Instrução Normativa nº 2 DE 27/04/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 abr 2023

Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 1, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O Diretor de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 187-P, de 5 de janeiro de 2023, e o art. 25, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975; e

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando o disposto no Decreto nº 9.147 , de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os segmentos que especifica;

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, IV, V, VII, VIII e XI da Instrução Normativa DIAT nº 1, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com as alterações conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogado o item 10.3 do segmento 3, a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2023.

Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2023.

Israel Monteiro de Souza

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO -

.....

3 - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
.....
  .....
12.1 03.012.01 2106.90.10 ..... ..... ..... ..... .....   25% 12%
7%
4%

4 - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 04.001.00 2402 ..... ..... ..... ..... 88,57%
99,29%
105,71%
44,57%
52,79%
57,71%
..... 12%
7%
4%
2.0 04.002.00 2403.1 ..... ..... ..... ..... 88,57%
99,29%
105,71%
44,57%
52,79%
57,71%
..... 12%
7%
4%

.....

6 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
.....
3.0 06.003.00 2710.12.51 ..... Ato Cotepe/MVA
Convênio ICMS 142/2018
..... ..... ..... ..... ..... .....
.....
5.0 06.005.00 2710.19.11 ..... Ato Cotepe/MVA
Convênio ICMS 142/2018
..... ..... ..... ..... ..... .....
                     
.....                    
8.1 06.008.01 2710.19.9 ..... Ato Cotepe/MVA
Convênio ICMS 142/2018
..... ..... ..... ..... ..... .....
.....                    
15.0 06.015.00 2713 ..... Ato Cotepe MVA
Convênio ICMS 142/2018
30% 12,70%
17,70%
20,70%
41,23%
49,26%
54,07%
14,83%
21,36%
25,27%
19% 12%
7%
4%
.....                    
18.0 06.018.00 2710.20.00 ..... Ato Cotepe MVA
Convênio ICMS 142/2018
..... ..... ..... ..... ..... .....

.....

8 - FERRAMENTAS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
.....
        .....   ..... ..... .....    
13.0 08.013.00 8207.30.00
8207.19.00
..... .....
Anexo I Convênio ICMS 52/1991
..... 4,40%
8,06%
.....
..... ..... 19% 12%
7%
4%

9 - LÂMPADAS, REATORES E "STARTER"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
.....
5.0 09.005.00 8539.52.00 ..... ..... ..... 24,10% ..... 21,78%
28,70%
32,86%
19% 12%
7%
4%

10 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
.....
14.0 10.014.00 3924 ..... ..... ..... ..... ..... .....
26,16%
.....
19% 12%
7%
4%
.....
19.0 10.019.00 3925.30.00 ..... ..... ..... 16,12%
.....
.....
..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....
44.0 10.044.00 7217.10.907312 ..... ..... ..... 14,98%
19,98%
22,98%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....
52.0 10.052.00 7313.00.00 ..... .....   14,98%
19,98%
22,98%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....
56.0 10.056.00 7315.82.00 ..... ..... ..... 14,98%
19,98%
22,98%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....
62.0 10.062.00 7326 ..... ..... ..... ..... ..... .....
26,16%
.....
19% 12%
7%
4%

.....

12 - MATERIAIS ELÉTRICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota Interna Alíquota Interestadual
.....
7.0 12.007.00 8544
7605
7614
..... ..... ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....                    
9.0 12.009.00 8547 ..... ..... ..... ..... ..... .....
.....
27,08%
19% 12%
7%
4%

.....

17 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
.....
44.3 17.044.03 1101.00.10 ..... ..... ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....   ..... ..... ..... ..... 17% 12%
7%
4%
.....

.....

20 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
.....
23.0 20.023.00 3306.10.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
24.0 20.024.00 3306.20.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
25.0 20.025.00 3306.90.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....                    
39.0 20.039.00 4014.90.90 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
40.0 20.040.00 3924.90.003926.90.403926.90.90 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....                    
48.0 20.048.00 9619.00.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
48.1 20.048.01 9619.00.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
49.0 20.049.00 9619.00.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
50.0 20.050.00 9619.00.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
51.0 20.051.00 5601.21.90 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....                    
58.0 20.058.00 9603.21.00 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....                    
63.0 20.063.00 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....                    
65.0 20.065.00 5601.21.10 ..... Antecipação com Encerramento de Tributação ..... ..... ..... ..... 19% 12%
7%
4%

21 - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
.....
53.1 21.053.01 8517.13.00
8517.14.31
..... ..... ..... ..... ..... .....
20,27%
.....
19% 12%
7%
4%
.....
118.0 21.118.00 8543.70.92 ..... ..... ..... 14,22%
19,22%
22,22%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....
120.0 21.120.00 9030.89 ..... ..... 31% 12,89%
17,89%
20,89%
..... 15,04%
21,58%
25,50%
19% 12%
7%
4%
.....
123.0 21.123.00 9405.1
9405.9
..... ..... ..... 13,65%
18,65%
21,65%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
.....
125.0 21.125.00 9405.4
9405.9
..... ..... ..... 13,08%
18,08%
21,08%
..... 15,25%
21,80%
25,72%
19% 12%
7%
4%
126.0 21.126.00 8542.31.90 ..... ..... ..... 13,65%
18,65%
21,65%
..... ..... 19% 12%
7%
4%

.....

