Instrução Normativa MCId nº 21 de 29/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011

Dá nova redação à Instrução Normativa nº 82, de 16 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando a solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 82, de 16 de dezembro de 2010, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de dezembro de 2010, Seção 1, página 155, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos 
Metas Físicas (1) (2) 
Empregos Gerados (2) 
Valores 
(em R$ 1.000,00)

Legenda:........................................

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  
Carta de Crédito Individual  
Carta de Crédito Associativo  
Apoio à Produção de Habitações  
Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO  
71.232 
1.344 
61.824 
134.400 
AC  
35.616 
672 
30.912 
67.200 
AM  
42.502 
2.184 
100.464 
145.150 
RR  
30.051 
567 
26.082 
56.700 
PA  
110.222 
7.980 
167.080 
285.282 
AP  
28.955 
735 
33.810 
63.500 
TO  
59.006 
1.302 
59.892 
120.200 
NORTE  
377.584 
14.784 
480.064 
872.432 
MA  
148.262 
6.825 
313.950 
469.037 
PI  
93.611 
3.087 
110.392 
207.090 
CE  
207.654 
8.274 
175.770 
391.698 
RN  
190.811 
3.864 
177.744 
372.419 
PB  
184.628 
3.276 
150.696 
338.600 
PE  
245.158 
9.618 
337.406 
592.182 
AL  
156.933 
2.961 
196.206 
356.100 
SE  
109.074 
2.058 
94.668 
205.800 
BA  
357.173 
12.621 
618.400 
988.194 
NORDESTE  
1.693.304 
52.584 
2.175.232 
3.921.120 
MG  
1.303.525 
18.845 
735.070 
2.057.440 
ES  
193.463 
3.738 
192.948 
390.149 
RJ  
870.246 
20.055 
594.530 
1.484.831 
SP  
3.158.611 
103.755 
3.010.340 
6.272.706 
SUDESTE  
5.525.845 
146.393 
4.532.888 
10.205.126 
PR  
788.379 
9.387 
431.802 
1.229.568 
SC  
460.968 
5.250 
241.500 
707.718 
RS  
1.014.476 
11.634 
712.964 
1.739.074 
SUL  
2.263.823 
26.271 
1.386.266 
3.676.360 
MS  
172.601 
2.667 
155.682 
330.950 
MT  
182.238 
5.646 
271.716 
459.600 
GO  
755.655 
6.258 
359.890 
1.121.803 
DF  
158.950 
5.397 
248.262 
412.609 
C.OESTE  
1.269.444 
19.968 
1.035.550 
2.324.962 
TOTAL  
11.130.000 
260.000 
9.610.000 
21.000.000 

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2011

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  
VALOR (*)  
RO  
25.117 
AC  
15.423 
AM  
77.280 
RR  
10.856 
PA  
110.558 
AP  
7.584 
TO  
42.058 
NORTE  
288.876 
MA  
202.735 
PI  
80.646 
CE  
124.675 
RN  
82.139 
PB  
102.261 
PE  
197.192 
AL  
119.730 
SE  
52.659 
BA  
294.238 
NORDESTE  
1.256.275 
MG  
421.883 
ES  
66.316 
RJ  
266.034 
SP  
982.762 
SUDESTE  
1.736.995 
PR  
271.608 
SC  
146.816 
RS  
353.652 
SUL  
772.076 
MS  
57.981 
MT  
64.215 
GO  
261.178 
DF  
62.404 
C.OESTE  
445.778 
TOTAL  
4.500.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE