Instrução Normativa SEL nº 2 DE 01/02/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2021
Estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE RS LIE.
O Secretário de Estado do Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, em conformidade com a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a Lei Estadual nº 13.924 , de 17 de janeiro de 2012, e com o Decreto Estadual nº 55.534, de 7 de outubro de 2020,
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O financiamento de projetos desportivos e paradesportivos encaminhados ao Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE RS LIE, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEL, reger-se-ão pela presente Instrução Normativa - IN, por manuais e demais normas legais aplicáveis.
Parágrafo único: O financiamento será indireto, por meio de empresas que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a recolher, nos termos do art. 9º da Lei nº 13.924/2012 .
Art. 2º São parte integrante desta instrução normativa os seguintes anexos, que estarão disponíveis na página www.proesporte.rs.gov.br em formato editável:
Anexo I - Formulário Padrão
Anexo II - Modelo de Carta de Anuência De Profissional
Anexo III - Declaração de Anuência Bolsa Atleta
Anexo IV - Termo de Compromisso do Proponente
Anexo V - Declaração do Contador
Anexo VI - Declaração do profissional de Educação Física
Anexo VII - Prestação de Contas - Relatório de Execução Física
Anexo VIII - Prestação de Contas - Relatório de Execução Financeira
Anexo IX - Prestação de Contas - Bolsa Atleta
CAPÍTULO II - DOS PROJETOS
Seção I - Do proponente
Art. 3º A apresentação de projetos ao PRÓ-ESPORTE RS LIE somente será possível para proponentes regularmente cadastrados e habilitados junto ao Cadastro Estadual de Proponente - CEP, conforme previsto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 55.534, de 7 de outubro de 2020 e nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Não serão aceitos projetos cujos proponentes estejam com pendências com o setor de prestação de contas da SEL, ou seja, resposta de diligência em atraso, prestações recusadas ou parcialmente recusadas.
Seção II - Da apresentação, das condições e dos limites
Art. 4º Os projetos devem ser inscritos diretamente na plataforma eletrônica do PRÓ-ESPORTE RS, com antecedência mínima de 120 dias do início da sua execução, na página www.proesporte.rs.gov.br.
§ 1º Para o cadastramento do projeto, o proponente deverá informar obrigatoriamente o título, a manifestação, a linha de financiamento, a síntese do projeto, a modalidade(s) esportiva(s), o(s) município(s) de execução e preencher os formulários eletrônicos de Execução Física e Financeira.
§ 2º O projeto deve ser completo e informar todas as fontes de financiamento, não podendo ser apresentados de forma fragmentada ou fracionados por proponentes diferentes.
§ 3º Em se tratando de esportes individuais, quando os atletas pertencem a uma mesma equipe deverá ser apresentado um único projeto.
Art. 5º Os projetos deverão ser classificados em apenas uma das linhas de financiamento previstas no artigo 3º da Lei Federal nº 9.615/1998, devendo contemplar o objeto, o tipo de proponente e o respectivo limite de financiamento, e a documentação obrigatória, discriminados nas tabelas abaixo:
I - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER | ||
a) Manifestação desportiva | EDUCACIONAL | |
b) Objeto | Projetos destinados à prática de desporto e paradesporto nos sistemas de ensino, no contraturno escolar, e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, podendo ser continuados ou eventos. | |
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima |
c.1) Pessoa Física | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | |
c.2) Pessoa Jurídica MEI | R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) | |
c.3) Pessoa Jurídica com fins Lucrativos | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) | |
c.4) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município | R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) | |
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado | d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; | |
d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; | ||
d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; | ||
d.4) anuências profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; | ||
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita; | ||
d.6) anuência dos responsáveis das escolas autorizando a participação dos alunos, somente nos casos de projetos que sejam executados na sede das escolas ou que a escola participe como parceira da execução. |
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II - PARTICIPAÇÃO E ÁREA SÓCIO DESPORTIVA | ||
a) Manifestação desportiva | PARTICIPAÇÃO | |
b) Objeto | Projetos voltados para ampla participação de pessoas em eventos desportivos ou projetos de práticas continuadas que evitem a seletividade e a hipercompetitividade de seus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiências, além de modalidades e respectivos públicos que sintetizem atividades físicas, de acesso gratuito aos participantes, sem requisitos de participação. Também, estão incluídos nesta finalidade projetos que utilizem o desporto como ferramenta de inserção social, propiciando as pessoas de baixa renda oportunidades para práticas desportivas. | |
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima |
c.1) Pessoa Física | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | |
c.2) Pessoa Jurídica MEI | R$ 80.000,00 (oitenta e um mil reais) | |
c.2) Pessoa Jurídica com fins Lucrativos | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) | |
c.3) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) | |
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita. |
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III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO e PARAOLÍMPICO | |||
a) Manifestação desportiva | RENDIMENTO | ||
b) Objeto | Projetos destinados à realização de eventos desportivos e paradesportivos oficiais, atendidas as regras nacionais e internacionais com anuência do comitê olímpico, paraolímpico brasileiro ou internacional, com a finalidade de obter resultados de seus competidores e pontuação para ranking. | ||
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima | |
c.1) Pessoa Jurídica com fins Lucrativos | R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais) | ||
c.2) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município | R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais) | ||
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita; d.6) autorização e/ou chancela dos Comitês Olímpico e/ou Paraolímpico Brasileiro ou Internacional, para produção do evento, informando expressamente que a competição faz parte do ranking e calendário olímpico ou paraolímpico. |
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IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO | |||
a) Manifestação desportiva | RENDIMENTO | ||
b) Objeto | Projetos destinados à realização de eventos desportivos e paradesportivos oficiais pertencentes ao calendário das federações ou confederações, atendidas as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados de seus competidores. | ||
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima | |
c.1) Pessoa Física | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | ||
c.2) Pessoa Jurídica MEI | R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) | ||
c.3) Pessoa Jurídica com fins Lucrativos | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) | ||
c.4) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município | R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). | ||
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita; d.6) autorização e chancela da confederação, federação ou liga responsável pela modalidade esportiva, para produção do evento, quando este não for realizado pela própria confederação ou federação. |
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V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS | |||
a) Manifestação desportiva | RENDIMENTO | ||
b) Objeto | Projeto de apresentação exclusiva pelas federações/ligas estaduais para realizar suas próprias competições, podendo subsidiar as equipes participantes, com o mesmo valor para cada. Vedado a cobrança de inscrição dos beneficiários. Não podem receber, o referido valor, entidades beneficiadas que possuam outros projetos simultâneos financiados no Pró-Esporte RS. | ||
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima | |
c.1) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos | Solicitação máxima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | ||
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita d.6) anuência das equipes beneficiadas financeiramente. |
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VI - ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO | ||
a) Manifestação desportiva | RENDIMENTO | |
b) Objeto | Projetos destinados à gestão e prática do desporto e paradesporto de alto rendimento, atendidas as regras nacionais e internacionais, servindo de base à preparação técnica, manutenção e logística de equipes, atletas e paratletas, técnicos e outros profissionais, prevendo a participação em competições oficiais esportivas estaduais, nacionais e internacionais, somente para esportes olímpicos ou paralímpicos. | |
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima |
c.1) Pessoa Física | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | |
c.2) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos |
Solicitação máxima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Contrapartida obrigatória: categoria de base ou inclusão social desportiva ou projeto educacional. |
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d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita; d.6) no caso de solicitação da exceção de prazo, os documentos previstos; d.7) regulamento(s) da(s) competições e calendário, caso ainda não esteja atualizado, deve ser anexado o anterior, sendo que antes do início da execução é obrigatório anexar o novo regulamento; d.8) carta de anuência dos atletas quando se tratar de projeto voltado a modalidade esportiva ou paradesportiva individual; d.9) carta de anuência dos atletas que serão beneficiados por bolsas- anexo III; d.10) comprovação da categoria do atleta inscrito que solicita bolsa; d.11) informação sobre a contrapartida. |
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VII - RENDIMENTO | ||
a) Manifestação desportiva | RENDIMENTO | |
b) Objeto | Projetos destinados à gestão e prática do desporto e paradesporto de rendimento, atendidas as regras nacionais e internacionais, servindo de base à preparação técnica, manutenção e logística de equipes, atletas e paratletas, técnicos e outros profissionais, prevendo a participação em competições oficiais esportivas estaduais, nacionais e internacionais de esportes. | |
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima |
c.1) Pessoa Física | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | |
c.2) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos |
Solicitação máxima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Contrapartida obrigatória: Categorias de base ou inclusão social desportiva ou projeto educacional |
