Instrução Normativa RE nº 24 DE 24/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2014
Instrução Normativa RE nº 24, de 24.04.2014 - DOE RS de 29.04.2014
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 2 à tabela do item 11.2 com a seguinte redação:
Item | Contribuinte |
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
Nº do processo | Referência Catálogo | Validade Catálogo |
"2 | CORENSA IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA. | 91.611.210 | 1806-1400/14-1 | Outono/2014 | 20.03.2014 a 21.06.2014" |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLIV | Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul | 162" |
b) na Seção IV, é dada nova redação ao código 668 e fica acrescentado o código 669, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | ||
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | CÓDIGO |
"Livro I, art. 23, LXXII | Postes de concreto, estruturas pré-fabricadas de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço | 668 |
Livro I, art. 23, LXXIII | Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias | 669" |
c) na Seção VIII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Débito Fiscal referente a: | |
"Livro III, art. 54 | Imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado | 6" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
2014 | "Abr | 0,4167 | 5,0 | 4.321 | 27.03.2014" |
Mai | 0,4167 | ||||
Jun | 0,4167 |
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Mai | 19,70" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de abril de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.