Instrução Normativa DAT nº 22 de 22/12/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2006

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto,

Resolve:

I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;

II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;

III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007;

V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, e alterações.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 22/2006 (Redação com as alterações da Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)

PRODUTO/EMBALAGEM
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)
Alíquota ICMS Normal - Origem
 
17%
12%
7%
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL
Copo de 200 a 300 ml
0,06
0,08
0,10
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET
0,10
0,14
0,17
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás
0,12
0,15
0,19
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás
0,13
0,18
0,22
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável)
0,08
0,11
0,13
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás
0,13
0,17
0,22
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás
0,15
0,20
0,25
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável)
0,18
0,23
0,29
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás
0,20
0,27
0,33
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás
0,21
0,29
0,36
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET sem gás
0,21
0,27
0,34
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com gás
0,22
0,29
0,37
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás
0,32
0,43
0,53
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás
0,34
0,45
0,57
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável)
0,75
1,00
1,25
Garrafão de 10 litros (descartável)
1,31
1,74
2,17
Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Garrafão de 10 litros (retornável) -   0,17 - 0,34   - 0,41"
0,24
0,34
0,41
Garrafão de 20 litros (retornável) (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Garrafão de 20 litros (retornável) - 0,25   - 0,51 -   0,66"
0,35
0,51
0,66
ÁGUA MINERAL IMPORTADA
Garrafa de 200 a 350 ml
0,52
0,63
0,67
Garrafa de 351 a 750 ml
0,68
0,84
0,88
Garrafa de 751 ml a 1 litro
0,82
1,00
1,06
Garrafa de 1,1 a 2 litros
1,06
1,30
1,37

(Redação com as alterações da Instrução Normativa SRE nº 6, de 28.04.2010, DOE PE de 29.04.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)