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d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita; d.6) no caso de solicitação da exceção de prazo, os documentos previstos; d.7) regulamento(s) da(s) competições e calendário, caso ainda não esteja atualizado, deve ser anexado o anterior, sendo que antes do início da execução é obrigatório anexar o novo regulamento; d.8) carta de anuência dos atletas quando se tratar de projeto voltado a modalidade esportiva ou paradesportiva individual; d.9) carta de anuência dos atletas que serão beneficiados por bolsas - anexo III; d.10) comprovação da categoria do atleta inscrito que solicita bolsa; d.11) informação sobre a contrapartida. |
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VIII - RENDIMENTO - CATEGORIAS DE BASE | ||
a) Manifestação desportiva | RENDIMENTO | |
b) Objeto | Projetos destinados à gestão e prática do desporto e paradesporto de rendimento, atendidas as regras nacionais e internacionais, servindo de base à preparação técnica, manutenção e logística de equipes, atletas, técnicos e outros profissionais das categorias de base, de atletas com idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos, prevendo a participação em competições oficiais esportivas estaduais, nacionais e internacionais. | |
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima |
c.1) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos | R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) | |
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita. |
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IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS | ||
a) Manifestação desportiva | FORMAÇÃO/EDUCACIONAL/RENDIMENTO/PARTICIPAÇÃO | |
b) Objeto | Projetos destinados à realização de eventos (cursos, congressos, seminários) bem como outras formas de difusão do conhecimento (publicações, vídeos, lives), também o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao esporte, como aplicativos e sistemas e sites, visando ao compartilhamento de conhecimentos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva e paradesportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição. | |
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima |
c. 1) Pessoa Física | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | |
c.2) Pessoa Jurídica MEI | R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) | |
c.3) Pessoa Jurídica com fins Lucrativos | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | |
c.4) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | |
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita. |
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X - INFRAESTRUTURA | ||
a) Manifestação desportiva | EDUCACIONAL, PARTICIPAÇÃO ou RENDIMENTO | |
b) Objeto | Projetos destinados à aquisição de equipamentos esportivos, a reformas para a melhoria, preservação e conservação de espaços públicos (ginásios, quadras, praças esportivas) e/ou à construção de quadras em escolas públicas para a prática desportiva e paradesportiva. | |
c) proponente e Limite de financiamento | Proponente | Solicitação máxima |
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município | R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) | |
d) documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto, na ausência desta documentação o projeto será arquivado |
d.1) Anexo I - Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; d.2) a anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física - CREF; d.3) anexar a anuência do contador habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d.4) anuência do arquiteto e/ou engenheiro habilitados e registrados no respectivo conselho de classe; d.5) anuência dos profissionais elencados na Ficha Técnica do Formulário Padrão; d.6) Plano de uso do espaço para os próximos 05 (cinco) anos após a conclusão do projeto; d.7) cópia atualizada (mínimo de 90 dias) da matrícula do imóvel, comprovando que o espaço público; d.8) No caso de posse ou destinação para entidade OSC, apresentar Estatuto Social da Entidade e contrato de cessão ou equivalente registrado em cartório comprovando adequação a Lei 13.919/2013; d.9) Planilha orçamentária complementar, na qual conste detalhadamente os subitens que compõe a Planilha de Custos, com valor do material e da mão de obra em itens separados, devendo constar embutido o BDI 1 (Benefícios e Despesas Indiretas); d.10) O projeto arquitetônico 2 e os projetos complementares básicos devem ser anexados em formato .dwg (AutoCAD) e .pdf; d.11) Projetos complementares básicos: projeto elétrico, lógico e telefonia; projeto hidrossanitário; projeto de prevenção e combate a incêndio; projeto de acessibilidade; projeto de climatização (quando necessário); d.12) Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas do projeto arquitetônico e de todos os projetos (arquitetônicos e complementares acima citados); d.13) ARTs e/ou RRT´s assinadas do Projeto Arquitetônico; Projetos Complementares, de Execução, entre outros. |
§ 1º Serão consideradas, para fins exclusivos desta IN, modalidades olímpicas e paralímpicas aquelas previstas no programa atual das olimpíadas e paraolimpíadas, de verão e inverno, posteriores a esta IN.
§ 2º Serão aceitas anuências registradas através de troca de e-mail, deste que conste as informações contidas no anexo II.
§ 3º Deverão constar na Ficha Técnica do Formulário Padrão, obrigatoriamente, um profissional de contabilidade e um profissional de educação física, habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC e ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, respectivamente.
§ 4º Somente as linhas de financiamento VI. ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO, VII. RENDIMENTO, VIII. RENDIMENTO - CATEGORIAS DE BASE, poderão prever a realização de atividades em municípios fora do Estado do Rio Grande do Sul e/ou fora do Brasil.
§ 5º Na hipótese do projeto prever o alojamento de crianças e adolescentes deverá ser apresentado o detalhamento da metodologia pedagógica a ser utilizada e da estrutura física disponível para a atividade, a qualificação completa dos responsáveis pela tutela e/ou guarda de menores durante o período de hospedagem, estar adequado e atender, de forma integral, aos direitos infanto-juvenis previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , sendo neste caso também obrigatória anexar a autorização, firmada pelos pais ou responsáveis, para a participação de menores nas atividades a serem desenvolvidas.
§ 6º Não poderá haver cobrança de quaisquer valores pecuniários dos atletas ou das equipes beneficiárias do projeto.
§ 7º Na linha de financiamento I. DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER deverá ser prevista a solicitação para o aluno de comprovante de frequência escolar, a ser apresentada na prestação de contas.
§ 8º Competições oficiais são as que atendem as regras do Sistema Nacional do Desporto, conforme Lei nº 9615/1998 .
Art. 6º Cada proponente Município e Pessoa Jurídica sem fins lucrativos poderá ter até 04 (quatro) projetos ativos e Pessoa Física e Pessoa Jurídica com fins lucrativos poderá ter até 02 (dois) projetos ativos no PRÓ-ESPORTE RS LIE.
§ 1º Compreende-se por ativo o período entre a entrada (inscrição) do projeto no sistema e a entrega da prestação de contas ou arquivamento.
§ 2º A soma total de incentivo fiscal dos projetos ativos do proponente não poderá ultrapassar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para proponente Município e Pessoa Jurídica sem fins lucrativos.
§ 3º A soma total de incentivo fiscal dos projetos ativos do proponente não poderá ultrapassar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para proponente Pessoa Física e pessoa jurídica MEI.
§ 4º A soma total de incentivo fiscal dos projetos ativos do proponente não poderá ultrapassar R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para proponente Pessoa Jurídica com fins lucrativos.
Art. 7º Para o cadastramento do projeto, o proponente poderá anexar quaisquer outros documentos complementares que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto.
Art. 8º No formulário eletrônico de Execução Física, deverão estar previstas as seguintes informações:
I - objeto do projeto;
II - descrição das ações, indicando data de início e término, local de realização, quantidade, justificativa e formas de comprovação.
§ 1º O cronograma de execução das ações deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias e de, no máximo, 12 (doze) meses ou 18 (dezoito) meses no caso de projetos classificados na linha de financiamento " X. INFRAESTRUTURA".
§ 2º Entende-se por início de sua execução a data inicial da primeira ação constante na planilha eletrônica de Execução Física.
§ 3º Deverá prever uma ação de envio de material gráfico para aprovação no início da execução do projeto.
Art. 9º O formulário eletrônico de Execução Financeira deverá ser detalhado com itens de despesas que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos valores dos bens e serviços, observando os artigos 13 e 14 do Decreto nº 55.534/2020 , classificados na forma a seguir apresentada:
GRUPO | RUBRICA | ITENS DE DESPESA |
1 - PRODUÇÃO | 1.1 MATERIAL PERMANENTE | Aparelhos, máquinas, instrumentos, equipamentos esportivos ou comuns que, em decorrência de seu uso corrente, não perdem a identidade física e possuem durabilidade superior a 02 (dois) anos. |
1.2 MATERIAL DE CONSUMO | Materiais esportivos e educativos de uso comum, proteção e segurança, vestuário (fardamentos), medalhas e troféus. | |
1.3 ALIMENTAÇÃO | Aquisição de insumos ou contratação de fornecimento de alimentação para atletas e membros da equipe técnica. | |
1.4 TRANSPORTE | Passagens, locação de veículos, fretes em geral. | |
1.5 HOSPEDAGEM | Hotéis, pousadas, apartamentos, casas. | |
1.6 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPORTIVOS | Profissionais técnicos, auxiliares de serviços, estagiários da graduação de educação física (exclusivamente voltados para a modalidade esportiva e essenciais para a atividade fim do projeto). | |
1.7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES | Aluguel de equipamentos (estrutura em geral), segurança privada em eventos esportivos, arbitragem, equipe de apoio. | |
1.8 SERVIÇOS DE SAÚDE | Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, paramédicos e ambulâncias. | |
1.9 INFRAESTRUTURA(somente na linha de financiamento. INFRAESTRUTURA") | Materiais e serviços relacionados a obras. | |
1.10 BOLSA ATLETA(somente nas linhas de financiamento VI. ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO, VII. RENDIMENTO) | 1.10.1 Internacional | |
1.10.2 Nacional | ||
1.10.3 Estadual | ||
1.10.4 Regional | ||
2 - DIVULGAÇÃO(limitado a 15% do valor total financiado) | 2.1 SERVIÇOS | Assessoria de imprensa, de comunicação, de redes sociais, transmissão. (limitado a 10% do valor total financiado em serviços de divulgação) |
2.2 MATERIAIS GRÁFICOS | Impressos, folders, banners. | |
2.3 MÍDIA PAGA | Espaços publicitários em TV, rádio, jornal, outdoor, internet. | |
3 - ADMINISTRAÇÃO(limitado a 15% do valor total financiado) | 3.1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | Assessorias contábil e jurídica e apoio administrativo.(limitada a 10% do valor financiado) |
3.2 GERENCIAMENTO DE PROJETO | Gerenciamento ou coordenação de projeto. (limitada a 10% do valor financiado) | |
3.3 CAPTAÇÃO DE RECURSOS | Serviço de agenciamento e captação de patrocinadores.(limitada a 5% do valor financiado) | |
4 - TRIBUTOS E TARIFAS | 4.1 TRIBUTOS | Impostos e taxas. |
4.2 TARIFAS BANCÁRIAS | Tarifas vinculadas à conta bancária do projeto. |
§ 1º As despesas deverão estar devidamente identificadas, com atividade, prestador de serviço ou fornecedor previsto, quantidade, valor unitário e respectiva fonte de financiamento.
