Instrução Normativa SEFAZ nº 28 DE 24/09/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 out 2012
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 02/10/2012):
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º. Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 4.785.000 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de outubro de 2012, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2012.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2012
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: OUTUBRO/2012
ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 003/2012
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: OUTUBRO/2012
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
|
|
|
|
|
NOME |
CGF |
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
1.377.823,0 |
510.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.483.553,7 |
555.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
700.679,7 |
285.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 |
252.236-5 |
557.251,8 |
220.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0001-60 |
015.159-9 |
53.702, |
1 20.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
483.318,9 |
180.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
520.640,8 |
205.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
639.348,2 |
230.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.697.268,0 |
635.000 |
Shell |
06.103.901-2 |
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros |
02.965.543/0001-79 |
152.826-2 |
332.789,9 |
135.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
1.226.273,6 |
465.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
631.716,7 |
240.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
683.758,9 |
255.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721-6 |
339.704,7 |
135.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 |
195.522-5 |
1.361.134,8 |
540.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 |
185.506-9 |
443.932,2 |
175.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
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TOTAL |
12.532.897,1 |
4.785.000 |
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