Instrução Normativa SEFAZ nº 28 de 12/08/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 ago 2009

Altera os valores de referência de base de cálculo dos produtos constantes do item 22 do anexo único da Instrução Normativa nº 38, de 27 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.36 da Lei nº 12.670, de 31 de julho de 1996, e considerando a coleta de preços praticados no mercado, relativamente a sucatas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores de referência de base de cálculo dos produtos constantes do item 22 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 38, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2009.

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2009

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR PAUTA
22 - SUCATAS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS)
 
 
22.01 - ALUMÍNIO
KG
2,25
22.04 - BRONZE
KG
4,00
22.05 - CAVACO DE ALUMÍNIO
KG
1,20
22.07 - COBRE
KG
5,10
22.09 - LATÃO
KG
3,50
22.10 - RADIADOR (BRONZE/LATÃO)
KG
6,50
22.13 - ALUMÍNIO (BORRA)
KG
0,60
22.15 - ANTIMÔNIO
KG
1,00
22.17 - LATINHA DE ALUMÍNIO
KG
1,65