Instrução Normativa AGÊNCIA-AMAPÁ nº 2 DE 05/05/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 mai 2021

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para apoio ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios amapaenses no âmbito da agência de desenvolvimento econômico do Amapá-agência Amapá.

A Diretora-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 0449 de 26 de fevereiro de 2018 e no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá - Decreto nº 4407/2016, tendo em vista o que consta no Processo nº 0018.0574.1114.0003/2021-SEPRO/AGÊNCIA AMAPÁ.

Considerando a Lei Estadual nº 0872 de 31 de dezembro de 2004 que institui o Conselho Diretor do Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao desenvolvimento do artesanato do Amapá - CONDMICRO, alterada pela Lei Estadual nº 1.784 de 19 de novembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 7.641, de 18 de dezembro de 2013;

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

Considerando o Decreto Estadual nº 4.014, de 02 de dezembro de 2008, que instituiu o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá. e o Decreto Estadual nº 2.111, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre a retificação ao Decreto Estadual nº 4.014, de 02 de dezembro de 2008;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 108 de 08 de janeiro de 2018 que institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Estado do Amapá, e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 2.447 de 25 de novembro de 2019, que institui o programa "MINHA PRIMEIRA EMPRESA" no âmbito do Estado do Amapá, e Decreto Estadual nº 4.076, de 02 de dezembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Estadual nº 2.447/2019 , que institui o Programa Minha Primeira Empresa.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.999 de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios;

Resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO OBJETIVO

Art. 1º Estabelecer o Regulamento que disciplina os Procedimentos Administrativos nas Iniciativas da Ação Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Negócios Amapaenses, executada pela Diretoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa - DAMPE.

Art. 2º As Iniciativas da Ação Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Negócios Amapaenses tem como objetivo CAPACITAR e ORIENTAR os empreendedores do Estado do Amapá, aumentando a competitividade, através de palestras, workshops, seminários, rodadas de negócio, feiras empresariais, mesas de atendimento especializado, capacitações, consultorias além de outras soluções para os pequenos negócios com a finalidade de fortalecer e diversificar a matriz econômica dos municípios atendidos.

Parágrafo único. Este Regulamento abrange os procedimentos normativos visando o atendimento das demandas identificadas, através da proposição de soluções empreendedoras que criem um ambiente de negócios favoráveis e acessíveis às micro e pequenas empresas e empreendedores individuais no âmbito do Estado do Amapá.

CAPÍTULO II - DA BASE LEGAL E DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 3º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de Normas e Procedimentos, de responsabilidade da Diretoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa-DAMPE, no sentido de implementar as ações, sobre o quais dispõem:

Lei Estadual nº 0872 de 31 de dezembro de 2004;

Lei Estadual nº 1.784 de 19 de novembro de 2013;

Decreto Estadual nº 7.641, de 18 de dezembro de 2013;

Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

Decreto Estadual nº 4.014 de 02 de dezembro de 2008;

Decreto Estadual nº 2.111 de 17 de junho de 2016;

Lei Complementar Estadual nº 108 de 08 de janeiro de 2018;

Lei Estadual nº 2.447 de 25 de novembro de 2019;

Lei Federal nº 13.999 de 18 de maio de 2020;

Decreto Estadual nº 4.076 de 02 de dezembro de 2020.

CAPÍTULO III - DA FINALIDADE

Art. 4º A Instrução Normativa (IN) tem por finalidade detalhar as rotinas internas de trabalho da DAMPE, objetivando a padronização das normas e procedimentos administrativos no âmbito da Agência Amapá.

CAPÍTULO IV - DA UNIDADE RESPONSÁVEL

Art. 5º A DAMPE é a unidade responsável pela coordenação e execução da ação programática de Apoio ao desenvolvimento dos "Pequenos Negócios" Amapaenses, cujo objetivo geral é construir uma política estadual, com ações de articulação, capacitação e orientação empreendedora como estratégias visando impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado do Amapá.

