Instrução Normativa MCid nº 22 de 14/05/2008
Norma Federal
Exclui os itens 1.1 e 1.2, e altera as alíneas a, b e c do item 6.5.3, da Instrução Normativa nº 4, de 22 de janeiro de 2008 , que regulamenta os procedimentos e as disposições relativas às operações de crédito no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS, instituído pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:
Art. 1º Excluir os itens 1.1 e 1.2, e alterar as alíneas "a", "b" e "c" do item 6.5.3, da Instrução Normativa nº 04, de 22 de janeiro de 2008 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
6.5.3
a) Veículos tipo "pick-up" ou furgão de motor 4 cilindros;
b) Caminhões de cabine avançada, equipados com retroescavadeira e containeres de acesso externo; e
c)Motos tipo standard, equipadas com containeres.
Art. 2º Os casos omissos, se necessário, poderão ser solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ou por normativos complementares.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA