Instrução Normativa SEMA nº 25 de 29/05/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jun 2009

Amplia o prazo previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22/2009 que dispõe sobre a atualização anual do cadastro no CEPROF/SISFLORA.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMAS Nº 3 DE 13/11/2020):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II da Constituição do Estado do Pará e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, e

RESOLVE:

Art. 1º Fica ampliado em 60 dias o prazo previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22 de 31.03.2009, para os empreendimentos cadastrados no CEPROF-PA providenciarem a Certificação Digital.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR GABRIEL ORTEGA

Secretário de Estado de Meio Ambiente