CAPÍTULO V - DA MISSSÃO DA DAMPE

Art. 6º Considera-se como Missão da DAMPE Apoiar os "pequenos negócios" criando as condições necessárias para ampliar a geração de emprego, trabalho e renda no âmbito do estado do Amapá. Para tanto, tem como principais estratégias, articular, capacitar, orientar, promover e fomentar o empreendedorismo amapaense, na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Estado do Amapá, constituída por 04 (quatro) iniciativas programáticas contempladas no Planejamento Estratégico da Agência Amapá-Exercício 2021:

I - FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO AMAPÁ;

II - SALA DO EMPREENDEDOR;

III - PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA e;

IV - CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR E AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO AMAPÁ-CONDMICRO, conforme demonstrado abaixo:

I - O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá é a instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado dispensado às Micro e Pequenas Empresas (MPE) e ao Microempreendedor Individual (MEI), conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Foi recepcionado pela Lei Complementar nº 108/2018 que instituiu o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Estado do Amapá. O Decreto 2.111/2016 , de 17 de junho de 2016, retificou o Decreto nº 4.014 de 02 de dezembro de 2008 - o qual instituiu o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.

II - A Sala do Empreendedor é um espaço de atendimento às Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual e Empreendedores Informais com o propósito de orientar, apoiar e fomentar os pequenos negócios no Amapá, fortalecer a economia local e levar atendimentos aos empresários dos municípios do Estado do Amapá.

III - O Programa Minha Primeira Empresa configura uma política pública indutora da geração de pequenos empreendimentos produtivos criada pela Lei nº 2.427/2019, regulamentada pelo Decreto nº 4.076/2020 e originário através do Requerimento nº 0770/2018/GAB/DEP MARILIA GÓES como instrumento de fomento às ações empreendedoras, promovendo impactos econômicos no ambiente de negócios amapaense, com a criação de novas empresas, geração de empregos, incremento da renda, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população amapaense.

IV - O Conselho Diretor do Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá-CONDMICRO é um Órgão consultivo e deliberativo, estabelecido através da Lei nº 0872/2004, que instituiu o Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá-FUNDMICRO, com o objetivo de apoiar financeiramente e fomentar as iniciativas empreendedoras e as atividades artesanais no âmbito do Estado, promovendo a inclusão social pelo trabalho, tendo a AGÊNCIA AMAPÁ como a articuladora e gestora das suas ações e metas. O CONDMICRO foi alterado pela Lei nº 1.784/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.641/2013 .

CAPÍTULO VI - DO PÚBLICO ALVO

Art. 7º Considera-se público alvo da AGÊNCIA AMAPÁ, através da DAMPE, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Empreendedores Individuais e Empreendedores Informais no âmbito do Estado do Amapá.

CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 8º As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, os Empreendedores Individuais e Empreendedores Informais em todos os Municípios do Estado do Amapá interessados em desenvolver os seus negócios poderão se dirigir pessoalmente até a sede da Agência Amapá e/ou através da participação em eventos empresariais como também de mecanismos virtuais em busca de soluções para o seu negócio tais como: orientação empresarial, abertura e legalização da sua empresa, acesso ao crédito, acesso à tecnologia e inovação, acesso a mercados, acesso a incentivos fiscais, capacitação empresarial, consultoria empresarial, dentre outras demandas. O atendimento será realizado na Sala do Empreendedor por um técnico e/ou equipe da Diretoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa- DAMPE, podendo ter a participação de técnicos das demais Diretorias da Agência Amapá, se necessário.

§ 1º A equipe técnica ou o técnico (a) que atender o interessado por intermédio de qualquer um dos meios disponíveis, ficará responsável e vinculado por todo procedimento previsto nas etapas de atendimento do processo cabível com o acompanhamento da Coordenação da Diretoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa-DAMPE;

§ 2º O resumo do atendimento com as informações da demanda do empreendedor atendido será registrado em formulário próprio "Ficha de Atendimento do Empreendedor" para acompanhamento e emissão de relatório mensal.

Art. 9º PROCESSO: ESTADUAL PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO AMAPÁ LEGISLAÇÃO:

- Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

- Lei Complementar nº 108/2018 instituiu o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Estado do Amapá;

- Decreto 2.111/2016 de 17 de junho de 2016, retifica o Decreto nº 4.014 de 02 de dezembro de 2008 - o qual instituiu o Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.

OBJETIVO:

O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá é uma instância governamental com participação da iniciativa privada, destinada à discussão e proposição de políticas públicas de fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte no estado do Amapá, incentivando os pequenos negócios, trazendo propostas inovadoras e criando ambiente propício ao diálogo colaborativo entre governo e o setor privado. O Fórum é a 2ª instância estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006 para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.

