Instrução Normativa SARE nº 22 de 03/08/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 ago 2004
Dispõe sobre os procedimentos de que trata a Instrução Normativa SF nº 01, de 29 de abril de 2004.
(Revogado pela Instrução Normativa SEF Nº 23 DE 23/05/2018):
Art. 1º O formulário específico de que trata o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa SF nº 01/04, deve obedecer o modelo constante no anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O formulário de que trata o caput deste artigo deve ser preenchido em 02 (duas) vias, cuja destinação será a seguinte:
1ª via - Contribuinte interessado;
2ª via anexada ao processo.
Art. 2º A conta gráfica para os lançamentos dos créditos reconhecidos e cedidos e dos débitos tributários a serem liquidados, a que se refere o art. 13 do Decreto 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecerá ao modelo disposto no anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º O relatório de controle de ICMS de que trata o art. 8º da Instrução Normativa SF nº 01/04, obedecerá ao modelo da conta gráfica a que se refere o artigo anterior, até que Ato Normativo expedido pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual disponibilize programa de informática especifico para esse fim.
Parágrafo único. Os contribuintes usuários do Sistema de processamento de Dados autorizado pela Secretaria Executiva de Fazenda, devem manter o disposto no caput deste artigo em meio magnético, e disponibilizar para a Secretaria Executiva de Fazenda quando solicitado.
Art. 4º O Desembaraço de Mercadoria Importada, será emitido pela Secretaria Executiva de Fazenda, após o contribuinte atender às disposições contidas nesta Instrução Normativa e na Instrução Normativa SF nº 01/04.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 03 de agosto de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual
GOVERNO DE ALAGOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL
ANEXO I - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 22/04
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA LEI 6.410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003 E ALTERAÇÕES
RAZÃO SOCIAL | |
CACEAL | |
CNP | |
ENDEREÇO |
OBJETO DO PEDIDO: (descrever conforme dispõe o art. 1º da IN SF nº 01/04)
DOCUMENTOS ANEXOS (conforme art. 5º da IN SF nº 01/04):
Cópia da Nota Fiscal de Entrada da Mercadoria Documento de arrecadação Outros Especificar:
Local Data Assinatura do Interessado
ANEXO II - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE Nº 22/04
APURAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DECORRENTES DA LEI 6.410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2003 E ALTERAÇÕES
CONTA GRÁFICA
RAZÃO SOCIAL | |
CACEAL | |
CNP | |
ENDEREÇO |
PERIODO DE APURAÇÃO: ___________________________
QUADRO I - Créditos reconhecidos e cedidos
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR | CRÉDITO DE NATUREZA CONTRATUAL | ||||||||
DATA HOMOLOGAÇAO | Nº PROCESSO | VALOR | DATA HOMOLOGAÇÃO | Nº PROCESSO | VALOR | ||||
SUB TOTAL | SUB TOTAL | ||||||||
SALDO ANTERIOR | SALDO ANTERIOR | ||||||||
TOTAL | TOTAL | ||||||||
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS | APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS | ||||||||
SALDO | SALDO |
QUADRO II - Demonstrativo de apropriação de créditos
DATA DMI | DI Nº | DATA NF | NOTA FISCAL Nº | VALOR BASE DE CÁLCULO | ICMS IMPORTAÇÃO | RECOLHIMENTO EM ESPÉCIE | CRÉDITO APROPRIADO | ||||||||
% | VALOR | NATUREZA | VALOR | ||||||||||||
TOTAL |