Instrução Normativa SRE nº 18 de 14/09/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 set 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS antecipado nas operações com madeira serrada, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - Estabelecer os valores de base de cálculo do ICMS antecipado, nas operações com madeira serrada, conforme Anexo Único;

II - Determinar que, entre o valor da mercadoria constante da Nota Fiscal, acrescido do valor agregado resultante da aplicação dos percentuais previstos no art. 2º, II, "a", do Decreto nº 16.552, de 29.03.1993, e alterações, e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24.09.2007;

IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Instrução Normativa DAT nº 041, de 26.12.2001, e alterações.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 018 /2007

Produto (*)
Base de Cálculo do ICMS
R$/m3
açacu (areeiro, catauá)
975,00
acapu (angelim de folha larga)
1.170,00
aguano (mogno de marabá, cedroi, araputanga)
975,00
amarelão (garapa, garapipunha, mulateira)
975,00
amarelinho
1.950,00
amburana
975,00
anani (mani, manil, uanani, guaananim-vermelho)
975,00
andiroba (garapa, landirova, jandirova, nandirova)
1.170,00
angelim-amargoso (angelim, canjica, jacarandá-amarelo)
1.535,00
angelim-araroba
1.170,00
angelim-doce
1.170,00
angelim-pedra (angelim-comum, sucupira-amarela, angelim-grande)
1.170,00
angelim-rajado (sucupira, urubuzeiro, ingá)
1.170,00
angelim-rosa (pau-pereira, uba-açu, folha-de-bolo)
1.170,00
angelim-vermelho (angelim-pedra-verdadeiro)
1.170,00
angico
975,00
angico-branco (angico, curupari)
975,00
angico-preto
975,00
angico-rajado
975,00
angico-vermelho (angico-rosa, angico, angico-amarelo)
975,00
araribá (putumaju)
975,00
aroeira-do-sertão (aroeira-preta)
975,00
aroeirana (maçaranduba-seca, rapadura, canela-bezerro)
975,00
assacurana (assacu-falsa)
975,00
balsa (pau-de-jangada, pau-de-balsa)
975,00
bálsamo (óleo-vermelho, sangue-de-gato, cabriúva-parda)
3.300,00
baraúna (pau-preto, quebracho-vermelho)
975,00
caixeta (pau-de-tamanco, tamanqueira)
975,00
canela sassafrás (paulo-louro cabela, sassafrás)
975,00
canela-batalha (canela-branca)
975,00
canela-oiti (batalha, canela-tapinha)
975,00
canela-preta (canela-escura, loiro-preto)
975,00
carne-de-vaca (canjica, carvalho-rosa, carvalho-vermelho)
975,00
castanheira (castanheira-do-pará, castanheira-do-maranhão)
975,00
catingueira (pau-rato, catinga-de-porco)
975,00
caviúna (jacarandá-caviúna, pau-ferro, cabiúna, jacarandá-da-catinga)
975,00
caviúna-do-campo (jacarandá-do-campo)
975,00
cedro (cedro-rosa, cedro-vermelho, cedro-batata)
3.300,00
cedrorana
975,00
cerejeira (umburana, amburana, cumaru-de-cheiro, louro-ingá, cerejeira-rajada)
1.950,00
chapadinha (perobinha)
975,00
copaíba (pau-de-óleo, óleo-amarelo)
975,00
coração-de-negro (pau-ferro, pau-jantar, muirapixuma)
975,00
cumaru (cumbari, muirapagé, champanha, cumaru-roxo)
1.170,00
cupiúba (cupiúva, peniqueiro)
975,00
curupixá (guarujá, rosadinho, batata-branca)
975,00
Eucalipto (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE nº 30, de 03.12.2007 - Efeitos a partir de 10.12.2007)
457,00
faveira (faveira-amarela, fava-bolacha)
975,00
faveiro (fava, sucupira-branca, sucupira-lisa)
975,00
freijó (frei-jorge)
1.950,00
garapa (amarelão, cetim, mulateira)
1.170,00
goiabão (abiurana-amarela, ambiurana-goiaba, abui-casca-grossa)
975,00
gonçalves alves (aderno-preto, gonçalo)
1.170,00
guarajuba (amarelinho, lagoa-preta, araçá)
975,00
guariúba (oiticica-amarela)
975,00
imbuia (embuia, canela-imbuia)
975,00
ingaxixi
975,00
ipê (pau-d'arco)
1.950,00
ipê-amarelo (ipê, ipê-preto, ipê-roxo, ipê-pardo)
1.950,00
ipê-do-campo (ipê-amarelo)
1.950,00
ipê-pardo(ipê-amarelo, piúva-de-cerrado)
1.950,00
ipê-peroba (peroba-de-campos, ipê-claro, ipê-rajado, peroba-amarela)
1.950,00
ipê-preto (ipê-una, ipê-roxo, pau-d'arco)
1.950,00
ipê-rajado (ipê-pardo, pau-d'arco, ipê-do-brejo)
1.950,00
ipê-tabaco (ipê-amarelo, pau-d'arco, ipê-de-flor-amarela)
1.950,00
itaúba (darura, arapichuna)
1.170,00
jacarandá do pará (jacarandá, jacarandá-preto, saboarana)
1.950,00
jacarandá-da-bahia (cabiúna, jacarandá-roxo, jacarandá-roxo)
1.950,00
jacarandá-do-litoral (jacarandá, jacarandá-rosa)
1.950,00
jacarandá-pardo (jacarandá-escuro, jacarndá-paulista, jacarandá-pedra)
1.950,00
jacarandá-rosa (pau-de-fuso, pau-rosa)
1.950,00
jatobá (jataí, farinheira, jataíca, jati, jutaí)
1.950,00
jatobá-mirim (cabo-de-formão)
1.170,00
jequitibá (jequitibá, jequitibá-rosa, pau-carga, pau-caixão)
975,00
louro faia (faia, faeira, carvalho-brasileiro)
975,00
louro-amarelo
975,00
louro-faia (carvalho-brasileiro)
975,00
louro-inhamuí (louro-mamorim, louro-inamuí)
975,00
louro-pardo (aluí, cascudinho, louro-amarelo, louro-de serra)
975,00
louro-preto
1.950,00
louro-vermelho (louro-rosa, louro, louro-gamela, gamela)
1.330,00
mandioqueira (lacreiro)
975,00
marupá (pau-paraíba, paraíba, caixeta, tamanqueira, marupaúba, marupai)
975,00
maçaranduba (paraju, parajuba, gararoba, apreuá, maparajuba)
1.626,00
 