ATRIBUIÇÕES:

1 - Articular e promover, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual, Municipal e Federal, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, acompanhando a sua efetiva implantação, bem como praticando atos e procedimentos que se fizerem necessários no âmbito do estado do Amapá;

2 - Propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e fomento às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual-MEI atuantes no Amapá;

3 - Promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das MPE e MEI no âmbito do Estado do Amapá;

4 - Propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento no âmbito estadual, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

5 - Promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às ME, EPP e MEI no âmbito estadual;

6 - Representar e participar do Fórum Nacional, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-FPMPE, na proposição de políticas públicas voltadas à atuação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual para o estado do Amapá.

ESTRUTURA: O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá está estruturado em 05 (cinco) Comitês Temáticos, responsáveis por articular, desenvolver estudos, elaborar propostas e encaminhar temas específicos que compõem a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas, alinhado com o funcionamento do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-FPMPE, que são:

CT1-Racionalização Legal e Política Nacional de Apoio as MPE: que visa planejar, discutir e propor ações e políticas públicas que viabilizem e promovam o desenvolvimento e fortalecimento das MPE's no Estado, conforme prevê o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas;

CT2-Acesso a Mercado: identificar, analisar e propor medidas para facilitar o acesso das micro e pequenas empresas às compras públicas, aos mercados externo e interno, e à cadeia produtiva das grades empresas;

CT3-Tecnologia, Inovação, Capacitação Empreendedora: propõe ações de tecnologia, inovação, formação e capacitação voltadas para o desenvolvimento das MPE e MEI;

CT4 - Investimento, Financiamento e Crédito: elabora e acompanha políticas de financiamento, na perspectiva de facilitar o acesso da MPE e MEI às linhas de crédito ofertadas pelos Agentes Financeiros, especialmente os públicos;

CT5 - Microempreendedor Individual: propor políticas públicas que visem incentivar, simplificar e fortalecer o ambiente de negócios dos microempreendedores individuais.

FUNCIONAMENTO: Tendo como norteador a estrutura e funcionamento da 1ª instância - FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO AMAPÁ coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia são formados grupos de trabalho dentro dos Comitês Temáticos para desenvolver propostas de políticas públicas em reuniões previamente agendadas, convocadas e coordenadas pela DAMPE. As demandas tratadas e organizadas no âmbito dos CT serão deliberadas pelo Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá nas plenárias semestrais. Os desdobramentos das ações deliberadas nas plenárias ficam sob a gestão, acompanhamento e avaliação da Agência Amapá, através da Diretoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa. A DAMPE encaminhará a Presidência da AGÊNCIA AMAPÁ, até o ultimo dia útil do mês de janeiro, o Relatório de Gestão do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá do ano anterior. Este Relatório, após aprovação da Presidência, será encaminhando às instituições participantes e seus representantes, além da publicação no Portal da Agência Amapá.

COMPOSIÇÃO:

O Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá é composto pelos seguintes membros:

I - o Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá, na qualidade de Presidente do Fórum;

II - o Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;

III - o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia - SETEC;

IV - a Secretária de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETE;

V - um representante da Agência de Fomento do Estado do Amapá - AFAP;

VI - um representante da Federação das Entidades de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte do Amapá - FEMICRO/AP;

VII - um representante da Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA;

VIII - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Amapá - FIEAP;

IX - um representante da Federação do Comércio do Estado do Amapá - FECOMÉRCIO/AP;

X - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amapá - SEBRAE/AP;

XI - um representante da Associação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porto de Macapá - AMICRO/MPA;

XII - um representante da Associação dos Microempreendedores Individuais de Macapá - AMEI;

XIII - um representante do Conselho Regional da Contabilidade do Amapá - CRC;

XIV - um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;

XV - um representante dos Municípios do Estado do Amapá.

EXECUÇÃO: Através de REUNIÕES TÉCNICAS com os Membros dos Grupos de Trabalhos do Fórum, REUNIÕES ORDINÁRIAS SEMESTRAIS dos COMITÊS TEMÁTICOS, PLENÁRIAS SEMESTRAIS DO FÓRUM ESTADUAL e participação nas REUNIÕES PLENÁRIAS DO FÓRUM NACIONAL E REUNIÕES TÉCNICAS DOS COMITÊS E GRUPOS DE TRABALHOS DO FÓRUM NACIONAL.

