Instrução Normativa SRE nº 18 de 06/12/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2007

Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca DARUMA automação, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, para a versão 01.04.00 de software básico.

A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 26/2007, de 15 de outubro de 2007, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS nº 41/2006 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, com a versão 01.04.00 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:

I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e

II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.02.00 de software básico.

Parágrafo único. O equipamento referido no caput autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.00 deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:

I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou

II - até 31 de julho de 2008, caso não ocorra o momento indicado no inciso anterior.

Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, de de 2007.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE nº 18/2007

1. PARECER TÉCNICO DE APROVAÇÃO:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE
ESTRUTURAL
026/07
15.10.2007
REVISÃO
Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS 35/05
UDESC/FITEJ-ECF 015/2006

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF
DARUMA AUTOMAÇÃO
FS2100T
01.04.00
7975
27C040 ou equivalente
Autenticações do arquivo binário Software Básico por algoritmos com função de hash MD5 (Message Digest Algorithm): 0D69A2E776FC604016F8FE9E31341141
SHA1 (Secure Hash Algorithm): 21DBA3B1E1750D3B275D69B3DF0EA588207DBEBF
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 08.02.04

2.1. IDENTIFICAÇAÕ E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇAO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
20 (vinte) caracteres alfanuméricos
FF (COD. FABRICANTE):
DR
MM (MODELO):
01
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
45.170.289/0001-25
688.023.460.111 (SP)

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM
OPERAÇAO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
SIM
SIM*

* Parametrizável.

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM *
SIM
SIM *

* Parametrizável.

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
01
"TOTALIZADOR GERAL"
Venda Bruta Diária
01
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
Cancelamento de ICMS
01
"CANCELAMENTO ICMS"
Desconto de ICMS
01
"DESCONTO ICMS"
Total de ISSQN
01
"Total de ISSQN:"
Cancelamento de ISSQN
01
"CANCELAMENTO ISSQN"
Desconto de ISSQN
01
"DESCONTO ISSQN"
Venda Líquida
01
"VENDA LÍQUIDA"
Acréscimo de ICMS
01
"ACRÉSCIMO ICMS"
Acréscimo de ISSQN
01
"ACRÉSCIMO ISSQN"
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
16
16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
Substituição Tributária de ICMS
02
"F1" e "F2"
Isenção de ICMS
02
"I1" e "I2"
Não Tributado de ICMS
02
"N1" e "N2"
Substituição Tributária de ISSQN
02
"FS1" e "FS2"
Isenção de ISSQN
02
"IS1" e "IS2"
Não Tributado de ISSQN
02
"NS1" e "NS2"
Operações não Fiscais de Acréscimos
01
"ACRE NÃO-FISC"
Operações não Fiscais de Descontos
01
"DESC NÃO-FISC"
Operações não Fiscais de Cancelamento
01
"CANC NÃO-FISC"
Não Fiscais
20
18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento"
Relatório Gerencial
20
19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x"
Meios de Pagamento
20
19 programáveis e 01 fixo: "Dinheiro"

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
-
"Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos.
Contador de Reinício de Operação
CRO
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos.
Contador de Reduções Z
CRZ
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos.
Contador de Ordem de Operação
COO
"COO", e por "Contador de Ordem de Operação".
Contador de Cupom Fiscal
CCF
CCF e "Contador de Cupom Fiscal"
Contador de Fita Detalhe
CFD
"CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos.
Contador Geral de Relatório Gerencial
-
"Geral de Relatório Gerencial"
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
-
"Geral Oper. Não-Fiscal Canc."
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
-
"Cupom Fiscal Cancelado"

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
ECF:"nnn"
Modo de Funcionamento
-
Modo Transporte "SIM" ou "NÃO"'
Tempo Emitindo Documento Fiscal
hh:mm:ss
"Tempo Emitindo Doc. Fiscal"
Tempo Operacional
hh:mm:ss
"Tempo Operacional"
Operador
-
---
Loja
Lj
Lj:"nnn"

9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
À DIREITA DO VALOR DO ITEM.

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
03
01 Externo: na parte inferior traseira transpassando o pino de lacração existente.
02 Internos: para lacração do dispositivo do Software Básico e do dispositivo da Memória de Fita-detalhe.

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Alumínio
Rebitada
Parte traseira do equipamento

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
OKIDATA
PD425
Impacto e Térmica
48 Caracteres
Duas Estações

Obs: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de papel

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
Flash
29F080 ou equivalente
1Mbytes (01 Chips)
Não

10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

DESCRIÇÃO
PART NUMBER
FUNÇÃO
Cartucho Removível
Vide Parecer UDESC/FITEJ-ECF 015/2006
Circuitos integrados de memória flash de 8, 16, 32, 64 e 128 Mbytes respectivamente (na placa do cartucho da MFD podem ser montados de 1 a 2 circuitos, o que permite uma capacidade variável de 8 a 128 Mbytes

