Instrução Normativa SEMA nº 22 de 31/03/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 abr 2009
Atualização Anual do Cadastro no CEPROF/SISFLORA.
(Revogado pela Instrução Normativa SEMAS Nº 3 DE 13/11/2020):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA,
RESOLVE:
Art. 1º O cadastro no CEPROF/PA terá a validade de um ano:
Parágrafo único. A renovação do cadastro no CEPROF/PA deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data de expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado por mais 1 (um) ano até a manifestação definitiva do órgão competente, sob pena de suspensão do empreendimento que não apresentar o recadastramento.
Art. 2º O pedido de renovação do cadastro no CEPROF/PA, será providenciado pelo responsável do empreendimento, em conformidade com os arts. de 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa nº 11, de 30 de novembro de 2006, e obedecendo ainda as seguintes orientações:
I - no ato do recadastramento, deverão ser preenchidos e entregues os formulários de I a VIII, conforme especificações do art. 5º da Instrução Normativa nº 11, de 30 de novembro de 2006, devendo ser utilizado o sistema on-line do SISFLORA;
II - quando não houver mudança de proprietário, administrador, representantes legais, representantes operacionais e responsáveis técnicos, a documentação pessoal destes não necessitará ser encaminhada novamente, desde que oficialmente comunicado a Secretaria;
III - os documentos relacionados no art. 5º e no Anexo I (Chek List padrão), que não sofreram mudanças no período de vigência do cadastro e desde que não estejam vencidos, não necessitarão de substituição, com exceção dos abaixo listados que obrigatoriamente deverão ser atualizados anualmente;
a) procurações;
b) alvará de localização e funcionamento Municipal;
c) anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-PA do responsável técnico pelo empreendimento;
d) certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Fazenda Pública Estadual SEFA -PA;
e) certidão Negativa de Débitos do IBAMA;
f) cópia autenticada da Licença de Operação (LO) da SEMA, quando for o caso, para as atividades Licenciadas pelos Municípios;
h) comprovante do recolhimento da Taxa de Cadastro no valor correspondente a 200 UPF's - PA
Art. 2º Será exigido a Certificação Digital para todos os Empreendimentos cadastrados no CEPROF-PA.
Parágrafo único. Os Empreendimentos terão um prazo de 60 dias a contar data de publicação desta Instrução Normativa, para providenciarem a Certificação Digital, conforme dispõe o caput deste artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO
CHECK LIST padrão de documentos para cadastro de empreendimentos no cadastro de consumidores de produtos florestais - CEPROF/PA.
Item
Nº Documentos Exigidos Verificar os seguintes itens
01 Formulário 1 - Requerimento de Cadastro; (Padrão CEPROF/PA)
- Deve estar integralmente preenchido;
- Deve conter a assinatura reconhecida Firma do Proprietário ou Responsável Técnico com procuração;
- Verificar a classificação correta do empreendimento;
- Deverão constar obrigatoriamente as coordenadas geográficas em graus;
- Apresentar E-mail do empreendimento e do engenheiro.
02 Formulário 2 - Proprietário;
(Padrão CEPROF/PA) -Deve estar integralmente preenchido;
- Deverá constar o nome dos proprietários, ou quando for S/A constar o nome do diretor ou presidente responsável pelo empreendimento;
- Conferir RG, CPF e assinatura;
- Quando o dono for Espólio é preciso ter o nome do Inventariante com seu RG e CPF no mesmo Formulário 2 e cópias autenticadas;
03 Formulário 3 - Representante Legal; (Padrão CEPROF/PA)
- Deve estar integralmente preenchido;
- Identificar o Representante Legal do empreendimento;
- Conferir RG, CPF e assinatura;
04 Formulário 4 - Representante Operacional; (Padrão CEPROF/PA)
- Deve estar integralmente preenchido;
- Identificar o Representante Operacional do empreendimento;
- Conferir RG, CPF e assinatura;
05 Formulário 5 - Responsável Técnico; (Padrão CEPROF/PA)
- Deve estar integralmente preenchido;
- Identificar o Representante Técnico do empreendimento;
- Deve ser Engenheiro Florestal com inscrição no CREA; Com as exceções descritas no art. 2º.
