Instrução Normativa RE nº 24 DE 24/04/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2014

Instrução Normativa RE nº 24, de 24.04.2014 - DOE RS de 29.04.2014

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 2 à tabela do item 11.2 com a seguinte redação:


Item Contribuinte CNPJ
(8 primeiros dígitos)
Nº do processo Referência Catálogo Validade Catálogo
"2 CORENSA IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA. 91.611.210 1806-1400/14-1 Outono/2014 20.03.2014 a 21.06.2014"


2. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:


DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO   CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:  
"Livro I, art. 32, CLIV Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul 162"


b) na Seção IV, é dada nova redação ao código 668 e fica acrescentado o código 669, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:


DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: CÓDIGO
"Livro I, art. 23, LXXII Postes de concreto, estruturas pré-fabricadas de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço 668
Livro I, art. 23, LXXIII Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias 669"


c) na Seção VIII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:


DESCRIÇÃO   CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Débito Fiscal referente a:  
"Livro III, art. 54 Imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado 6"


3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:


Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central
      TJLP % ao ano Data
2014 "Abr 0,4167 5,0 4.321 27.03.2014"
  Mai 0,4167      
  Jun 0,4167      


4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


Ano Mês Valor (R$)
"2014 Mai 19,70"


5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de abril de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.