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL
IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
Interna
CN1
CN modular 2X8 P
Comunicação com Placa I/O
Externa
CN2
Jack RJ11
Conexão da gaveta
Externa
CN3
DB9 fêmea
Conector serial RS232 para uso do fisco
Externa
CN4
DB9 fêmea
Conector serial RS232 para uso do usuário
Interna
CN5
CN modular macho 2X10
Conexão de interface com o módulo de memória fiscal
Interna
CN6
CN modular macho 2X10
Conexão de interface com o módulo de memória fiscal
Interna
CN7
CN fêmea 1X30
Conector da cabeça Térmica
Interna
CN8
CN macho 1X4
Conector da fonte de alimentação 24V
Interna
CN9
CN fêmea 2X20
Conector de interface Térmico Mecânico
Interna
CN17
CN modular fêmea 2X10
Conexão de interface com o módulo de memória de Fita-detalhe
Interna
JP2
Barra de pinos 1x2
Intervenção técnica

11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01:

I - ao ligar o ECF com a tecla "SELEÇÃO" pressionada, deverão ser impressas as seguintes opções:

a) "Leitura

X - 01 toque";

b) "leitura completa da MF - 02 toques";

c) "leitura simplificada da MF - 03 toques";

d) "Fita-detalhe - 04 toques";

II - a opção deverá ser efetivada pelo acionamento da tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

III - nas hipóteses das alíneas b e c do inciso I, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso anterior devem ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de CRZ - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00.00.00 a 00.00.00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o CRZ inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de CRZ deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito;

IV - na hipótese da alínea d, observar-se-ão:

a) após o procedimento previsto no inciso II, deverão ser impressas as opções:

1. "intervalo de data - 01 toque";

2. "intervalo de COO - 02 toques";

b) a opção da alínea anterior deverá ser efetivada pela tecla "SELEÇÃO" de acordo com o número de toques, finalizando o procedimento com a tecla "CONFIRMA";

c) após o procedimento da alínea anterior deverão ser impressas, conforme o caso, as mensagens "00.00.00 a 00.00.00", para as datas inicial e final, ou "0000 a 0000", para o COO inicial e final;

d) os dígitos referentes a intervalos de data ou de COO deverão ser preenchidos a partir da esquerda, utilizando a tecla "SELEÇÃO" para incrementar e imprimi-los e a tecla "CONFIRMA" para aceitar a seleção e avançar para o próximo dígito.

11.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO:

11.2.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:

11.2.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.2.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.2.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;

11.2.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.2.4. Ligar o ECF;

11.2.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.2.6. Executar o software aplicativo "eECFc";

11.2.7. Configurar:

11.2.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;

11.2.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.

11.2.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.

11.2.7.4. Arquivo binário: se estiver selecionada esta opção o aplicativo irá carregar os dados do ECF a partir de um arquivo binário em local definido;

11.2.7.5. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";

11.2.8. Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.8.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MF com as seguintes extensões: mdb, txt e mf;

11.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE PARA ARQUIVO:

11.3.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.3.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.3.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.3.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;

11.3.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.3.4. Ligar o ECF;

11.3.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.3.6. Executar o software aplicativo "eECFc";

11.3.7. Configurar:

11.3.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;

11.3.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.

11.3.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.

11.3.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";

11.3.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.9.7 selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos MFD com as seguintes extensões: mdb, txt e mfd;

11.4 LEITURA DOS DADOS DAS MEMÓRIAS DO ECF (MFD)

11.4.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.4.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.4.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.4.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;

11.4.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.4.4. Ligar o ECF;

11.4.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.4.6. Executar o software aplicativo "eECFc";

11.4.7. Configurar:

11.4.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;

11.4.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.

11.4.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.

11.4.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";

11.4.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.10.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e tdm;

11.5. RECUPERAÇÃO DOS DADOS DA REDUÇÃO Z

11.5.1. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória de Fita-detalhe são:

11.5.1.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);

11.5.1.2 Sistema operacional Windows ME/XP/2000;

11.5.2. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;

11.5.3.Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;

11.5.4. Ligar o ECF;

11.5.5. Com o programa "eECFc" instalado;

11.5.6. Executar o software aplicativo "eECFc";

11.5.7. Configurar:

11.5.7.1. Fabricante: selecione a marca do ECF;

11.5.7.2. Modelo: selecione o modelo do ECF.

11.5.7.3. Origem dos dados: selecione a porta serial do PC.

11.5.7.4. Depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";

11.5.8 Para gerar o Ato Cotepe 17, repetir o item 11.11.7, selecionar "Gerar registro", serão gerados os arquivos TDM com as seguintes extensões: mdb, txt e rz;

11.6. PARA IMPRESSÃO DA LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE:

11.6.1. Selecionar a opção "FS600" do menu, item "Memória Fita-detalhe", subitem "Imprimir (Data ou Redução)" do aplicativo "Daruma tool.exe", informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória Fita-detalhe.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. O modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem" uma vez configurado na gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para o modo normal;

12.2. Algumas características do modo de funcionamento "Cupom Fiscal Bilhete de Passagem":

12.2.1. Não permite cadastrar prestador de serviço diferente do emitente;

12.2.2. Os totalizadores parciais de situação tributária só são programados em intervenção técnica;

12.2.3. Permite cupom adicional;

12.3. O equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28.09.2001 até alterações do Convênio ICMS 35/05, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS nº 41/2006;

12.4. permite a impressão de cheque;

12.5. não permite a autenticação de documentos (cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 85/2001);

12.6. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006;