§ 2º As despesas deverão ser exclusivas, pertinentes à natureza do projeto e passíveis de comprovação, não podendo ser genéricas.
§ 3º O proponente é o responsável exclusivo pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência motivada pelo proponente, os ônus incidentes sobre o objeto, bem como quaisquer danos decorrentes de sua execução.
§ 4º Cada item de despesa deverá corresponder a uma única fonte de financiamento. Excepcionalmente, será admitido o fracionamento de item de despesa, desde que permita emissão de nota fiscal em separado para cada fonte de financiamento, somente nos seguintes casos:
I - Material perm anente e material de consumo, desde que fracione em no mínimo uma unidade.
II - Serviço de transporte, no caso de contratação de serviço de transporte a fonte será computado considerando cada trecho realizado.
§ 5º Para fins do previsto no artigo 14 do Decreto nº 55.534/2020 , entende-se por prestação de serviço continuada aquela que se repete mensalmente ou por etapas de um mesmo projeto.
§ 6º Um mesmo prestador de serviço ou fornecedor poderá estar vinculado a um ou mais itens de despesa com fonte de financiamento PRÓ- ESPORTE RS LIE, limitado a 30% (trinta por cento) o valor total financiado, exceto nas seguintes situações das linhas de financiamento:
I - "X - INFRAESTRUTURA";
II - " VI - ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO, VII - RENDIMENTO, VIII - RENDIMENTO - CATEGORIAS DE BASE" nas rubricas 1.3 ALIMENTAÇÃO, 1.4 TRANSPORTE, 1.5 HOSPEDAGEM, somente quando houver previsão, na execução física, de atividades fora do Estado do Rio Grande do Sul;
III - "I - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER" na rubrica 1.6 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPORTIVOS, somente quando houver previsão na execução física de atividade continuada, o limite é de 50% (cinquenta por cento) o valor total financiado.
§ 7º Para fins do limite estabelecido no § 6º deste artigo, será considerado também o somatório de fornecedores e prestadores de serviço de empresas que possuem CNPJ diferentes, mas com mesmos sócios e/ou proprietários.
§ 8º Somente nas linhas de financiamento "III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALIMPICO, IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO, V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS" e "IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS" poderão ser cobrados ingressos do público, desde que as receitas previstas e obtidas sejam aplicadas integralmente no projeto, devendo garantir o previsto nos artigos 16 e 17 desta IN e destinar 10% dos ingressos de forma gratuita para promover a inclusão social.
§ 9º A rubrica de despesa "3.2 GERENCIAMENTO DO PROJETO" deve ser executada pelo proponente, ou em caso de contratação de prestador de serviço, deverá ser apresentado, anexo ao projeto no ato de sua inscrição, o contrato de prestação de serviços entre as partes, com cláusula de responsabilidade solidária ao proponente perante a SEL. A não apresentação do contrato causará a glosa da rubrica no caso de habilitação.
§ 10. Somente na linha de financiamento "VI - ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO, VII - RENDIMENTO," poderá ser paga com fonte de financiamento PRÓ-ESPORTE - LIE, as despesas referentes à locação de imóvel exclusivamente para moradia dos atletas, desde que seus nomes façam parte do instrumento contratual e, em caso de atleta menor de idade será exigida a inclusão de um representante legal, devidamente identificado, limitada a 10% (dez por cento) do valor financiado pelo Pró-esporte RS.
§ 11. Somente na linha de financiamento V I - ALTO RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO, V I I - RENDIMENTO, poderá ser paga com fonte de financiamento PRÓ-ESPORTE - LIE, as despesas referentes a rubrica "1.10 BOLSA ATLETA", obedecendo ao disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº 55.534/2020 e o previsto nos artigos 11 e 12 desta IN.
§ 12. Os projetos incentivados no âmbito do PRÓ-ESPORTE/RS, de que trata esta Lei, deverão utilizar, preferencialmente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado do Rio Grande do Sul, devendo representar no mínimo o valor de 50%(cinquenta por cento) do valor total financiado pelo Pró-esporte RS.
§ 13. Só poderão prever a rubrica transmissão nos serviços de divulgação as linhas financiamento III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO, IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO, V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS e IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS
Art. 10. A aquisição de bens permanentes será permitida nos seguintes casos:
I - quando representar opção de maior economicidade, em detrimento da locação;
II - quando constituir item indispensável à execução e à continuidade do objeto atividade-fim do projeto.
Parágrafo único. A transferência da propriedade dos bens permanentes será efetivada mediante instrumento próprio, ao final da execução do projeto, à destinação previamente aprovada pela SEL, inclusive podendo requerer a destinação para a própria SEL ou outra entidade por esta indicada.
Art. 11. A Bolsa Atleta, prevista no item "1.10" do artigo 9º, desta IN, tem a finalidade de custear despesas pessoais do atleta.
§ 1º O valor do benefício será pago mensalmente, por atleta, somente durante o período de execução do projeto, na forma estabelecida nas categorias e limites:
I - Internacional: limitado a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II - Nacional: limitado a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - Estadual: limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
IV - Regional: limitado a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
§ 2º O proponente deve anexar, junto ao projeto, a declaração de anuência (Anexo III) do atleta.
§ 3º O atleta beneficiado pela bolsa poderá cumular outros patrocínios privados que vier a receber diretamente.
§ 4º O recebimento de Bolsa Atleta pelo beneficiário não gera vínculo trabalhista com o Estado.
§ 5º O atleta beneficiário do bolsa atleta deverá autorizar o uso de sua imagem nas ações de divulgação esportivas do Estado Rio Grande do Sul.
§ 6º O somatório total pago, com fonte de financiamento PRÓ- ESPORTE RS LIE, a título de Bolsa Atleta não se aplica o limite previsto no parágrafo sexto do artigo 9º desta IN.
§ 7º O proponente deverá prestar contas da Bolsa Atleta na forma estabelecida pelo artigo 50, desta IN.
Art. 12. São requisitos ao atleta, em todas categorias, para receber o auxílio Bolsa Atleta ter nacionalidade Brasileira, ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul, ser maior de 14 (quatorze) anos e representar o proponente, quando for entidade e estar filiado a sua respectiva federação ou liga.
§ 1º Além dos requisitos do caput do artigo, são requisitos para cada categoria:
I - Na categoria Internacional:
a) ter participado de competição internacional no ano imediatamente anterior àquele que está solicitando a bolsa;
b) ter obtido a classificação de 1º a 5º lugar em Campeonatos Mundiais ou Pan-Americanos ou Sul-Americanos.
II - Na categoria Nacional:
a) ter participado de competição nacional, referendada pela confederação da respectiva modalidade e integrante do ranking nacional da modalidade, no ano imediatamente anterior àquele que está solicitando a bolsa;
b) ter obtido a classificação de 1º a 5º lugar em competição prevista na letra "a" deste inciso.
III - Estadual:
a) ter participado de competição estadual, referendada pela federação ou confederação da respectiva modalidade, no ano imediatamente anterior àquele que está solicitando a bolsa;
b) ter obtido a classificação de 1º a 5º lugar em competição prevista na letra "a" deste inciso.
IV - Regional:
a) ter participado de competição estadual de segunda divisão, divisão de acesso ou de ligas "B" e "C", referendada pela federação ou confederação da respectiva modalidade, no ano imediatamente anterior àquele que está solicitando a bolsa;
b) ter obtido a classificação de 1º a 5º lugar em competição prevista na letra "a" deste inciso.
§ 2º Além dos requisitos do § 1º deste artigo, os atletas devem dar continuidade aos treinamentos para futuras competições oficiais da sua respectiva modalidade referente a cada categoria de Bolsa Atleta.
