Instrução Normativa GAT nº 18 de 21/07/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jul 2005

O Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício, considerando o disposto no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de julho de 2005;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de agosto de 2005, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2005;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 018/2005 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍDO FISCAL / 2005
CRÉDITO FISCAL (R$/ saco de 50 kg)
julho
9,42
agosto
10,51
setembro
10,44
outubro
12,01
novembro
9,96
dezembro
10,00

(Redação dada pela Instrução Normativa nº 33, de 28.12.2005 - Efeitos retroativos a 01.12.2005)