Instrução Normativa SRE nº 21 DE 22/10/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 out 2014
Altera a Instrução Normativa SRE nº 2, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Secretário Executivo da Receita Estadual;
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.01.2014, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 002, de 24.01.2014, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 021/2014
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2014
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.
Período Fiscal/2014 | CRÉDITO FISCAL (R$/SACO DE 50KG) |
Janeiro | 17,95 |
Fevereiro | 20,32 |
Março | 20,02 |
Abril | 20,17 |
Maio | 18,72 |
Junho | 19,70 |
Julho | 19,70 |
Agosto | 19,20 |
Setembro | 17,23 |
Outubro | 16,12 |