Art. 13. O projeto será arquivado em sua primeira análise quando não atender: o prazo mínimo, o valor de solicitação máxima, o tipo de proponente; deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados como obrigatórios no item "d" de todos os incisos do artigo 5º ou quando não apresentar os profissionais indicados no § 3º do artigo 5º, sendo estes condicionantes para a apresentação do projeto, conforme previsto no § 2º artigo 1 9 desta IN.
Seção II - Das vedações
Art. 14. É vedada a aplicação de recursos do PRÓ-ESPORTE RS LIE para o pagamento das seguintes despesas:
I - remuneração de atletas, exceto a Bolsa Atleta;
II - bens ou serviços (recursos humanos, materiais, técnicos e naturais) de fornecedores com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul, salvo nos casos em que estes não estejam disponíveis, resguardado o princípio da economicidade e da qualidade, mediante apresentação de justificativa com comprovação e respeitando o mínimo previsto no § 12 do art. 9 desta IN;
III - premiação em dinheiro ou bens materiais, exceto troféus e medalhas;
IV - concessão de inscrições ou passagens a atletas e profissionais, exceto nos casos em que envolvam participação em eventos esportivos e de formação;
V - despesas que não sejam passíveis de comprovação de exclusividade do projeto (contas de água, luz, telefone, internet, combustível, etc);
VI - atividades destinadas ou circunscritas a circuitos privados ou a seleções particulares;
VII - recepções, ações promocionais e comemorações de qualquer natureza, inclusive brindes;
VIII - atividades relacionadas ao futebol profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998;
IX - serviço de elaboração do projeto, bem como pagamento de direitos autorais relativos à concepção;
X - remuneração para servidor público municipal quando houver participação do respectivo Município;
XI - remuneração para servidor público estadual ativo;
XII - prestador de serviço pessoa física que seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio de outro prestador de serviço pessoa jurídica vinculada ao projeto;
XIII - contratação de pessoa física ou jurídica vinculada ao proponente ou patrocinador incentivado e direto;
XIV - o fornecedor ou prestador de serviço pago com fonte do Pró-esporte RS não pode ser patrocinador direto e nem ser apoiador, e não poderá ter suas marcas divulgadas no projeto.
§ 1º Consideram-se pessoas vinculadas ao proponente ou patrocinador:
I - pessoa jurídica da qual o proponente ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio na data da operação;
II - cônjuge, parentes até o segundo grau, consanguíneos e afins, dependentes do proponente ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica a ele vinculada, nos termos do inciso anterior;
III - pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares administradores, acionistas ou sócios alguma das pessoas referidas no inciso anterior;
IV - funcionário do proponente ou do patrocinador.
§ 2º A vedação do inciso V, referente ao gasto com combustível, não se aplica aos projetos da linha de financiamento "VI - RENDIMENTO", relacionados às modalidades esportivas de veículos automotores, que possuam em seu regulamento a exclusividade do fornecimento por empresa indicada pela organizadora do evento. Devendo o regulamento ser apresentado no ato de inscrição, bem como, ser atualizado antes do início da execução, caso ocorra alteração do apresentado na inscrição do projeto.
§ 3º É vedada a inclusão do nome da empresa patrocinadora através do Pró-esporte RS ou de Incentivo direto ou indireto, ou de qualquer pessoa física ou jurídica vinculada a esta, no título do projeto ou da equipe beneficiária deste.
Art. 15. É vedada a apresentação de projetos ao PRÓ-ESPORTE RS LIE nas seguintes situações:
I - Projeto apresentado por outro proponente que não o detentor dos direitos do campeonato, quando este tiver sede no Rio Grande do Sul;
II - Projeto apresentado por outro proponente que não a representante da própria equipe, no caso de atleta de outra equipe estadual.
Seção III - Da acessibilidade e democratização do acesso
Art. 16. Fica assegurado o pagamento de meia-entrada nos eventos incentivados pelo Programa, nos termos da Lei Estadual nº 13.104/2008 e da Lei Federal nº 12.933/2013.
Art. 17. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o proponente deverá assegurar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e idosos aos projetos incentivados pelo PRÓ-ESPORTE RS LIE.
Seção IV - Da inscrição no sistema
Art. 18. Atendidas todas as situações previstas no artigo 5º o proponente poderá realizar a inscrição do projeto na página do PRÓ-ESPORTE RS, o qual receberá confirmação do cadastramento do projeto através de protocolo gerado eletronicamente.
§ 1º Para realizar o cadastramento do projeto, o CEP deverá estar "habilitado" (condição "atualizada" e situação "regular" e documentos atualizados), e não estar inscrito no CADIN RS. A inserção de projetos por proponente que não se enquadra nestas condições terá seu projeto inadmitido.
§ 2º O projeto inscrito será vinculado a um lote para fins de análise.
§ 3º Cada lote terá no máximo 15 projetos inscritos e a duração máxima de 20 dias, encerrando pelo item que atingir primeiro.
CAPÍTULO III - DA TRAMITAÇÃO
Seção I - Da análise
Art. 19. Os projetos cadastrados serão distribuídos aos analistas da SEL e serão avaliados de forma geral e em todos os seus aspectos técnicos e financeiros.
§ 1º A análise técnica será dividida em duas etapas sequenciais: análise de requisitos admissibilidade e análise de aspectos técnicos.
§ 2º Constituem requisitos de admissibilidade, cuja falta de qualquer um dos itens acarretará o arquivamento do projeto, sem análise dos aspectos técnicos:
I - atendimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência;
II - atendimento do valor limite previsto em todos os incisos do artigo 5º conforme linha de financiamento e proponente e do limite previsto no art. 6º desta IN;
III - ter anexado e preenchido todos os documentos previstos na alínea "d" de todos os incisos do artigo 5º;
IV - possuir todas as certidões vigentes na inscrição, bem como a ata de eleição de representante legal estar válida, para os proponentes que a possuem e não estar inscrito no CADIN RS.
§ 3º Os projetos que passarem pela primeira etapa, ou seja, admitidos, serão analisados quanto aos aspectos técnicos, podendo ser diligenciado sempre que o analista entender necessário, podendo solicitar quaisquer ajustes, informações e documentos adicionais, inclusive três orçamentos das rubricas solicitadas, cabendo resposta no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da geração da diligência.
§ 4º No caso de respostas insatisfatórias, incompletas, insuficientes ou que alterem substancialmente o projeto inicialmente apresentado, será elaborado parecer de arquivamento constando os motivos para o indeferimento do projeto.
§ 5º Não havendo resposta, dentro do prazo estabelecido no § 3º, o projeto será arquivado.
§ 6º Os valores dos itens de despesa poderão ser adequados ou eliminados, desde que devidamente justificados.
Art. 20. Da decisão da etapa de admissibilidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da geração do arquivamento versando unicamente sobre erro na análise da documentação juntada.
§ 1º O recurso deverá ser submetido de forma eletrônica e conter apenas as razões recursais e documentação relativa a fatos novos.
§ 2º A juntada de documentos que deveriam ter sido enviados na inscrição do projeto não obrigam a administração a sua análise.
§ 3º O Secretário do Esporte e Lazer deliberará sobre o recurso, admitindo ou não o projeto para encaminhamento à verificação dos aspectos técnicos.
Art. 21. Da decisão da etapa dos aspectos técnicos caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da geração do arquivamento.
§ 1º O recurso deverá ser submetido de forma eletrônica e conter apenas as razões recursais e documentação relativa a fatos novos.
§ 2º A juntada de documentos que deveriam ter sido enviados na inscrição do projeto não obrigam a administração a sua análise.
§ 3º O Secretário do Esporte e Lazer deliberará sobre o recurso, habilitando ou não o projeto para encaminhamento à Câmara Técnica.
Art. 22. Os projetos habilitados serão encaminhados para avaliação da Câmara Técnica, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.924/2012 .
Parágrafo único. Os projetos da linha X. INFRAESTRUTURA, mesmo que habilitados, poderão passar por uma análise específica de engenheiro ou arquiteto da SEL, na ausência deste servidor será encaminhado à Secretaria de Obras e Habitação, para a revisão dos projetos de engenharia e ou arquitetônicos no caso de serem contemplados pela Câmara técnica e antes da publicação da sua aprovação.
Seção II - Da avaliação da Câmara Técnica
Art. 23. A Câmara Técnica deliberará, entre os projetos regularmente habilitados, nos termos da Lei nº 13.924/2012 , do Decreto Estadual nº 55.534/2020, e na forma estabelecida em seu Regimento Interno e Resoluções próprias.
§ 1º Os projetos habilitados de cada lote serão distribuídos eletronicamente, de forma aleatória pelo sistema, para 05 (cinco) membros da Câmara Técnica.
§ 2º A pontuação final será igual à média das avaliações recebidas.
§ 3º A Câmara Técnica realizará uma ou mais reuniões para avaliação de cada lote, para deliberar a classificação final, conforme previsto no seu regimento interno.
§ 4º O s projetos que receberem 4 avaliações abaixo de 70 pontos e uma acima, bem como o projeto que tiver a avaliação mais alta discrepante de 40 pontos da mais baixa, necessariamente deverão ser deliberados em plenário a sua aprovação.