Nº DE ORDEM SETOR PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO AMAPÁ.
01 SEC.FÓRUM/DAMPE/GABINETE - Atualizar os membros participantes conforme indicação das instituições que fazem parte do FÓRUM ESTADUAL, a cada dois anos, conforme estabelecido no Estatuto;
- Propor anualmente para aprovação da Presidência da Agência Amapá o calendário das Reuniões Ordinárias dos Comitês Temáticos e das Plenárias do Fórum Estadual, com as sugestões de pautas, conforme previsto em Estatuto;
*Definição das pautas dar-se-á em conformidade com as demandas decorrentes de reuniões anteriores do Fórum Estadual e/ou em consonância com as temáticas em discussão pelo Fórum Nacional;
*Definição de data, local e horário para realização das reuniões técnicas e plenárias;
*Solicitar com antecedência mínima de 15 dias através de ofício ao Gabinete da Agência Amapá o espaço e a logística necessária para realização dos eventos mencionados, conforme o calendário aprovado;
*Emitir e encaminhar o Edital de Convocação para os membros do Fórum, com antecedência mínima de 15 dias da Reunião, anexando toda a documentação inerente as pautas (protocolo nas instituições; via e-mail institucional e pessoal; postagem no grupo de WhatsApp e contato telefônico institucional e/ou pessoal).
02 SEC.FÓRUM/DAMPE/GABINETE Preparar o local e espaço com toda a logística e materiais necessários no dia anterior a realização das Reuniões, disponibilizando sempre uma cópia do Estatuto do Fórum Estadual.
03 PRESIDENTE/SECRETARIA/MEMBROS DO FÓRUM Realizar a reunião atendendo a pauta (verificação do quórum, justificativa de ausência, apreciação e assinatura da ata da reunião anterior, discursão das temáticas, o que ocorrer)
04 SEC.FÓRUM/DAMPE - Transcrever o teor da reunião no formato de ATA e elaborar uma SÚMULA identificando as demandas prioritárias para encaminhamentos nos CT, Grupos de Trabalho e DAMPE;
- Enviar uma cópia da Ata e da Súmula para a Presidência da Agência Amapá para correções e validação;
- Enviar arquivo da Ata por e-mail aos conselheiros para conhecimento e deliberação;
- Apreciação e assinatura da ata na reunião seguinte (pauta de abertura).

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Nº DE ORDEM SETOR PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO AMAPÁ NAS REUNIÕES NO FÓRUM NACIONAL "FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE"
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é coordenado pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequena Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia e é a primeira instância estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006 para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal .
01 SEC.FÓRUM/PRESIDENTE Encaminhamento do Convite do Fórum Nacional para deliberação da Presidência:
* Titular no Fórum Estadual: Presidente da Agência Amapá;
* Suplente: Diretoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa
02 SEC. FÓRUM/DGE/TI Solicitação ao setor competente para preparar a sala para a Reunião através de vídeo conferência;
03 SEC. FÓRUM/DAMPE Convocar os técnicos da DAMPE e convidar os Membros do Fórum Estadual para participarem da reunião fornecendo o link da videoconferência.
04 SEC. FÓRUM/DAMPE Elaborar e encaminhar o resumo das tratativas da Reunião para a Presidência e membros do Fórum Estadual.
05 SEC. FÓRUM/DAMPE Analisar se alguma pauta tratada no Fórum Nacional deva ser debatida nas reuniões do Fórum Estadual.

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SUB PROCESSO: ACESSO A MERCADO
LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 108/2018 , que Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Estado do Amapá, e dá outras providências.
OBJETIVO: Identificar, analisar e propor medidas para facilitar o acesso das micro e pequenas empresas às compras públicas, aos mercados externo e interno, e à cadeia produtiva das grandes empresas.
Nº DE ORDEM SETORES PROCEDIMENTOS PREVISTOS NAS ETAPAS DE ORIENTAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO
01 ASSEMP/DAMPE Atividades relativas ao desenvolvimento das ações na área de acesso aos mercados às MPE´s.
  ASSEMP/FÓRUM ESTADUAL MPE/PGE - Tratativas da elaboração de um Plano de Ação no GT do Comitê Temático de Acesso a Mercado do Fórum Estadual Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.
  Estreitar parceria com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, através da Central de Licitações e Contratos CLC, para assim subsidiar esta Agência no que se refere às compras públicas do GEA, uma vez que a PGE operacionaliza a Plataforma do Sistema SIGA e E - FORNECEDOR.
  - Buscar parcerias com agentes públicos e privados para promover oportunidades de divulgação aos pequenos negócios, sobre o Sistema SIGA e E - FORNECEDOR.
  -Viabilizar aos micros e pequenos empreendedores possibilidade de acesso ao Cadastro de fornecedores através de seus parceiros, para potencializar as cadeias produtivas;
02 - Articular junto as grandes empresas instaladas no Amapá a possibilidade de suas compras de bens e serviços das micro e pequenas empresas locais;
  - Divulgar e viabilizar a certificação do Selo Amapá - Produto do Meio Mundo para as micro e pequenas empresas locais;
  - Articular junto à rede de supermercados a comercialização de produtos originários das micro e pequenas empresas locais;
  - Desenvolver e implementar programas de capacitação em comércio exterior para viabilizar e expandir as exportações das micro e pequena empresas locais para outros países, em especial, a Guiana Francesa;
  - Desenvolver e apoiar a realização de Rodadas de Negócios visando o acesso a mercado: local, nacional e internacional;
  - Desenvolver e apoiar a participação das micro e pequenas empresas em Feiras de Negócios no âmbito local, nas demais regiões do país e em nível internacional.
03 ASSEMP/AGÊNCIA AMAPÁ - Capacitar e apoiar as micro e pequenas empresas nas comercializações de seus produtos através de processos delivery e drive thru;
- Atualização permanente do Catálogo e do Portal Delivery

