Instrução Normativa SEFAZ nº 28 de 12/08/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 ago 2009
Altera os valores de referência de base de cálculo dos produtos constantes do item 22 do anexo único da Instrução Normativa nº 38, de 27 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.36 da Lei nº 12.670, de 31 de julho de 1996, e considerando a coleta de preços praticados no mercado, relativamente a sucatas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores de referência de base de cálculo dos produtos constantes do item 22 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 38, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2009.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2009PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA |
22 - SUCATAS (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS) | | |
22.01 - ALUMÍNIO | KG | 2,25 |
22.04 - BRONZE | KG | 4,00 |
22.05 - CAVACO DE ALUMÍNIO | KG | 1,20 |
22.07 - COBRE | KG | 5,10 |
22.09 - LATÃO | KG | 3,50 |
22.10 - RADIADOR (BRONZE/LATÃO) | KG | 6,50 |
22.13 - ALUMÍNIO (BORRA) | KG | 0,60 |
22.15 - ANTIMÔNIO | KG | 1,00 |
22.17 - LATINHA DE ALUMÍNIO | KG | 1,65 |