Instrução Normativa SRE nº 2 DE 24/01/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jan 2014

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O Secretário Executivo da Receita Estadual,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - Estabelecer que, conforme o disposto no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2014;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2014, inclusive, deve ser estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2014 CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro 17,95
fevereiro (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 7 DE 07/03/2014). 20,32
março (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 8 DE 14/03/2014). 20,02
abril (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 10 DE 25/04/2014). 20,17
maio (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 12 DE 19/05/2014). 18,72
junho (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 14 DE 18/06/2014). 19,70
julho (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 16 DE 21/07/2014). 19,70
agosto (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 17 DE 20/08/2014). 19,20
setembro (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 20 DE 17/09/2014). 17,23
Outubro (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 21 DE 22/10/2014). 16,12
novembro (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 23 DE 14/11/2014). 19,36
dezembro (Acrescentado pela Instrução Normativa SRE Nº 26 DE 29/12/2014). 18,05