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SUB PROCESSO: ACESSO A CRÉDITO
LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 108/2018 , que Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Estado do Amapá, e dá outras providências.
OBJETIVO: Orientar quanto ao perfil e as características das linhas de acesso ao crédito disponíveis como valores de financiamento, taxa de juros, prazo de pagamento, dentre outras, apontando as mais adequadas para o desenvolvimento do negócio do empreendedor interessado.

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Nº DE ORDEM SETORES PROCEDIMENTOS PREVISTOS NAS ETAPAS DE ORIENTAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO
01 ASSCRED/DAMPE Atividades relativas ao desenvolvimento das ações na área de acesso ao crédito às MPE's.
  ASSCRED/INSTIT. FINANCEIRAS PÚBLICO E PRIVADA Levantar junto as principais Instituições Financeiras, através de reuniões, ofícios ou consulta nos sites institucionais dados sobre as linhas de crédito disponíveis destinadas ao fomento dos pequenos negócios como:
  - Agência de Fomento do Amapá-AFAP;
  - Banco da Amazônia;
02 - Banco do Brasil;
  - Caixa Econômica Federal;
  - SICOOB;
  - OSCIP AMAZONCRED
  OBS: Manter uma Cartilha de Acesso ao Crédito atualizada e disponível para consulta no Portal da Agência Amapá.
03 ASSCRED/SALA DO EMPREENDEDOR - Realizar atendimento presencial e/virtual aos empreendedores através de orientações sobre serviços financeiros e acesso ao crédito das instituições financeiras, fornecendo informações necessárias ao desenvolvimento de atividades empresariais, associativas, cooperativas e demais orientações que se fizerem necessárias;
- Encaminhar o empreendedor a instituição que mais atende sua expectativa;
- Acompanhar, se necessário, o atendimento do empreendedor na instituição financeira e sua tramitação durante o processo de financiamento e pós-financiamento.
04 ASSCRED/INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PÚBLICAS E PRIVADAS Articulação e tratativas com as instituições financeiras, universidades e faculdades, SEBRAE, SESCOOP, SICOOB, dentre outras para realização de eventos como palestras, workshop, etc., abordando orientações sobre Linhas de Acesso ao Crédito e Educação Financeira - em parceria com a Agência Amapá no âmbito do estado do Amapá.

Art. 10. PROCESSO: SALA DO EMPREENDEDOR

LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 108/2018 , que Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual do Estado do Amapá, e dá outras providências.

OBJETIVO: A Sala do Empreendedor é um espaço de atendimento às Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual e Empreendedores Informais com o propósito de orientar, apoiar e fomentar os pequenos negócios no Amapá e fortalecer a economia local.

