Instrução Normativa DAT nº 22 de 22/12/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2006
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto,
Resolve:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, e alterações.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 22/2006 (Redação com as alterações da Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)PRODUTO/EMBALAGEM | ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) | |||||||
Alíquota ICMS Normal - Origem | | |||||||
17% | 12% | 7% | ||||||
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL | ||||||||
Copo de 200 a 300 ml | 0,06 | 0,08 | 0,10 | |||||
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET | 0,10 | 0,14 | 0,17 | |||||
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,12 | 0,15 | 0,19 | |||||
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás | 0,13 | 0,18 | 0,22 | |||||
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) | 0,08 | 0,11 | 0,13 | |||||
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,13 | 0,17 | 0,22 | |||||
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás | 0,15 | 0,20 | 0,25 | |||||
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável) | 0,18 | 0,23 | 0,29 | |||||
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás | 0,20 | 0,27 | 0,33 | |||||
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás | 0,21 | 0,29 | 0,36 | |||||
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET sem gás | 0,21 | 0,27 | 0,34 | |||||
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com gás | 0,22 | 0,29 | 0,37 | |||||
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás | 0,32 | 0,43 | 0,53 | |||||
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás | 0,34 | 0,45 | 0,57 | |||||
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável) | 0,75 | 1,00 | 1,25 | |||||
Garrafão de 10 litros (descartável) | 1,31 | 1,74 | 2,17 | |||||
Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Garrafão de 10 litros (retornável) - 0,17 - 0,34 - 0,41" | 0,24 | 0,34 | 0,41 | |||||
Garrafão de 20 litros (retornável) (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Garrafão de 20 litros (retornável) - 0,25 - 0,51 - 0,66" | 0,35 | 0,51 | 0,66 | |||||
ÁGUA MINERAL IMPORTADA | ||||||||
Garrafa de 200 a 350 ml | 0,52 | 0,63 | 0,67 | |||||
Garrafa de 351 a 750 ml | 0,68 | 0,84 | 0,88 | |||||
Garrafa de 751 ml a 1 litro | 0,82 | 1,00 | 1,06 | |||||
Garrafa de 1,1 a 2 litros | 1,06 | 1,30 | 1,37 |
(Redação com as alterações da Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)