral do débito de IPVA, será gerada uma guia remanescente que ficará com a situação ?33 - Aguardando Ato da Coordenadoria?.

Art. 4º É de responsabilidade do DETRAN/RO dar pleno atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 331, de 14 de agosto de 2009, assim como, ao artigo 186 do Código Tributário Nacional - CTN , segundo o qual, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

Art. 5º Para a expedição do ato concessório pelo Coordenador da Receita Estadual, o DETRAN/RO deverá informar a SEFIN acerca dos leilões realizados, mediante envio de relatório via sistema, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) após a realização do leilão, contendo as seguintes informações:

I - a data da realização do leilão;

II - relação de todos os RENAVAM dos veículos arrematados no leilão;

III - relação dos respectivos proprietários antes do leilão;

IV - valor obtido por veículo leiloado;

V - valor devido de IPVA;

VI - valor arrecadado a título de IPVA;

VII - valor do IPVA a ser dispensado;

Art. 6º Compete à Gerência de Arrecadação, com base na comunicação do DETRAN/RO nos termos do art. 5º, proceder às análises necessárias e repassar ao Coordenador Geral da Receita Estadual relatório discriminado com o montante dos débitos tributários remanescentes a serem cancelados no Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - SITAFE para cada leilão realizado.

Parágrafo único. O Coordenador da Receita Estadual expedirá ato concessório que concederá anistia e remissão quanto aos créditos tributários de IPVA relativos a veículos arrematados no leilão efetuado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, conforme relatório encaminhado pela autarquia e analisado pela GEAR, nos casos em que os recursos auferidos no leilão forem insuficientes para quitação integral do imposto, no limite estabelecido no parágrafo único do artigo 31-A da Lei 950/2000 .

Art. 7º Compete à Gerência de Arrecadação e à Gerência de Informática dar cumprimento à autorização concedida pelo Coordenador da Receita Estadual a fim de que as guias remanescentes, mencionadas no Parágrafo segundo do art. 3º, fiquem com a situação ?43 - remissão leilão DETRAN?.

Art. 8. O disposto nesta Instrução Normativa se aplica aos leilões porventura já realizados pelo órgão competente e não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas.

Art. 9º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados de acordo com os termos desta Instrução Normativa.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 61 DE 03/12/2020):

ANEXO ÚNICO

ATO CONCESSÓRIO Nº _______________________

A Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia, neste ato representada pelo Coordenador Geral da Receita Estadual,

Considerando o parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa nº 017/2015 de 10 de novembro de 2015, bem como o parágrafo único do artigo 73 do Decreto nº 9.963 de 29 de maio de 2002,concede a dispensa dos créditos tributários de IPVA relativos a veículos arrematados no leilão nº ____, realizado no dia___________ pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, tendo em vista que os recursos auferidos no leilão dos veículos a seguir relacionados foram insuficientes para quitação integral do imposto.

LEILÃO DATA DA REALIZAÇÃO Nº PLACA Nº RENAVAN VALOR TOTAL DE DÉBITOS IPVA VALOR DA ARREMATAÇÃO VALOR IPVA DISPENSADO


Nota: Redação Anterior:

ANEXO INSTRUÇÃO - NORMATIVA Nº 17/2015 -

ATO CONCESSÓRIO

Nº _______________________

A COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA, neste ato representada pelo Coordenador-Geral da Receita Estadual, Considerando o parágrafo único do artigo 6º da I.N. 002/2015, concede a dispensa dos créditos tributários de IPVA relativos a veículos arrematados no leilão nº____, realizado no dia___________ pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN, tendo em vista que os recursos auferidos no leilão dos veículos a seguir relacionados foram insuficientes para quitação integral do imposto.
 

Nº PLACA Nº RENAVAN VALOR TOTAL DE DÉBITOS IPVA VALOR DA ARREMATAÇÃO VALOR IPVA DISPENSADO
         
         
         
         
         
         
         
         
         

Porto Velho/RO, _____ de __________________de _______.

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Coordenador Geral da Receita Estadual