§ 5º Serão considerados contemplados os projetos classificados até o limite dos recursos financeiros autorizados pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer para cada linha de financiamento.
§ 6º Serão classificados os projetos que receberem pontuação final superior a 70 (setenta) pontos.
§ 7º Serão desclassificados os projetos que receberem pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos e não contemplados aqueles que mesmos classificados não estejam dentro do limite dos recursos financeiros disponibilizados.
§ 8º Da classificação final da Câmara Técnica, publicada na página do PRÓ-ESPORTE RS, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 9º O recurso deverá ser submetido de forma eletrônica e conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito.
§ 10. A Câmara Técnica deliberará sobre o recurso na próxima reunião agendada.
Art. 24. O Secretário do Esporte e Lazer informará a cada reunião da Câmara Técnica os limites financeiros para cada linha de financiamento, podendo estabelecer sublimites por categoria e modalidade, considerando a capacidade orçamentária disponível, a conveniência e oportunidade e as diretrizes governamentais aliadas ao interesse público.
Parágrafo único. O recurso destinado às linhas de financiamento IV. EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO e VII - RENDIMENTO deverá respeitar o limite de 10% do valor do limite global anual por modalidade.
Art. 25. A cada reunião realizada o membro da Câmara Técnica presente será remunerado conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo único. A participação na reunião tanto pode ser presencial, como por videoconferência.
Seção III - Da aprovação
Art. 26. Competirá ao Secretário de Esporte e Lazer autorizar os proponentes à captação de recursos por meio de publicação da aprovação dos projetos considerados contemplados pela Câmara Técnica no Diário Oficial do Estado - DOE RS.
§ 1º Os projetos aprovados constituirão Processos Administrativos e-Gov - PROA.
§ 2º Será verificada a situação de regularidade do proponente junto ao CADIN/RS antes da publicação de aprovação.
§ 3º Caso seja verificada alguma situação de irregularidade no CADIN/RS, o proponente terá 15 (quinze) dias corridos para regularizá-lo, cabendo prorrogação por igual período a pedido justificado do proponente.
§ 4º Somente será realizada a publicação de aprovação dos projetos cujo proponente esteja em situação regular no CADIN/RS e CFIL/RS.
§ 5º Nos casos de haver determinação da Câmara Técnica a ser atendida pelo proponente, terá 15 (quinze) dias corridos para enviá-la, prorrogáveis por igual período. Caso coincida com o início do projeto, este será prorrogado.
§ 6º Em caso de não regularização no CADIN RS ou não atendimento da determinação da Câmara Técnica no prazo estabelecido o projeto será arquivado.
CAPÍTULO IV - DO FINANCIAMENTO
Seção I - Da captação de recursos
Art. 27. O proponente será responsável por encaminhar ao PRÓ-ESPORTE RS LIE as propostas de patrocínio para seu projeto, até o limite do valor aprovado, através do preenchimento do formulário eletrônico de Manifestação de Interesse em Patrocinar/Termo de Compromisso - MIP/TC.
§ 1º A MIP/TC, devidamente assinada pelo proponente e pela empresa patrocinadora, sendo essa com firma reconhecida de pessoa jurídica, deverá ser anexada durante a vigência de captação do projeto.
§ 2º O reconhecimento de firma do patrocinador previsto no § 1º deste artigo poderá ser substituído pela juntada dos seguintes documentos da empresa patrocinadora:
I - cópia do contrato social, estatuto ou ato constitutivo;
II - cópia da ata de posse, nomeação, eleição;
III - cópia colorida da carteira de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa Patrocinadora.
§ 3º Os documentos podem ser assinados por meio da assinatura eletrônica de pessoa jurídica com certificação pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil, sendo verificada no site do Instituto Nacional de tecnologia da Informação ITI, https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.5/.
§ 4º Em caso da assinatura eletrônica prevista no paragrafo anterior for da pessoa física representante legal do patrocinador deverá anexar os documentos previstos no § 2º.
§ 5º A vigência de captação do projeto se inicia na data de publicação da aprovação até um dia antes da data de início da execução prevista, mesmo caindo em dia não útil.
§ 6º O proponente terá 10 (dez) dez dias corridos, contados a partir da publicação do projeto aprovado no DOE, para captar ou solicitar prorrogação, se a publicação for posterior ao início da execução prevista ou o período entre a publicação e o início da execução for inferior a dez dias.
§ 7º Deverá acompanhar a MIP/TC a Consulta ao Contribuinte obtida junto à Receita Estadual, contendo a Inscrição Estadual da empresa patrocinadora indicada na MIP/TC.
§ 8º Caso seja identificada alguma inconsistência na documentação apresentada, o proponente será notificado e poderá realizar a adequação até o 15º (décimo quinto) dia após o término da vigência de captação.
§ 9º A vigência de captação do projeto poderá ser prorrogada em até 90 (noventa) dias, a pedido justificado do proponente enviado pelo sistema até o último dia da captação, prorrogando obrigatoriamente o início da execução do projeto. Após aprovada a captação, o proponente deverá apresentar a readequação prevista no art. 34 desta IN, para adequação das datas.
Art. 28. A captação será obrigatória no valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado, devendo o proponente apresentar a readequação prevista no art. 34 desta IN, nos casos de captação de recursos parcial, antes do início da execução do projeto.
Parágrafo único. Não havendo a captação mínima no prazo o projeto será arquivado.
Art. 29. Poderá o proponente durante a execução do projeto, mediante requerimento fundamentado, e acompanhado de documento emitido pelo patrocinador de sua desistência, solicitar a substituição deste patrocinador, por outro que indicar através de carta anuência do novo patrocinador, desde que antes de 60 dias do final da execução do projeto.
§ 1º Havendo necessidade de troca de materiais gráficos ou de publicidade este custo deverá ser arcado pelo proponente ou pelo patrocinador desistente.
§ 2º O patrocinador desistente não poderá patrocinar novos projetos pelo período de um ano, com exceção de outros projetos que já tenham enviado intenção de patrocínio ou MIP assinada vigente.
Seção II - Dos procedimentos antes da liberação dos recursos
Art. 30. O proponente após realizar a captação de recursos integral do valor aprovado, deverá:
I - apresentar o Termo de Compromisso do proponente (anexo IV)
II - apresentar a Declaração do Contador (anexo V)
III - apresentar a Declaração do profissional de educação física (anexo VI)
IV - informar o número da conta-corrente para o projeto e anexar extrato zerado;
V - entregar prestação de contas relativa à etapa anterior, edição anterior, ou seja ao projeto anterior de mesmo objeto, quando houver, ficando a liberação dos recursos suspensa até que ocorra a entrega, mesmo que ainda possua prazo de entrega no outro projeto;
VI - nos casos de captação de recursos parcial do valor aprovado e desde que superior a 50% (cinquenta por cento), o proponente deverá solicitar readequação do projeto.
§ 1º A conta bancária para o projeto deverá ser aberta no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, em nome do proponente para movimentar somente os recursos originários de patrocínios incentivados pelo PRÓ-ESPORTE RS LIE e seus recursos aplicados
§ 2º Havendo outras fontes deverá ser aberta outra conta bancária para atender o previsto no art. 4 6, § 4º desta IN.
Seção III - Da liberação dos recursos
Art. 31. Atendidos todos os requisitos do artigo 30 desta IN, o proponente, poderá liberar os recursos captados até o último dia de execução física do projeto, desde que haja convênio CONFAZ vigente. Para a liberação dos recursos o proponente deverá:
I - gerar eletronicamente as Cartas de Habilitação de Patrocínio - CHP provisória;
II - solicitar à empresa patrocinadora a efetivação do patrocínio ao projeto e do repasse ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FEIE;
III - anexar no sistema:
a) a Guia de Arrecadação (código 1131) ao FEIE e o respectivo comprovante de pagamento, efetuado pela empresa patrocinadora, equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), em conformidade com o artigo 9º , inciso I, da Lei Estadual nº 13.924/2012 ;
b) o comprovante do depósito referente ao valor do patrocínio na conta exclusiva do projeto esportivo;
IV - enviar a CHP para validação via sistema.
§ 1º O valor previsto na MIP/TC poderá ser liberado em cota única (uma única CHP) ou de forma parcelada (tantas CHP's quanto forem necessárias), devendo as CHP's serem geradas até o último dia de execução do projeto, término do prazo de vigência de liberação, desde que o convênio Confaz vigente não determine prazo menor.
§ 2º O pagamento e o depósito referido no inciso II deste artigo deverão ser efetuados até o último dia de execução do projeto, término do prazo de vigência de liberação.
§ 3º Não sendo cumprido o prazo previsto no parágrafo anterior, não será possível a concessão de benefício fiscal.
Art. 32. Depois de realizados os procedimentos para liberação dos recursos, a documentação relativa à CHP será analisada em até 5 dias úteis após o envio pelo sistema, possibilitando:
I - validação da CHP;
II - registro do crédito a ser compensado pela empresa patrocinadora e o período para apropriação junto ao sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda - SEFAZ.