Nº DE ORDEM SETORES PROCEDIMENTOS PREVISTOS NAS ETAPAS DA SALA DO EMPREENDEDOR
01 SALA DO EMPREENDEDOR/DAMPE/SUPERFÁCIL DO EMPREENDEDOR - Atendimento presencial na Sala do Empreendedor pelas equipes de técnicos das Diretorias da AGÊNCIA AMAPÁ;
- Atendimento aos empreendedores formalizados e não formalizados, sobre incentivos fiscais, acesso ao crédito, formalização etc., Socializar informações e constituir parcerias com outras instituições dos Municípios (sala do Empreendedor);
- Registro dos empreendedores e demandas atendidas (Fichas de Atendimento);
- Monitoramento das demandas dos empreendedores por meio do telefone ou visita técnica (Ficha de Acompanhamento);
- Elaboração, publicação e distribuição da Cartilha de Acesso às Linhas de Crédito;
- Participação através de parceria em eventos no âmbito do estado do Amapá que tenham como foco o atendimento ao micro e pequeno empreendedor. Para tanto, os técnicos da DAMPE anualmente farão uma prospecção desses tipos de eventos para buscar as parcerias.
- Elaboração, publicação e distribuição da Cartilha do Microempreendedor Individual - MEI;

Art. 11. PROCESSO: CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR E AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO AMAPÁ - CONDMICRO LEGISLAÇÃO:

- Lei Complementar nº 0872/2004 que instituiu o Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá-FUNDMICRO.

OBJETIVO:

O CONDMICRO é um Órgão consultivo e deliberativo com participação da iniciativa privada, com o objetivo de apoiar financeiramente e fomentar as iniciativas de empreendedorismo, em especial as atividades artesanais no âmbito do Estado, promovendo a inclusão social pelo trabalho.

O Conselho também acompanha e avalia no Estado a implementação do FUNDMICRO, através de relatórios trimestrais e do relatório anual de gestão discriminando os resultados alcançados e os recursos aplicados apresentados pela Agência de Fomento do Amapá.

ATRIBUIÇÕES:

I - Estabelecer critérios, aprovar linhas de crédito e fixar limites globais e individuais para a concessão de créditos, observando os objetivos e as disponibilidades orçamentárias e financeiras do FUNDMICRO;

II - Definir Taxas de Juros, respeitando-se as especificidades das linhas de crédito aprovadas;

III - Definir os encargos financeiros decorrentes da correção monetária, no caso de inadimplência;

IV - Definir os limites de cada modalidade de crédito e operação;

V - Definir os prazos de carência e de amortização das operações de crédito;

VI - Definir as formas de reembolso/recebimento de crédito;

VII - Examinar e aprovar as contas referentes ao FUNDMICRO, através de balancetes demonstrativos e/ou dados contabilizados, avaliando resultados e propondo medidas para a correção de eventuais desequilíbrios;

VIII - Acompanhar as execuções financeiras dos créditos, verificando sua adequação quanto às propostas definidas no Conselho Diretor;

IX - Observar os encaminhamentos dos balancetes mensais de receitas e despesas, demonstrativos e demais documentos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do FUNDMICRO ao Conselho Diretor;

X - As deliberações do Conselho Diretor do FUNDMICRO serão efetuadas através do voto de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de minerva, nos casos de empate;

XI - Autorizar a celebração de convênios, contratos, ajustes e/ou acordos, desde que para a implementação de atividades produtivas;

XII - Analisar e aprovar os relatórios trimestrais de operacionalização dos recursos do FUNDMICRO enviados pela Agência de Fomento do Estado do Amapá-AFAP;

XIII - Fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, seguindo a sistemática definida pela Agência de Fomento do Estado Amapá- AFAP.

Funcionamento:

Compete à Secretaria Executiva do CONDMICRO, exercida pela Diretoria de Apoio a Micro e Pequena Empresa da AGÊNCIA AMAPÁ:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do CONDMICRO para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - resolver questões de ordem;

III - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações das reuniões do CONDMICRO;

V - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Estatuto;

VI - expedir as convocatórias das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como suas respectivas pautas prévias acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, no prazo de pré-estabelecido;

VII - propor o cronograma de reuniões ordinárias;

VIII - elaborar as atas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias;

IX - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades durante as reuniões;

X - Encaminhar ao Presidente e aos demais Conselheiros relatório anual das atividades, até o último dia útil do mês de janeiro, baseado nos relatórios trimestrais encaminhados pela Agência de Fomento do Amapá-AFAP.

Estrutura:

O CONDMICRO é composto pelas seguintes instituições:

I - O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo-SETE;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN;

IV - 01 (um) representante da Agência de Fomento do Amapá S/A- AFAP;

V - 01 (um) representante dos artesãos, escolhido entre eles em reunião específica para tal fim;

VI - 01 (um) representante da Associação do Empreendedor Individual e Microempresário do Estado do Amapá-AMEI;

VII - 01 (um) representante da Federação das Entidades de Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Comércio e Serviços do Estado do Amapá-FEMICRO/AP; e

VIII - 01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá - SEBRAE/AP.