- Conferir RG, CPF, CREA e assinatura;
06 Formulário 6 - Caracterização de Empreendimentos de Extração, Coleta e Produção; (Padrão CEPROF/PA)
- É exigido somente para empreendimentos tipo Extração, Coleta e Produção;
- Deve estar integralmente preenchido;
- Identificar a classificação do empreendimento - Extração/Coleta/Produção.
- Conferir assinatura;
- Verificar se o quadro de áreas esta preenchido;
- As atividades de Extração e Coleta poderão ser cadastradas como empreendimento único, uma vez que as atividades são complementares (extração de madeira nativa, lenha, coleta de seiva ou resinas, folhas, raízes frutos, palmito e outros produtos).
07 Formulário 7 - Caracterização de Empreendimentos de Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento.
- É exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento.
- Deve estar integralmente preenchido;
- Carvoaria é classificada como industrialização;
- Indústria de Palmito é classificada como Industrialização/beneficiamento;
- Conferir assinatura.
08 Formulário 8 - Caracterização de Empreendimentos de Consumo (Padrão CEPROF/PA)
- É exigido somente para empreendimentos tipo Consumo;
- Deve estar integralmente preenchido;
- Empreendimentos classificados como consumo: Curtume, Cerâmicas, Armazéns de secagem de grãos (secadores), Frigoríficos e Laticínios.
- Verificar se os empreendimentos assim classificados consomem lenhas, aparas e sobras de madeira como fonte de energia;
- Conferir assinatura.
09 Atos constitutivos da Empresa e última alteração no quadro societário arquivada na Junta Comercial (cópia autenticada);
- Obrigatório somente para empreendimentos que possuam CNPJ;
- Apresentação da Ultima alteração do Contrato Social (ano Vigente);
- Requerimento de Empresário com carimbo de certificado da Junta Comercial (ano vigente);
- Ata da diretoria da empresa (ano vigente);
- Certidão simplificada da JUCEPA;
10 Cópia autenticada do Cartão do CNPJ;
- Obrigatório somente para empreendimentos que possuam CNPJ;
- Retirada através da Internet, não precisa ser autenticada;
- Verificar a situação cadastral: deve estar ATIVA;
- Verificar se a atividade fim está de acordo com o formulário 1.
11 Cópia autenticada FIC (Inscrição Estadual);
- Deve estar atualizado (09 dígitos);
- Verificar a data de vencimento;
- Verificar se a atividade fim está de acordo com o formulário 1;
- Conferir a razão social e o nome fantasia;
- Não será aceito o relatório emitido via Internet na Consulta Pública ao Cadastro SINTEGRA/ICMS
12 Cópia autenticada do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal;
- Verificar a razão social;
- Verificar o prazo de validade: (ano vigente);
- Alvarás aceitos: Alvará de funcionamento, Alvará de localização, Certidão de Funcionamento.
13 Cópia autenticada Carteira de Identidade dos Sócios;
- Verificar se o documento está autenticado.
14 Cópia autenticada do Cartão do CPF dos Sócios;
- Verificar se o documento está autenticado.
15 Cópia autenticada Carteira de Identidade do Representante Operacional;
- Verificar se o documento está autenticado.
16 Cópia autenticada do Cartão do CPF do Representante Operacional;
- Verificar se o documento está autenticado.
17 Cópia autenticada Carteira de Identidade do Representante Legal;
- Verificar se o documento está autenticado.
18 Cópia autenticada do Cartão do CPF do Representante Legal;
- Verificar se o documento está autenticado.
19 Cópia autenticada da Carteira do CREA do Responsável Técnico (Engenheiro Florestal); -Verificar se o documento está autenticado.
20 Cópia autenticada do Cartão do CPF do Responsável Técnico (Engenheiro Florestal);
- Verificar se o documento esta autenticado.
21 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA-MT do Responsável Técnico pelo Empreendimento; ou documento equivalente conforme art. 2º.
- Verificar a descrição do serviço, o documento deve estabelecer a responsabilidade técnica pelo empreendimento até a data de validade do cadastro;
- Verificar o nome correto do Responsável Técnico;
- Verificar se a taxa da ART foi paga.
