Instrução Normativa SEF nº 26 de 12/08/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 ago 2008
Altera a Instrução Normativa SEF nº 32, de 17 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, e a edição do Convênio ICMS nº 68, de 4 de julho de 2008, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 32, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O contribuinte para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, de que trata o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 (trinta) de setembro de 2008:
§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 30 de setembro, para que esta:
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de agosto de 2008.
MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda