Instrução Normativa SEMA nº 22 de 31/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 abr 2009

Atualização Anual do Cadastro no CEPROF/SISFLORA.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMAS Nº 3 DE 13/11/2020):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA,

RESOLVE:

Art. 1º O cadastro no CEPROF/PA terá a validade de um ano:

Parágrafo único. A renovação do cadastro no CEPROF/PA deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado por mais 1 (um) ano até a manifestação definitiva do órgão competente, sob pena de suspensão do empreendimento que não apresentar o recadastramento.

Art. 2º O pedido de renovação do cadastro no CEPROF/PA, será providenciado pelo responsável do empreendimento, em conformidade com os arts. de 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa nº 11, de 30 de novembro de 2006, e obedecendo ainda as seguintes orientações:

I - no ato do recadastramento, deverão ser preenchidos e entregues os formulários de I a VIII, conforme especificações do art. 5º da Instrução Normativa nº 11, de 30 de novembro de 2006, devendo ser utilizado o sistema on-line do SISFLORA;

II - quando não houver mudança de proprietário, administrador, representantes legais, representantes operacionais e responsáveis técnicos, a documentação pessoal destes não necessitará ser encaminhada novamente, desde que oficialmente comunicado a Secretaria;

III - os documentos relacionados no art. 5º e no Anexo I (Chek List padrão), que não sofreram mudanças no período de vigência do cadastro e desde que não estejam vencidos, não necessitarão de substituição, com exceção dos abaixo listados que obrigatoriamente deverão ser atualizados anualmente;

a) procurações;

b) alvará de localização e funcionamento Municipal;

c) anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-PA do responsável técnico pelo empreendimento;

d) certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Fazenda Pública Estadual SEFA -PA;

e) certidão Negativa de Débitos do IBAMA;

f) cópia autenticada da Licença de Operação (LO) da SEMA, quando for o caso, para as atividades Licenciadas pelos Municípios;

h) comprovante do recolhimento da Taxa de Cadastro no valor correspondente a 200 UPF's - PA

Art. 2º Será exigido a Certificação Digital para todos os Empreendimentos cadastrados no CEPROF-PA.

Parágrafo único. Os Empreendimentos terão um prazo de 60 dias a contar data de publicação desta Instrução Normativa, para providenciarem a Certificação Digital, conforme dispõe o caput deste artigo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VALMIR GABRIEL ORTEGA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO

CHECK LIST padrão de documentos para cadastro de empreendimentos no cadastro de consumidores de produtos florestais - CEPROF/PA.

Item

Nº Documentos Exigidos Verificar os seguintes itens

01 Formulário 1 - Requerimento de Cadastro; (Padrão CEPROF/PA)

- Deve estar integralmente preenchido;

- Deve conter a assinatura reconhecida Firma do Proprietário ou Responsável Técnico com procuração;

- Verificar a classificação correta do empreendimento;

- Deverão constar obrigatoriamente as coordenadas geográficas em graus;

- Apresentar E-mail do empreendimento e do engenheiro.

02 Formulário 2 - Proprietário;

(Padrão CEPROF/PA) -Deve estar integralmente preenchido;

- Deverá constar o nome dos proprietários, ou quando for S/A constar o nome do diretor ou presidente responsável pelo empreendimento;

- Conferir RG, CPF e assinatura;

- Quando o dono for Espólio é preciso ter o nome do Inventariante com seu RG e CPF no mesmo Formulário 2 e cópias autenticadas;

03 Formulário 3 - Representante Legal; (Padrão CEPROF/PA)

- Deve estar integralmente preenchido;

- Identificar o Representante Legal do empreendimento;

- Conferir RG, CPF e assinatura;

04 Formulário 4 - Representante Operacional; (Padrão CEPROF/PA)

- Deve estar integralmente preenchido;

- Identificar o Representante Operacional do empreendimento;

- Conferir RG, CPF e assinatura;

05 Formulário 5 - Responsável Técnico; (Padrão CEPROF/PA)

- Deve estar integralmente preenchido;

- Identificar o Representante Técnico do empreendimento;

- Deve ser Engenheiro Florestal com inscrição no CREA; Com as exceções descritas no art. 2º.