22 Certidão de Cadastro do Responsável técnico junto a Sema;
- Item obrigatório para o Responsável Técnico;
- A retirada do documento proceder-se-á junto a SEMA pelo empreendedor.
23 Procuração registrada em cartório nomeando o Responsável legal do empreendimento e dos empreendedores p/ representá-los perante o CEPROF-PA -A procuração deve ter fé pública (registrada em cartório);
- Deve transferir plenos poderes para a representação do empreendimento junto ao C;
- Se o Representante Legal for o proprietário não precisará de procuração.
24 Procuração registrada em cartório nomeando o representante operacional p/ operar o sistema do CEPROF-PA -A procuração deve ter fé pública (registrada em cartório);
- Deve transferir poderes para a utilização total do Sistema Sisflora pelo Representante Operacional;
- Se o representante Operacional for o proprietário não precisará de procuração.
25 Cópia Autenticada do Título de Propriedade do Imóvel onde está localizado o empreendimento ou Certidão da Matrícula do mesmo no RGI; Serão aceitos os seguintes documentos:
- matrícula atualizada do imóvel no RGI;
- escritura pública de compra e venda de imóvel;
- compromisso público de compra e venda de imóvel registrado e com cláusula de irretratabilidade;
- sentença judicial transitada em julgado em ação de adjudicação compulsória;
- sentença judicial transitada em julgado em ação de usucapião;
- certidão administrativa de comprovação de posse emitida pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
- escritura pública de cessão de direitos possessórios lavrada em cartório e reconhecida pelos confinantes, com comprovante do requerimento de regularização fundiária junto ao órgão competente;
- escritura pública de compra e venda a prazo ou cuja transferência de domínio esteja pendente de análise do georreferenciamento junto ao INCRA.
- Verificar se o documento está em nome do requerente.
26 Cópia autenticada do Contrato de Locação ou Arrendamento do Imóvel, quando for o caso; -Deve ter fé pública (registrado em cartório);
- Contrato de Locação, Contrato de Arrendamento e Contrato de Comodato: solicitar apresentação do Registro do imóvel e matrícula.
28 Certidão de Regularidade junto ao IBAMA (Nada consta)
- Verificar se está em nome do requerente;
- Verificar se o documento esta dentro do prazo de validade.
29 Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
- Verificar se o documento esta dentro do prazo de validade;
- Verificar se o documento esta em nome do requerente.
31 Croqui de localização do empreendimento; -Exigi-se Croqui detalhado.
32 Cópia das três últimas faturas de energia elétrica do empreendimento;
- As cópias das faturas não precisão ser autenticadas;
- Verificar se a Conta está em nome do requerente, do empreendimento ou do responsável;
- Em caso de não existir fatura de energia elétrica, justificar através laudo quais as fontes de energia ou da não utilização da mesma.
34 Fotos da entrada principal e da sede da propriedade no caso de projetos (PEF ou Manejo) -Foto da placa de entrada do Manejo ou da propriedade.
35 Layout do terreno onde está localizado o empreendimento
- Mapa do terreno com os pátios, ruas, áreas de rejeito, edificações e outros dados relevantes, situados e identificados, entregues na forma impressa e na forma digital.
36 Fotos do empreendimento conforme exigido no formulário (7)
- É exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento;
- Apresentar as fotografias da entrada principal, das edificações, do terreno e do maquinário, apresentadas através de impressão colorida em papel a4, e na forma digital no aplicativo de processamento de texto Word.
37 Cópia autenticada da Licença de Operação (LO) da SEMA;
- É exigido somente para empreendimentos tipo Serraria, Laminação, Beneficiamento, Industrialização, Comércio e Armazenamento;
- Verificar o prazo de validade;
- Verificar se a razão social esta em nome do requerente.
38 Cópia autenticada da Licença Ambiental Rural (LAR).
- É exigido somente para empreendimentos tipo Extração, Coleta e Produção;
- Verificar a data de validade;
- Verificar se o documento esta em nome do requerente.
39 Comprovante do recolhimento da Taxa de Cadastro no CEPROF-PA no valor correspondente a 200 (cinco) UPF's - PA.
- Verificar se o comprovante está em nome do requerente;
- A cópia do Comprovante não precisa ser autenticada;
- Verificar a posição do cliente emitida pela Sema.