Instrução Normativa CAT nº 23 DE 19/12/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Altera a Instrução Normativa CAT nº 1, de 20.01.2016, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987 , de 02.06.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.01.2016, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 20.01.2016, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2016.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 23/2016
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2016
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2016 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro | 21,24 |
Fevereiro | 22,19 |
Março | 19,89 |
Abril | 19,36 |
Maio | 17,50 |
Junho | 17,48 |
Julho | 17,95 |
Agosto | 16,96 |
Setembro | 17,23 |
Outubro | 17,27 |
Novembro | 17,45 |
Dezembro | 15,71 |