- Conferir RG, CPF, CREA e assinatura;

06 Formulário 6 - Caracterização de Empreendimentos de Extração, Coleta e Produção; (Padrão CEPROF/PA)

- É exigido somente para empreendimentos tipo Extração, Coleta e Produção;

- Deve estar integralmente preenchido;

- Identificar a classificação do empreendimento - Extração/Coleta/Produção.

- Conferir assinatura;

- Verificar se o quadro de áreas esta preenchido;

- As atividades de Extração e Coleta poderão ser cadastradas como empreendimento único, uma vez que as atividades são complementares (extração de madeira nativa, lenha, coleta de seiva ou resinas, folhas, raízes frutos, palmito e outros produtos).

07 Formulário 7 - Caracterização de Empreendimentos de Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento.

- É exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento.

- Deve estar integralmente preenchido;

- Carvoaria é classificada como industrialização;

- Indústria de Palmito é classificada como Industrialização/beneficiamento;

- Conferir assinatura.

08 Formulário 8 - Caracterização de Empreendimentos de Consumo (Padrão CEPROF/PA)

- É exigido somente para empreendimentos tipo Consumo;

- Deve estar integralmente preenchido;

- Empreendimentos classificados como consumo: Curtume, Cerâmicas, Armazéns de secagem de grãos (secadores), Frigoríficos e Laticínios.

- Verificar se os empreendimentos assim classificados consomem lenhas, aparas e sobras de madeira como fonte de energia;

- Conferir assinatura.

09 Atos constitutivos da Empresa e última alteração no quadro societário arquivada na Junta Comercial (cópia autenticada);

- Obrigatório somente para empreendimentos que possuam CNPJ;

- Apresentação da Ultima alteração do Contrato Social (ano Vigente);

- Requerimento de Empresário com carimbo de certificado da Junta Comercial (ano vigente);

- Ata da diretoria da empresa (ano vigente);

- Certidão simplificada da JUCEPA;

10 Cópia autenticada do Cartão do CNPJ;

- Obrigatório somente para empreendimentos que possuam CNPJ;

- Retirada através da Internet, não precisa ser autenticada;

- Verificar a situação cadastral: deve estar ATIVA;

- Verificar se a atividade fim está de acordo com o formulário 1.

11 Cópia autenticada FIC (Inscrição Estadual);

- Deve estar atualizado (09 dígitos);

- Verificar a data de vencimento;

- Verificar se a atividade fim está de acordo com o formulário 1;

- Conferir a razão social e o nome fantasia;

- Não será aceito o relatório emitido via Internet na Consulta Pública ao Cadastro SINTEGRA/ICMS

12 Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal;

- Verificar a razão social;

- Verificar o prazo de validade: (ano vigente);

- Alvarás aceitos: Alvará de funcionamento, Alvará de localização, Certidão de Funcionamento.

13 Cópia autenticada Carteira de Identidade dos Sócios;

- Verificar se o documento está autenticado.

14 Cópia autenticada do Cartão do CPF dos Sócios;

- Verificar se o documento está autenticado.

15 Cópia autenticada Carteira de Identidade do Representante Operacional;

- Verificar se o documento está autenticado.

16 Cópia autenticada do Cartão do CPF do Representante Operacional;

- Verificar se o documento está autenticado.

17 Cópia autenticada Carteira de Identidade do Representante Legal;

- Verificar se o documento está autenticado.

18 Cópia autenticada do Cartão do CPF do Representante Legal;

- Verificar se o documento está autenticado.

19 Cópia autenticada da Carteira do CREA do Responsável Técnico (Engenheiro Florestal); -Verificar se o documento está autenticado.

20 Cópia autenticada do Cartão do CPF do Responsável Técnico (Engenheiro Florestal);

- Verificar se o documento esta autenticado.

21 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-MT do Responsável Técnico pelo Empreendimento; ou documento equivalente conforme art. 2º.

- Verificar a descrição do serviço, o documento deve estabelecer a responsabilidade técnica pelo empreendimento até a data de validade do cadastro;

- Verificar o nome correto do Responsável Técnico;

- Verificar se a taxa da ART foi paga.

