Instrução Normativa SEF nº 3 de 31/01/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 fev 2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre procedimentos relativos ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, e no Convênio ICMS nº 1, de 17 de janeiro de 2011, e a previsão do art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O caput e o § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 25, de 6 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O contribuinte para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, de que trata o Decreto nº 4.147, de 4 de junho de 2009, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 28 de fevereiro de 2011:
§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 28 de fevereiro de 2011, para que esta:
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2010.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de janeiro de 2011.
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda