Instrução Normativa SEF nº 28 de 24/08/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 ago 2010

Altera a Instrução Normativa SEF nº 24, de 8 de junho de 2010, que concede Regime Especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, nas operações com petróleo cru para armazenagem, mediante transporte rodoviário, relativamente à emissão de nota fiscal.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 24, de 8 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O § 2º do art. 3º:

"Art. 3º Para cada remessa de petróleo destinada à TRANSPETRO, nos termos do art. 2º, será emitida uma NOMIBE que deverá conter, no mínimo:

§ 2º A NOMIBE deverá ser confeccionada mediante Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, dispensada a aposição de selo fiscal de que trata o Decreto nº 79, de 26 de março de 2001.

(...)" (NR)

II - O art. 5º:

"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2010" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados quanto à utilização da "NOMIBE", sem a aposição de selo fiscal de que trata o Decreto nº 79, de 26 de março de 2001, no período de 09 de junho até a data da publicação desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de agosto de 2010.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda