Instrução Normativa SEFA nº 29 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 18, de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando o disposto no parágrafo único e no inciso I do caput art. 6° da Lei Complementar nº 78, de 28 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto no art. 3° da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991; e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.478, de 3 de janeiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n° 018, de 01 de julho de 2024, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS:

I - a alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º;

II – a alínea “h” do inciso III do caput do art. 4º.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Lourival de Barros Barbalho Junior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício