Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 18/08/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 ago 2011
Atribuir valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do subgrupo 4.3, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 22 de agosto de 2011.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário
Diretoria de Informações Econômico - Fiscais
ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.GRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS SUBGRUPO: CORTIÇA E SUAS OBRAS | ||||||||
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PAUTA | VIGÊNCIA | ||||
4.3.3 | L | LEITE IN NATURA | 1,50 | 22.08.2011 | ||||
4.3.4 | L | LEITE IN NATURA - RESFRIADO | 1,48 | 22.08.2011 |