 
matamatá (morrão-vermelho)
975,00
melanceira
975,00
mirindiba (tanibuca, guiarana, cinzeiro, cuia)
975,00
mogno (aguano, acaju, araputanga, mara)
3.300,00
morototó (mucututu, marupaúba-falso, matataúba)
975,00
muiracatiara (aroeira, aroeirão, guaritá, gonçalves-alves)
1.170,00
muirajuba (amarelão, garapa, gema-de-ovo, muiratauá)
975,00
muirapiranga (conduru, pau-rainha, gonduru, uanta)
975,00
munguba
975,00
parapará (caraúba, muraparema, caroba, carabuça)
975,00
pau-amarelo (pau-cetim, amarelo-cetim, amarelinho,cetim, muiratana)
1.170,00
pau-d'arco (pau-d'arco-amarelo)
1.950,00
pau-d'arco-preto (pau-d'arco-roxo)
1.170,00
pau-ferro (jucá, ipu, moruré, imirá-obi)
1.950,00
pau-marfim (pau-liso, pau-mulato, marfim, farinha-seca)
1.067,00
pau-mulato (capirona, pau-marfim, mulateiro)
975,00
pau-pérola (coração-de-negro, canela-preta)
1.170,00
pau-roxo (roxinho, pau-ferro)
1.170,00
pau-santo (coração-de-negro, muirapinima-preta)
1.170,00
peroba (peroba-mirim, sobro, peroba-rosa, amargoso)
975,00
peroba-cascuda (peroba-do-campo, quatambu)
975,00
perobinha (chapadinha, cascudo, peroba-miúda)
975,00
pindaíba (biribá, pinhão, embeu, pindaúva)
975,00
pinheirinho (pinho-bravo)
975,00
pinho-paraná (curi, pinho, pinho-brasileiro, pinho-nacional)
975,00
pinus (pinos)
475,00 (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 30, de 03.12.2007 - Efeitos a partir de 10.12.2007)
píquia (vinagreiro, piqui, pequiá, piquiarana, pitiá)
975,00
quaruba-cedro (quaruba)
1.170,00
quarubarana (bruteiro, cambará, cedrinho, jaboti, cedrilho, quarubatinga)
975,00
rouxinho (pau-roxo, canela-preta, coração-de-negro, violeta)
1.170,00
sapucaia-vermelha (sapucaia, castanha-sapucaia)
975,00
sucupira (sapupira, sapupira-da-mata)
1.170,00
sucupira-amarela (angelim, caiçara, canjica, quixaba, sucupira)
1.170,00
sucupira-parda (sucupira-mirim, sucupira-branca, sucupira-preta)
1.170,00
sucupira-preta (sucupira, macanaíba, sucupira-roxa, sapupira-parda)
1.170,00
sucupira-vermelha
1.170,00
sumaúma (sumaúma-barriguda, sumaúma-da-várzea)
975,00
tamaquaré (camaçari, caraípa, tamacoaré)
975,00
taperebá
975,00
tatajuba (bagaceira, garrote, amarelo, amarelão)
1.170,00
tauari (imbirema, tauari-amarelo)
975,00
timborana (fava-folha-fina, faveira-folha-fina, faveira-dura)
975,00
umiri
975,00
velame (ipê-bóia)
975,00
vinhático (jacarandá-violeta, pau-violeta)
975,00
violeta
975,00
virola (bicuíba, avinhoz, bucuva, bucuvaçu)
975,00
Madeira mista para coberta - Caibro e ripa (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE nº 30, de 03.12.2007 - Efeitos a partir de 10.12.2007)
470,00
Madeira mista para coberta - Linha e barrote (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE nº 30, de 03.12.2007 - Efeitos a partir de 10.12.2007)
525,00
madeiras não-especificadas nesta relação
975,00 (Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 20, de 04.10.2007 - Efeitos retroativos a 24.09.2007)
Produto (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE nº 30, de 03.12.2007 - Efeitos a partir de 10.12.2007)
Base de Cálculo do ICMS R$/carrada
estaca
1.217,00
estacote
695,00
esticão
1.651
vara
677,00
(*) Os nomes indicados entre parênteses correspondem a outras denominações atribuídas ao produto relacionado.