Instrução Normativa SRE nº 2 de 19/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jan 2012

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas.

 Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2012;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2012, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2012.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 19 DE 12/12/2012):

ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 002/2012

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2012

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33

março

10,24

abril

11,76

maio

11,71

junho

13,17

julho

12,81

agosto

13,59

setembro

13,83

outubro

13,79

novembro

16,00

dezembro

15,46

Nota Legisweb: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2012

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2012

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33

março

10,24

abril

11,76

maio

11,71

junho

13,17

julho

12,81

agosto

13,59

setembro

13,83

outubro

13,79

novembro

16,00

(Nota Legisweb: Redação dada pela )Instrução Normativa SRE Nº 18 DE 22/11/2012

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2012

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2012

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33

março

10,24

abril

11,76

maio

11,71

junho

13,17

julho

12,81

agosto

13,59

setembro

13,83

outubro

13,79

(Nota Leisweb: Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 16 DE 15/10/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior)

(Nota Legisweb: Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 15 DE 25/09/2012)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2012

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2012

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33

março

10,24

abril

11,76

maio

11,71

junho

13,17

julho

12,81

agosto

13,59

setembro

13,83

ANEXO ÚNICO

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo (Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 14 DE 15/08/2012)

PERÍODO FISCAL/2012

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33

março

10,24

abril

11,76

maio

11,71

junho

13,17

julho

12,81

agosto

13,59

Redação Anterior

ANEXO ÚNICO (Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 12 DE 23/07/2012)

  Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizada como Insumo

PERÍODO FISCAL/2012

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33

março

10,24

abril

11,76

maio

11,71

junho

13,17

julho

12,81

Redação Anterior

ANEXO ÚNICO

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2012

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

12,33

fevereiro

12,33(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 3, de 24.02.2012, DOE PE de 29.02.2012, com efeitos a partir de 01.02.2012)

março

10,24

abril

11,76( Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 5 DE 12/04/2012)

maio

11,71(Redação dada pela Instrução Normativa SRE Nº 8 DE 17/05/2012)

junho

13,17(Redção dada pela Instrução Normativa SRE Nº 11 DE 15/06/2012)