§ 1º Caso os procedimentos para liberação não forem adequadamente comprovados, a CHP não será aprovada.
§ 2º A empresa patrocinadora, contribuinte do ICMS, poderá compensar o benefício fiscal a partir do período em que ocorrer a validação da CHP, observando as condições estabelecidas no Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997 - Regulamento do ICMS.
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO
Seção I - Da execução do projeto
Art. 33. A execução do projeto será dividida em execução física e financeira. Compreende-se por execução física do projeto a realização das atividades previstas na planilha física e por execução financeira a realização das despesas aprovadas.
Parágrafo único. A execução financeira poderá iniciar após o recebimento do primeiro crédito em conta do Pró-esporte RS, desde que tenha iniciado a execução física.
Seção I - Da readequação
Art. 34. O proponente deverá submeter para autorização prévia da SEL a readequação no projeto (alterações de datas, período, locais de realização, ações, integrantes da ficha técnica, itens de despesa, fontes de financiamento, título) na forma a seguir:
I - a solicitação de readequação deverá ser apresentada de forma eletrônica, antes do término do período da execução do projeto e com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da(s) respectiva(s) atividade(s); salvo se a alteração ocorrer em prazo inferior aos 10 dias não gerada pelo proponente, devidamente comprovada através de documentos.
II - deverá ser anexado requerimento onde sejam detalhadas as alterações, com as respectivas justificativas e demais documentações pertinentes;
III - O proponente poderá apresentar até 02 (duas) solicitações de readequação por projeto.
§ 1º No caso de captação de recursos parcial do valor aprovado e desde que superior a 50% (cinquenta por cento), o projeto deverá ser redimensionado ao valor efetivamente captado, respeitando a proporcionalidade da execução.
§ 2º A solicitação será analisada, considerando o objeto do projeto aprovado, a razoabilidade das alterações propostas e a viabilidade técnica e financeira.
§ 3º No caso de readequação que altere substancialmente o objeto do projeto, o pedido será indeferido.
§ 4º A execução da readequação somente poderá ocorrer após deferimento do pedido.
§ 5º A exclusiva troca de datas, que não gere nenhuma outra alteração do projeto, deve ser informada previamente, a qual não será considerada na contagem do inciso III deste artigo.
§ 6º Po derá ser solicitado a antecipação do início da execução do projeto se atingida a captação integral antes dos 120 dias.
Seção II - Da identificação, divulgação e aplicação das marcas
Art. 35. Os projetos deverão conter identificação de financiamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria do Esporte e Lazer por meio do PRÓ-ESPORTE RS em todos os materiais de divulgação e peças de publicidades realizadas, tanto em suporte físico como eletrônico, com o uso das marcas inseridas de forma explícita, visível, destacada e em dimensões nunca inferiores às dimensões dos demais apoiadores ou patrocinadores, mesmo que financiada por outras fontes ou doados.
§ 1º As marcas do PRÓ-ESPORTE RS e da SEL e as orientações para sua aplicação estarão disponíveis na página www.proesporte.rs.gov.br.
§ 2º O título do projeto deve ser o mesmo a ser utilizado nos materiais de divulgação e demais peças de publicidade.
§ 3º As peças gráficas deverão ser submetidas à aprovação prévia da SEL, de forma eletrônica, enviando preferencialmente em arquivo vetorial, e antes de sua utilização.
§ 4º As peças gráficas deverão conter a frase "Secretaria de Estado do Esporte e Lazer apresenta (título do projeto).".
§ 5º No caso de peças gráficas que não contenham o título do projeto, deverá ser incluída a seguinte frase: "Esta ação integra o projeto (preencher o título do projeto, ano e/ou edição), que é financiado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul por meio do PRÓ-ESPORTE RS LIE.".
§ 6º Deve ser enviada junto com o material para aprovação das marcas, uma planilha que identifique todas as marcas que estão sendo divulgadas com o projeto, contendo as seguintes informações marca utilizada, empresa, entidade ou órgão responsável, cnpj, apoio ou patrocínio, forma de apoio ou recurso patrocinado, sendo que em caso de ser recurso deverá constar obrigatoriamente na planilha financeira do projeto e atender ao previsto § 4º do artigo 46 desta IN.
Art. 36. Os projetos que prevejam o uso de equipamentos ou uniformes com aplicação de marcas dos patrocinadores deverão incluir as marcas que identificam o financiamento do PRÓ-ESPORTE RS e da SEL, submetendo à aprovação prévia da Secretaria, mesmo quando não financiados com recursos do programa, inclusive os doados.
Art. 37. O proponente deverá mencionar o financiamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do PRÓ-ESPORTE RS, em releases, matérias e entrevistas que conceder, em qualquer meio de comunicação, em território nacional ou estrangeiro.
Art. 38. O proponente deverá providenciar no início da execução do projeto, devendo ser mantido durante a execução do projeto:
I - placa ou banner exclusivo, a ser colocado em local de destaque durante a realização das atividades, com a marca do Estado e do PRÓ-ESPORTE RS, com a seguinte frase: "O projeto (preencher o título do projeto, ano e edição) é financiado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria do Esporte e Lazer - PRÓ-ESPORTE RS LIE, Lei nº 13.924/2012 , através do ICMS que você paga.";
II - página e/ou perfil em redes sociais, do proponente ou criado especificamente para o projeto, devendo divulgar o título do projeto, as datas de início e fim da execução, a descrição do objeto, o valor total e o valor financiado pelo PRÓ-ESPORTE RS LIE;
III - card para divulgação online pela SEL, em se tratando de eventos com datas o envio deverá ser antes de sua execução;
Parágrafo único. No caso de ser produzidos cartazes deverá enviar um exemplar para a divulgação na Secretaria.
Seção III - Da Execução Física
Art. 39. A Execução Física do projeto, considerando o Formulário Padrão (Anexo I) e a planilha eletrônica de Execução Física, deverá comprovar a:
I - realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado, dados estatísticos (público participante, profissionais envolvidos), release de imprensa e comprovações de mídia (utilização e veiculação dos materiais, peças e anúncios publicitários), declaração dos patrocinadores, de prefeituras e de outros participantes, entre outras comprovações;
II - realização das ações, conforme comprovações previstas na planilha eletrônica, mediante apresentação de fotos, vídeos e outros materiais com descrição completa, devendo estar visíveis as peças gráficas do projeto;
III - destinação, mediante instrumento próprio, de bens permanentes adquiridos, se for o caso, previamente aprovada a destinação pela SEL.
§ 1º O proponente deverá anexar os respectivos comprovantes diretamente no sistema eletrônico e conforme Anexo VII - Prestação de Contas - Relatório de Execução Física, que deverá ser assinado pelo proponente e pelo profissional de educação física, responsável técnico do projeto.
§ 2º Todo o conteúdo da execução física poderá ser utilizado pela SEL para fins de divulgação.
§ 3º O profissional de educação física deverá acompanhar a execução física.
Seção IV - Da Execução Financeira
Art. 40. A Execução Financeira poderá iniciar após o recebimento dos recursos incentivados em conta vinculada ou do recebimento em conta específica, dos recursos oriundos de outras fontes, desde que iniciada a execução física.
Parágrafo único. O profissional de contabilidade deverá acompanhar a execução financeira.
Art. 41. O proponente poderá ajustar os itens de despesa aprovados, sem a necessidade de solicitação de readequação, nos seguintes casos:
I - acréscimo ou diminuição de até 20% (vinte por cento) do valor aprovado de cada item, para remanejamento entre os itens de despesa aprovados;
II - substituição de fornecedor ou prestador de serviço, desde que não relacionada a integrantes da ficha técnica e respeitando o limite de fornecedor do estado RS.
§ 1º A justificativa dos ajustes realizados deverá ser informada no respectivo lançamento na planilha de aplicação eletrônica e ficará sujeita à avaliação quando da análise da prestação de contas.
§ 2º No caso de ampliação, deverão ser respeitados os limites previstos no artigo 9º desta IN.
Art. 42. A Execução Financeira deverá ser registrada na planilha de aplicação na medida em que ocorrerem os pagamentos de cada item de despesa aprovado, devendo ser apresentados em cada lançamento, informações sobre:
a) data de emissão;
b) data do débito em conta;
c) valor;
d) favorecido;
e) forma de pagamento;
§ 1º Os documentos deverão ser digitalizados em cores (colorido) em um único arquivo, identificando a rubrica a que se refere, obedecendo a seguinte ordem:
a) comprovante de despesa original;
b) comprovante de pagamento;
c) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ junto à Receita Federal, demonstrando atividade econômica compatível.
§ 2º O proponente deverá manter atualizadas as informações pertinentes à Execução Financeira do projeto na Planilha de Aplicação de Recursos, que ao final deverá ser encaminhada, devidamente preenchida e assinada pelo proponente e pelo contador responsável pelo projeto, juntamente ao extrato bancário completo de cada mês-calendário.
§ 3º No caso em que ocorra retenção tributária, o recolhimento deverá ser lançado no respectivo item de despesa, e a guia, anexada.