Execução: Através de REUNIÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS com os Membros do CONDMICRO.

Nº DE ORDEM SETOR PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO CONDMICRO NO AMAPÁ.
01 SEC.CONDMICRO/GABINETE - Atualizar os membros participantes conforme indicação das instituições que fazem parte do CONDIMICRO, a cada dois anos, conforme estabelecido no Estatuto;
- Propor anualmente para aprovação da Presidência da Agência Amapá o calendário das Reuniões Ordinárias do CONDMICRO, conforme previsto em Estatuto;
*Definição das pautas dar-se-á em conformidade com as demandas decorrentes de reuniões anteriores e de sugestões dos membros do CONDMICRO;
*Definição de data, local e horário para realização das reuniões;
*Solicitar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de ofício ao Gabinete da AGÊNCIA AMAPÁ o espaço e a logística necessária para realização dos eventos mencionados, conforme o calendário aprovado;
*Emitir e encaminhar o Edital de Convocação para os membros do Fórum, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da Reunião, anexando toda a documentação inerente as pautas (protocolo nas instituições; via e-mail institucional e pessoal; postagem no grupo de WhatsApp e contato telefônico institucional e/ou pessoal).
02 SEC.CONDMICRO/GABINETE Preparar o local e espaço com toda a logística e materiais necessários no dia anterior a realização das Reuniões, disponibilizando sempre uma cópia do Estatuto do CONDMICRO.
03 PRESIDENTE/SECRETARIA/CONSELHEIROS Realizar a reunião atendendo a pauta (verificação do quórum, justificativa de ausência, apreciação e assinatura da ata da reunião anterior, discursão das temáticas, o que ocorrer)
- Transcrever o teor da reunião no formato de ATA e elaborar uma SÚMULA identificando as demandas prioritárias para encaminhamentos no âmbito da Secretaria do CONDMICRO;
04 SEC.CONDMICRO/DAMPE - Enviar uma cópia da Ata e da Súmula para a Presidência da AGÊNCIA AMAPÁ para correções e validação;
- Enviar arquivo da Ata por e-mail aos conselheiros para conhecimento e deliberação;
- Apreciação e assinatura da ata na reunião seguinte (pauta de abertura).

Art. 12. PROCESSO: PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA

LEGISLAÇÃO: Lei nº 2447 de 25.11.2019 que instituiu o Programa "Minha Primeira Empresa" no âmbito do Estado do Amapá, regulamentada pelo Decreto nº 4076 de 02.12.2020.

OBJETIVO: O Programa Minha Primeira Empresa é uma política pública do Governo do Estado do Amapá cujo objetivo é incentivar a criação e formalização de novas empresas aliado a um tripé do empreendedorismo: capacitação empresarial, acesso ao crédito e acompanhamento técnico do desenvolvimento do negócio, proporcionando, aos potenciais empreendedores, condições mais competitivas de inserção no mercado e contribuindo para o processo de emancipação social. O Programa é executado através da publicação de Editais, sob a coordenação da Agência Amapá, em parceria com a Agência de Fomento do Amapá - AFAP e o SEBRAE/AP.

Nº DE ORDEM SETORES PROCEDIMENTOS PREVISTOS NAS ETAPAS DO PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA
01 NUMPE/DAMPE O "Programa Minha Primeira Empresa" foi inserido no Plano de Ação da AGENCIA AMAPÁ desde 2017.
02 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ - ALAP A frente Parlamentar de Empreendedorismo da ALAP protocolou o Requerimento nº 0770/2018, transformando o Programa Minha Primeira Empresa em Projeto de Lei, sendo aprovado em plenário e encaminhado para o Poder Executivo.
03 PODER EXECUTIVO Sancionada e promulgada a Lei nº 2447/2019 , sendo regulamentada pelo Decreto 4076 de 02.12.2020 que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa.

