Instrução Normativa SGT nº 19 de 29/08/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 set 2008
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados e criados os valores para os produtos 25.02.00004 - Brita no Depósito e 22.02.00020 - Brita no Local da Extração, do Boletim informativo - Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, de 29 de agosto de 2008.GRUPO | SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO | |||||||||||
SUBGRUPO | TERRAS E PEDRAS | |||||||||||
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | Classe | Valor | Última Alteração | |||||||
I. N. | Vigência | |||||||||||
25.02.00004 | m3 | Brita no depósito | Número Zero | 84,50 | 0019/2008 | 01.09.2008 | ||||||
Número Um | 75,50 | 0019/2008 | 01.09.2008 | |||||||||
Número Dois | 72,00 | 0019/2008 | 01.09.2008 | |||||||||
Número Três | 68,00 | 0019/2008 | 01.09.2008 | |||||||||
25.02.00020 | m3 | Brita no local de extração | | 40,00 | 0019/2008 | 01.09.2008 |