§ 4º No caso em que o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ não contemple a atividade econômica compatível, deverá ser apresentado o Contrato Social evidenciando a habilitação da empresa na data da prestação do serviço.
§ 5º Poderão ser apresentadas informações complementares, notas explicativas e justificativas junto aos lançamentos.
Art. 43. Os recursos disponíveis em conta-corrente do projeto, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados.
Parágrafo único. Ao término da execução do projeto os rendimentos deverão ser recolhidos ao FEIE, por meio de Guia de Arrecadação (código 1132), não podendo ser utilizados no projeto.
Art. 44. As despesas, pagas com fontes de financiamentos que não sejam originárias do PRÓ-ESPORTE RS LIE, deverão ser informadas na planilha de aplicação "Outras Fontes" e depositadas em conta exclusiva, que também deverá ser encaminhada, devidamente preenchida e assinada pelo proponente e pelo contador responsável pelo projeto.
§ 1º O proponente deverá informar todas as fontes de financiamento do projeto, identificando as respectivas despesas, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 55.534/2020.
§ 2º No caso de participação financeira do Município deverá ser apresentado, além dos lançamentos, ofício assinado pelo Prefeito declarando os valores aplicados no projeto.
§ 3º Caso ao final da execução financeira do projeto, paga todas as rubricas previstas, havendo saldo do recurso de comercialização este poderá ficar para o proponente.
Seção V - Do acompanhamento
Art. 45. O projeto será acompanhado durante toda a execução, por meio das informações apresentadas pelo proponente e demais informações disponíveis.
§ 1º A fiscalização presencial poderá ser realizada por amostragem.
§ 2º A Sel poderá obter demais informações sobre a execução dos projetos com outros órgãos ou entidades.
§ 3º O proponente poderá ser diligenciado sempre que se entender necessário, podendo ser solicitados ajustes, informações e documentos adicionais, cabendo resposta no prazo de até 5 (cinco) dias.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I - Da apresentação
Art. 46. A Prestação de Contas (Execução Física e Financeira) do projeto deverá ser apresentada diretamente na plataforma eletrônica do PRÓ-ESPORTE RS, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do término da execução do projeto ou de até 60 (sessenta) dias da validação da última Carta de Habilitação de Patrocínio, o que for maior, não cabendo prorrogação.
§ 1º A Prestação de Contas da Execução Física compreende a totalidade das comprovações previstas no artigo 39 desta IN.
§ 2º A Prestação de Contas da Execução Financeira deve comprovar a aplicação da totalidade dos recursos do projeto, compreendendo-se como tal os recursos incentivados, os rendimentos e as outras fontes.
§ 3º A Prestação de Contas da Execução Física e a Prestação de Contas da Execução Financeira devem ser enviadas, em arquivos separados no sistema, separadamente, observando o prazo previsto no caput, e com os anexos: Anexo VII - Prestação de Contas - Relatório de Execução Física, Anexo VIII - Prestação de Contas - Relatório de Execução Financeira e Anexo IX - Prestação de Contas - Bolsa Atleta, este quando houver, devidamente preenchidos e assinados.
§ 4º Em relação aos recursos de "Outras Fontes", o proponente deverá comprovar o aporte no valor informado, mediante depósito em conta bancária, em nome do proponente, exclusiva para o recebimento destes recursos próprios e patrocínios diretos; contratos de patrocínio diretos celebrados pelo proponente; contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e apoios provenientes de entes públicos federais, estaduais ou municipais; aporte de recursos nãofinanceiros previstos em contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços e/ou locação de equipamentos. Bem como apresentar os comprovantes de despesas e pagamentos respectivos.
§ 5º Havendo saldo remanescente dos recursos incentivados e/ou rendimentos, estes deverão ser recolhidos ao FEIE, através de Guia de Arrecadação (código 1132), cujo comprovante deverá integrar a relação de comprovantes de pagamentos.
§ 6º A conta bancária deverá ser zerada (saldo R$ 0,00) antes do envio da Prestação de Contas, devendo ser apresentados os extratos bancários mensais completos, desde a abertura até o lançamento que zerou o saldo, registrando toda a movimentação conforme conciliação de conta vinculada (gerada a partir dos lançamentos).
Art. 47. Na ausência da apresentação da prestação de contas na forma e no prazo estabelecidos, o proponente ficará em situação suspensa no CEP, impedido de apresentar novos projetos e de receber recursos, sendo o proponente inscrito no Cadastro Informativo - CADIN, de que trata a Lei nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996, como segue:
I - caso a entrega ocorra entre o 61º até 120º dia, implicará a aplicação de multa de cinco por cento do valor financiado;
II - caso a entrega ocorra entre o 121º até 180º dia, implicará a aplicação de multa de dez por cento do valor financiado, sendo também:
a) arquivados em definitivo, outros projetos que tenham tramitação e que não tenham recebido financiamento; e
b) encerrado na fase em que se encontrarem os projetos em execução, devendo prestar contas no prazo previsto em regulamento;
III - permanecendo a inadimplência por mais de cento e oitenta e um dias, o processo será encaminhado para a cobrança do valor financiado, perdendo o proponente o direito de entregar a prestação de contas:
a) caso o valor não seja restituído integralmente de forma corrigida, o processo será encaminhado para a cobrança do valor financiado; e
b) caso seja realizada a devolução total do valor financiado, inclusive de forma corrigida, mais a respectiva multa, o CEP será regularizado.
§ 1º Caso seja realizada a entrega da prestação de contas nos prazos previstos no inciso I e II deste artigo, bem como a multa paga, o CEP será regularizado.
§ 2º A regularização do CEP prevista no § 1º deste artigo, mesmo após adimplemento da multa, não pressupõe a análise da prestação de contas a qual será realizada posteriormente, cabendo ainda as penalidades do art. 24 do Decreto nº 55.534/2020 .
Art. 48. Serão aceitos os seguintes comprovantes de despesa:
I - Nota Fiscal: para fornecedor ou prestador de serviço pessoa jurídica, sendo válidos Cupons Fiscais até o limite de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal - UPF/RS;
II - Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestador de serviço pessoa física;
III - Faturas de agências de viagens e os cartões de embarque, ou, quando adquiridas diretamente das empresas aéreas, o bilhete eletrônico e os cartões de embarque no caso de aquisição de passagens aéreas. No caso de passagens terrestres, fluviais ou marítimas, a comprovação dar-se-á somente pela apresentação dos bilhetes de passagens.
§ 1º Os comprovantes de despesas deverão:
I - ser digitalizados do original em primeira via, em cores (colorido), devendo ser legível e sem rasuras;
II - ser emitidos contra o proponente, exceto no caso de prestação de serviço do proponente que deve ser emitida contra a SEL;
III - conter, na discriminação, o serviço ou o produto em conformidade com o item de despesa aprovado na planilha de aplicação;
IV - conter, junto à discriminação do serviço ou do produto, a seguinte observação: "Despesa financiada pelo PRÓ-ESPORTE RS LIE - projeto: (título do projeto)";
V - ter data de emissão a partir do início da execução financeira do projeto, nos termos do artigo 40 desta IN, até a data do prazo final para a entrega da Prestação de Contas;
VI - possuir favorecido com CPF ou CNPJ com registro ativo junto à Receita Federal;
§ 2º Nos casos de nota fiscal eletrônica, as informações dispostas no inciso IV do § 1º deste artigo deverão ser digitadas no campo dados adicionais, discriminação dos produtos ou serviços ou observações, no ato da emissão da nota.
§ 3º O RPA deverá conter as retenções de tributos de acordo com a legislação vigente aplicável, acompanhados de cópia do documento de identidade do prestador de serviço e guia de recolhimento dos impostos incidentes.
§ 4º Comprovantes de despesa que não contiverem os requisitos previstos neste artigo não serão aceitos.
Art. 49. Serão aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva despesa:
I - Transferências eletrônicas identificadas para a conta do prestador de serviço ou fornecedor;
II - comprovante de débito na conta-corrente do projeto identificado o prestador de serviço ou fornecedor;
III - boletos bancários autenticados;
IV - cheque emitido nominalmente ao prestador de serviço ou fornecedor.
V - guias autenticadas de recolhimento de tributos;
VI - Guia de Arrecadação (código 1132) autenticada de recolhimento de saldo remanescente para a conta do FEIE.
§ 1º No caso de cheque, deverá ser apresentada cópia gerada através da ferramenta eletrônica do extrato do Home ou Office Banking do BANRISUL, disponível após a compensação. Não serão aceitos comprovantes de depósito em envelope.
§ 2º Não é permitido saque da conta-corrente do projeto.
Art. 50. A prestação de contas da Bolsa Atleta deverá ser através de transferência eletrônica exclusivamente para a conta em nome do atleta beneficiário da conta do projeto e relatório de atividades realizadas conforme modelo anexo IX.
Parágrafo único. No caso de o atleta optar por não ter o recolhimento do INSS deverá juntar declaração específica para tanto.
Seção II - Da análise
Art. 51. As Prestações de Contas dos projetos serão distribuídas aos analistas do setor responsável da SEL.
