Instrução Normativa SRE nº 3 de 24/02/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 fev 2012
Dispõe sobre alteração da Instrução Normativa SRE nº 2, de 19.01.2012, que trata do valor do crédito fiscal referente à farinha de trigo ou a suas misturas.
O Secretário Executivo da Receita Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º, e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 2, de 19. 1.2012, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 2, de 19.01.2012, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2012;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2012"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2012
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2012 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 12,33 |
fevereiro | 12,33 |