24 - TINTAS E VERNIZES

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO Ato Legal MVA
Original
Multiplicador Original MVA
Ajustada
Multiplicador Ajustado Alíquota interna Alíquota interestadual
1.0 24.001.00 3208
3209
3210.00
..... ..... ..... 13,65%
18,65%
21,65%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
..... ..... ..... 13,65%
18,65%
21,65%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
2.1 24.002.01 2821
3204.17.00
3206
..... ..... ..... 13,65%
18,65%
21,65%
..... ..... 19% 12%
7%
4%
3.0 24.003.00 3204
3205.00.00
3206
3212
..... ..... ..... 13,65%
18,65%
21,65%
..... ..... 19% 12%
7%
4%

.....

ANEXO IV PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO, FORNECEDORES DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES)

Diferença de Alíquotas Simples Nacional, Insumo Industrial

Nota 1: .....

Nota 2: Mediante Regime Especial não será exigido a antecipação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de mercadorias promovidas por estabelecimentos exclusivamente industriais deste Estado optantes pelo Simples Nacional, para utilização como matéria-prima ou insumo no processo produtivo. ( RICMS/AC , Art. 97 , § 8º)

Procedência Ato Legal Percentual de Antecipação Alíquota interna Alíquota Interestadual
..... ..... 7%
15%
19% 12%
4%
..... ..... 12%
15%
19% 12%
4%
..... ..... 12%
15%
19% 7%
4%
..... ..... 12%
15%
19% 7%
4%

ANEXO V

Produtos Base Legal Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL (%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
..... ..... 0,00%
4,01%
18,52%
19% 12%
7%
4%

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/1991)

Produtos Base Legal Percentual de Antecipação Diferencial de Alíquotas-DIFAL(%) Alíquota Interna Alíquota Interestadual
..... ..... 0,00%
1,59%
18,52%
19% 12%
7%
4%

.....

ANEXO VII

.....

Produto MVA Original Multiplicador Alíquota Interna Alíquota Interestadual
Carne de gado bovino, bufalino, caprino e suíno 45% 20,55% 19% 7%
Aves inteiras ou em pedaços, exceto frangos ou galinha inteiros 45% 20,55% 19% 7%

ANEXO VIII

.....

Produtos Fato Gerador Base de Cálculo Ato Legal ICMS exigido Alíquota interna
Mercadorias ou bens em geral; espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; outras águas minerais, gasosa ou não (NCM 2201.90.00);
exceções: refrigerantes, armas e munições; perfumes; joias, sem joias e bijuterias; cigarros, fumos e seus derivados; bebidas alcoólicas; cervejas, cervejas sem álcool e chope.
..... ..... ..... ..... 19%
Armas e munições, perfumes; joias, sem joias e bijuterias; água mineral diversas embalagens (NCM 2201.10.00); refrigerantes; espumantes sem álcool, cervejas sem álcool, exceções: espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; bebidas alcoólicas. ..... ..... ..... ..... 25%
Cervejas e chope. (diversas embalagens) ..... ..... ..... ..... 27%
Cigarros, fumos e seus derivados ..... ..... ..... ..... 30%
Bebidas alcoólicas ..... ..... ..... ..... 33%

.....

ANEXO XI

.....

Nota 1: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1.358/2000 - COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15.085/2006 , conforme art. 97 , I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2.716/2015 ).

Nota 2: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/2000 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1º , § 4º, da Lei 1.358/2000 .

Nota 3: Na hipótese de contribuinte beneficiário dos incentivos fiscais da Lei nº 1.358 , de 29 de dezembro de 2000, da Lei nº 3.495 , de 2 de agosto de 2019 ou do Decreto nº 15.085 , de 18 de setembro de 2006, não se aplica a exigência do imposto na forma do arts. 96, 97 e 97-A no momento das entradas interestaduais das mercadorias ou bens no Estado, devendo o estabelecimento industrial incentivado efetuar os lançamentos do DIFAL, quando devido, nos ajustes a débitos da apuração.

Nota 4: O diferencial de alíquotas para consumidor final não contribuinte deve ser calculado com a base simples, ou seja, mediante operação aritmética de subtração entre a alíquota interna e a interestadual.

Produto Alíquota Interna (A) Alíquota interestadual UF de Origem (B) Multiplicador (%) (C) =((1-B)/(1-A))-1
.....
Uso e consumo e imobilizado 19% 0% 23,46%
..... ..... ..... .....
Uso e consumo e imobilizado 30% 7% 32,86%
Uso e consumo e imobilizado 30% 4% 37,14%
.....