22 Certidão de Cadastro do Responsável técnico junto a Sema;

- Item obrigatório para o Responsável Técnico;

- A retirada do documento proceder-se-á junto a SEMA pelo empreendedor.

23 Procuração registrada em cartório nomeando o Responsável legal do empreendimento e dos empreendedores p/ representá-los perante o CEPROF-PA -A procuração deve ter fé pública (registrada em cartório);

- Deve transferir plenos poderes para a representação do empreendimento junto ao C;

- Se o Representante Legal for o proprietário não precisará de procuração.

24 Procuração registrada em cartório nomeando o representante operacional p/ operar o sistema do CEPROF-PA -A procuração deve ter fé pública (registrada em cartório);

- Deve transferir poderes para a utilização total do Sistema Sisflora pelo Representante Operacional;

- Se o representante Operacional for o proprietário não precisará de procuração.

25 Cópia Autenticada do Título de Propriedade do Imóvel onde está localizado o empreendimento ou Certidão da Matrícula do mesmo no RGI; Serão aceitos os seguintes documentos:

- matrícula atualizada do imóvel no RGI;

- escritura pública de compra e venda de imóvel;

- compromisso público de compra e venda de imóvel registrado e com cláusula de irretratabilidade;

- sentença judicial transitada em julgado em ação de adjudicação compulsória;

- sentença judicial transitada em julgado em ação de usucapião;

- certidão administrativa de comprovação de posse emitida pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

- escritura pública de cessão de direitos possessórios lavrada em cartório e reconhecida pelos confinantes, com comprovante do requerimento de regularização fundiária junto ao órgão competente;

- escritura pública de compra e venda a prazo ou cuja transferência de domínio esteja pendente de análise do georreferenciamento junto ao INCRA.

- Verificar se o documento está em nome do requerente.

26 Cópia autenticada do Contrato de Locação ou Arrendamento do Imóvel, quando for o caso; -Deve ter fé pública (registrado em cartório);

- Contrato de Locação, Contrato de Arrendamento e Contrato de Comodato: solicitar apresentação do Registro do imóvel e matrícula.

28 Certidão de Regularidade junto ao IBAMA (Nada consta)

- Verificar se está em nome do requerente;

- Verificar se o documento esta dentro do prazo de validade.

29 Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;

- Verificar se o documento esta dentro do prazo de validade;

- Verificar se o documento esta em nome do requerente.

31 Croqui de localização do empreendimento; -Exigi-se Croqui detalhado.

32 Cópia das três últimas faturas de energia elétrica do empreendimento;

- As cópias das faturas não precisão ser autenticadas;

- Verificar se a Conta está em nome do requerente, do empreendimento ou do responsável;

- Em caso de não existir fatura de energia elétrica, justificar através laudo quais as fontes de energia ou da não utilização da mesma.

34 Fotos da entrada principal e da sede da propriedade no caso de projetos (PEF ou Manejo) -Foto da placa de entrada do Manejo ou da propriedade.

35 Layout do terreno onde está localizado o empreendimento

- Mapa do terreno com os pátios, ruas, áreas de rejeito, edificações e outros dados relevantes, situados e identificados, entregues na forma impressa e na forma digital.

36 Fotos do empreendimento conforme exigido no formulário (7)

- É exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento;

- Apresentar as fotografias da entrada principal, das edificações, do terreno e do maquinário, apresentadas através de impressão colorida em papel a4, e na forma digital no aplicativo de processamento de texto Word.

37 Cópia autenticada da Licença de Operação (LO) da SEMA;

- É exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento;

- Verificar o prazo de validade;

- Verificar se a razão social esta em nome do requerente.

38 Cópia autenticada da Licença Ambiental Rural (LAR).

- É exigido somente para empreendimentos tipo Extração, Coleta e Produção;

- Verificar a data de validade;

- Verificar se o documento esta em nome do requerente.

39 Comprovante do recolhimento da Taxa de Cadastro no CEPROF-PA no valor correspondente a 200 (cinco) UPF's - PA.

- Verificar se o comprovante está em nome do requerente;

- A cópia do Comprovante não precisa ser autenticada;

- Verificar a posição do cliente emitida pela Sema.