Instrução Normativa MPA nº 21 DE 30/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2013
Suspende os efeitos dos artigos 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e na Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, e tendo em vista o que consta do processo n° 00350.005320/2012-28,
Resolve:
(Suspenso pela Instrução Normativa MPA Nº 2 DE 11/02/2014):
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2014, os efeitos dos arts. 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012.
Parágrafo único. Durante a vigência desta Instrução Normativa, não será aceito, pelas unidades administrativas do Ministério da Pesca e Aquicultura nos Estados, qualquer requerimento de inscrição inicial no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de Pescador Profissional Artesanal, sem prejuízo da inscrição dos requerimentos protocolizados até a data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ÁTILA MAIA DA ROCHA