Parágrafo único. Os analistas deverão iniciar a análise em até 90 (noventa) dias a contar da data de inserção dos documentos de prestação de contas na plataforma eletrônica do Pró-esporte RS.
Art. 52. Na análise da Prestação de Contas, se identificada inconsistência, o proponente será diligenciado, cabendo resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da geração da diligência.
§ 1º Será possível anexar resposta e esclarecimentos, bem como documentos complementares solicitados.
§ 2º A SEL poderá solicitar, em meio físico ou eletrônico, qualquer documento relacionado à Execução Física e Financeira do projeto, inclusive relacionados a Outras Fontes de financiamento.
Art. 53. A análise da Prestação de Contas da Execução Física poderá resultar nos seguintes pareceres:
I - aprovado;
II - aprovado parcialmente;
III - reprovado.
§ 1º No caso de aprovação parcial, serão relacionados os itens de despesas das ações não comprovadas, os quais não serão absorvidos na Prestação de Contas da Execução Financeira.
§ 2º No caso de reprovação, não será analisado a Prestação de Contas da Execução Financeira, sendo solicitado recolhimento total dos recursos liberados para o projeto.
Art. 54. A análise do relatório de execução financeira somente será iniciada após a aprovação ou aprovação parcial do relatório físico.
Art. 55. A análise da Prestação de Contas da Execução Financeira poderá resultar nos seguintes pareceres:
I - aprovado;
II - aprovado parcialmente;
III - reprovado.
Parágrafo único. No caso de aprovação parcial, serão identificados os itens de despesa não aprovados.
Art. 56. Será solicitado o recolhimento de recursos ao FEIE, conforme do art. 24 do Decreto Estadual nº 55.534/2020, nos seguintes casos:
I - reprovação da Prestação de Contas da Execução Física, no valor total dos recursos liberados para o projeto;
II - aprovação parcial da Prestação de Contas da Execução Física, no valor aplicado no respectivo item de despesa relacionado no parecer;
III - aprovação parcial da Prestação de Contas da Execução Financeira, no valor aplicado no respectivo item de despesa relacionado no parecer;
IV - reprovação da Prestação de Contas da Execução Financeira, no valor total dos recursos liberados para o projeto.
§ 1º Os respectivos itens de despesa serão rejeitados, sendo solicitado o recolhimento dos valores ao FEIE através de parecer de recolhimento de recursos;
§ 2º O valor a ser recolhido será acrescido de correção monetária pelos mesmos índices aplicáveis contra a Fazenda Pública - IPCA-E (Lei nº 11.960/2009 c/c RE 870.947/SE)- desde o recebimento de recursos, incidindo os encargos de mora com substituição do índice pela SELIC, apenas a partir da notificação da rejeição do julgamento de contas, ainda que objeto de recurso administrativo.
§ 3º O proponente poderá, no prazo de até 15 (quinze dias), recolher ao FEIE o valor indicado no parecer conclusivo, que possibilitará a homologação com ressalva da prestação de contas.
§ 4º Do parecer de recolhimento de recursos caberá recurso ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer no caso de parcial procedência ou improcedência do recurso, o proponente será notificado do valor definitivo a ser recolhido ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FEIE no prazo de até 15 (quinze dias).
§ 5º Transcorrido o prazo previsto no § 3º do artigo 45 desta IN sem que tenha havido recolhimento ao FEIE ou tenha sido indeferido o recurso apresentado, será recomendada a homologação parcial ou rejeição da Prestação de Contas, cumulada pela multa prevista no. no inciso III do artigo 24 do Decreto Estadual nº 55.53/2020 e demais providências.
Art. 57. Da análise da prestação de contas poderão ocorrer os seguintes pareceres de recomendação:
I - Homologação;
II - Homologação com ressalva;
III - Homologação parcial;
IV - Rejeição.
§ 1º O parecer de recomendação será encaminhado ao Secretário do Esporte e Lazer para deliberações finais com o respectivo encaminhamento de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/RS.
§ 2º A homologação com ressalva ocorrerá quando o proponente tenha incorrido em falta de natureza formal no cumprimento da legislação vigente que não resulte em dano ao erário, desde que verificado o atingimento do objeto do projeto e/ou recolhimento de recursos ao FEIE, acumulada com a sanção de advertência.
§ 3º Nos casos homologação parcial ou rejeição, o proponente ficará em situação suspensa, impedido de apresentar novos projetos e receber recursos, sendo também:
I - inscrito no CADIN;
II - arquivado de forma definitiva outros projetos de sua titularidade que tenham tramitação e que não tenham recebido financiamento;
III - encerrado na fase em que se encontrarem os projetos de sua titularidade em execução, devendo prestar contas no prazo previsto em regulamento;
IV - devolver os valores recusados na decisão;
V - aplicação de multa de até dez por cento do valor financiado.
§ 4º Se o proponente proceder à devolução dos valores apurados nas decisões referidas nos incisos III e IV deste artigo de forma corrigida, acrescida da respectiva multa, terá seu cadastro de proponente regularizado, ressalvada a aplicação das penalidades previstas no § 2º do art. 24 do Decreto 55.534/2020 .
Art. 58. A homologação da Prestação de Contas poderá ser revogada, a qualquer tempo, no caso em que se verifique inexatidão de informações prestadas ou suposta irregularidade na aplicação dos recursos financeiros do PRÓ-ESPORTE.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Para fins da contagem dos prazos estabelecidos nesta IN serão considerados os dias corridos, sendo o prazo final o último dia da contagem.
Parágrafo único. Quando o último dia do prazo coincidir com sábados, domingos e/ou feriados, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, com exceção para prazos de captação ou inscrição do projeto.
Art. 60. O proponente deverá manter seu registro junto ao CEP atualizado, nos termos da IN SEL nº 01/2021 , sob pena de suspensão de seus projetos, bem como demais sanções legais previstas.
Art. 61. Todos os anexos apresentados pelo proponente junto ao formulário eletrônico deverão ser nomeados de acordo com seu conteúdo, devendo estar em formato pdf e com o tamanho máximo de 4MB (quatro megabytes).
§ 1º O proponente é responsável pela guarda e manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a documentação original ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição da SEL e dos órgãos de controle interno e externo do Estado.
§ 2º No caso de arquivamento de projeto que não obteve financiamento do PRÓ-ESPORTE RS LIE, os anexos serão automaticamente excluídos.
Art. 62. O projeto poderá ser diligenciado sempre que a SEL entender necessário, podendo solicitar quaisquer ajustes, informações e documentos adicionais, cabendo resposta no prazo de até 05 (cinco) dias contados da geração da diligência.
Art. 63. Todos os projetos incentivados pelo PRÓ-ESPORTE RS LIE poderão ser fiscalizados sem aviso prévio, por servidores da SEL ou de outro órgão estadual designado pela Secretaria para este fim.
§ 1º A SEL poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos complementares.
§ 2º Se houver suspeita de fraude ou falsificação de documentos, o processo será encaminhado aos órgãos competentes para apuração.
Art. 64. A SEL poderá, a qualquer tempo, solicitar à Secretaria da Fazenda, às Secretarias Municipais de Fazenda auditoria na contabilidade dos proponentes de projetos, das empresas patrocinadoras, dos fornecedores, dos prestadores de serviço e das demais empresas envolvidas.
Art. 65. Nos casos em que o sistema informatizado não esteja apto a proporcionar o cumprimento das regras previstas nesta IN, a SEL poderá orientar procedimentos alternativos para garantir o andamento dos processos.
Art. 66. Os projetos aprovados até a entrada em vigor desta IN permanecerão regidos pelas regras até então estabelecidas.
Art. 67. Fica revogada a Instrução Normativa SEL nº 02/2019 e suas alterações, expedida pela Secretaria do Esporte e Lazer - SEL.
Art. 68. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2021.
Francisco Xavier de Vargas Neto
Secretário de Estado do Esporte e Lazer
ANEXO I FORMULÁRIO PADRÃO
ANEXO II ANUÊNCIA DE PROFISSIONAL
Eu, _____________________________, CPF ____________________, autorizo o proponente _________________________________, cadastro CEP nº _________, a me incluir como profissional a ser contratado em caso de execução do projeto ______________________________________, que busca ser viabilizado com recursos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE RS LIE (Lei de Incentivo ao Esporte), na FUNÇÃO de ________________________, com carga horária de _______ horas mensais, recebendo o valor de R$ ________________________ pelo serviço, sendo contratado através de RPA ou da empresa CNPJ ________________________, Razão Social _____________________________.
Enviei o meu portfólio/currículo, para que o proponente inserisse no formulário padrão.
Nesta cidade, _________________, ___ de _____________ de 20 ___.
Assinatura do profissional
ANEXO III DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA BOLSA ATLETA
ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO DO PROPONENTE
ANEXO V DECLARAÇÃO DO CONTADOR
ANEXO VI DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ANEXO VII RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA
ANEXO VIII RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
ANEXO IX PRESTAÇÃO DE CONTAS - BOLSA ATLETA