Instrução Normativa GAT nº 18 de 21/07/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jul 2005
O Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício, considerando o disposto no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de julho de 2005;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de agosto de 2005, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 018/2005 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como InsumoPERÍDO FISCAL / 2005 | CRÉDITO FISCAL (R$/ saco de 50 kg) |
julho | 9,42 |
agosto | 10,51 |
setembro | 10,44 |
outubro | 12,01 |
novembro | 9,96 |
dezembro | 10,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 33, de 28.12.2005 - Efeitos retroativos a 01.12.2005)