Instrução Normativa SGT nº 19 de 29/08/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 set 2008

Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados e criados os valores para os produtos 25.02.00004 - Brita no Depósito e 22.02.00020 - Brita no Local da Extração, do Boletim informativo - Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, de 29 de agosto de 2008.

GRUPO
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
SUBGRUPO
TERRAS E PEDRAS
ITEM
UNID.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Classe
Valor
Última Alteração
I. N.
Vigência
25.02.00004
m3
Brita no depósito
Número Zero
84,50
0019/2008
01.09.2008
Número Um
75,50
0019/2008
01.09.2008
Número Dois
72,00
0019/2008
01.09.2008
Número Três
68,00
0019/2008
01.09.2008
25.02.00020
m3
Brita no local de extração
 
40,00
0019/2008
01.09.2008