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Nº DE ORDEM SETORES COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA
    - Coordenar a execução do PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA;
    - Coordenar a elaboração, lançamento, publicação, divulgação e acompanhamento dos Editais Públicos a serem lançados anualmente para selecionar os melhores Planos de Negócios que serão financiados pela Linha de Crédito Minha Primeira Empresa;
    - Reunir com as instituições parceiras para elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação Técnica visando a execução do Programa através de Editais Públicos;
    - Indicar e solicitar das instituições parceiras os nomes dos representantes que deverão integrar o Comitê Misto de Gestão e o Comitê Misto de Avaliação do Programa Minha Primeira Empresa;
4 AGÊNCIA AMAPÁ - Acompanhar diariamente as inscrições efetuadas conforme os Editais do Programa Minha Primeira Empresa;
- Fazer a gestão, acompanhamento e planejamento da logística para realização das Etapas do Programa em consonância com os dispositivos dos Editais em implementação;
- Prestar acompanhamento e orientação a todos os participantes do PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA ao longo de sua execução;
- Divulgar e publicar no Portal da Agência Amapá os candidatos classificados para participarem em cada Etapa do Programa, em consonância com os Editais publicados;
- Encaminhar ao PRODAP para publicação no site do concurso a relação dos candidatos classificados para participarem das etapas do Programa em consonância com os Editais;
- Realizar reunião com as instituições parceiras imediatamente após o encerramento de cada Etapa do Programa, visando fazer uma avaliação e proceder ajustes, se necessário.
- Planejar com antecedência mínima de 03 (três) meses o cronograma para criação do Clube Minha Primeira Empresa que reunirá os empreendedores que foram contemplados com recurso financeiro, com o objetivo de intercâmbio de experiências, realização de eventos coletivos e defesa dos interesses das empresas participantes do Programa.
- Participar da elaboração dos Editais;
- Participar das tratativas para elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação Técnica;
- Indicar a Agência Amapá os representantes para compor o Comitê Misto de Gestão e o Comitê Misto de Avaliação;
- Prestar esclarecimentos necessários para o acompanhamento e fiscalização da execução do programa;
05 Agência de Fomento do Amapá-AFAP - Avaliar e aprovar a concessão do crédito, conforme a viabilidade técnica e econômica do Plano de Negócio de cada empreendimento selecionado na Etapa 4ª Classificatória - Crédito Minha Primeira Empresa dos Editais, em conformidade com o previsto no Cronograma de Execução;
- Criar a "Linha de Crédito Minha Primeira Empresa";
- Conceder o crédito MINHA PRIMEIRA EMPRESA aos planos de negócio selecionados, bem como coordenar os procedimentos administrativos necessários para a sua concessão;
- Prestar acompanhamento e orientação a todos os participantes do PROGRAMA MINHA PRIMEIRA EMPRESA ao longo de sua execução.
- Participar da elaboração dos Editais;
- Participar das tratativas para elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação Técnica;
- Informar a Agência Amapá os representantes para compor o Comitê Misto de Gestão e o Comitê Misto de Avaliação;
6 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresa do Estado do Amapá SEBRAE/AP - Prestar esclarecimentos necessários para o acompanhamento e fiscalização da execução do programa;
- Fornecer estrutura (consultores, instrutores e local) da capacitação dos empreendedores selecionados para participação nas Etapas 01 a 03 dos do Programa, em consonância com os Editais publicados;
- Acompanhar e executar as Etapas que envolvem a capacitação dos participantes do Programa.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os atos praticados em desacordo com as disposições contidas neste regulamento são de total responsabilidade de cada colaborador investido legalmente na função administrativa.

Art. 14. A qualquer tempo, a Agência Amapá poderá realizar atividades conjuntas com outros órgãos e entidades, para desenvolver e fortalecer a cultura do empreendedorismo no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 15. Os documentos emitidos pela AGÊNCIA AMAPÁ (notificações, pareceres, notas técnicas, relatórios e outros) deverão obrigatoriamente seguir a padronização e a sequência numérica única estabelecida para cada unidade.

Art. 16. Será atribuído o grau de sigilo confidencial aos documentos constantes dos processos administrativos relacionados neste regulamento.

Art. 17. Os efeitos desta Instrução Normativa se estendem aos processos administrativos em andamento.

Art. 18. Esta Instrução Normativa, bem como seus Anexos I e II, entram em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 05 de maio de 2021.

Tânia Maria do S.B.M. Sousa

Diretora-Presidente

AGÊNCIA AMAPÁ

Decreto nº 0449/2018.

ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/AGÊNCIA AMAPÁ, DE 05 DE MAIO DE 2021. FLUXOGRAMA DAS AÇÕES DA DIRETORIA DE APOIO A MICRO E PEQUENA EMPRESA

ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/AGÊNCIA AMAPÁ, DE 05 DE MAIO DE 2021. FLUXOGRAMA DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE APOIO AO MICROEMPREENDEDOR E AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO AMAPÁ