Instrução Normativa MCid nº 32 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2006

Dá nova redação aos Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 23.08.2006, DOU 25.08.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 29, de 12 de junho de 2006, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2006, passam a vigorar na forma disposta neste artigo:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 432.499 300.510 5.400.000 
1. Programa Pró Moradia 69.970 27.258 489.790 
2. Programa Carta de Crédito (Individual + Associativo) 356.223 261.671 4.702.113 
3. Programa Apoio à Produção de Habitações 6.306 11.581 208.097 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.397.998 478.170 2.700.000 
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.278.101 366.822 2.071.270 
2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.119.897 111.348 628.730 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
V - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 32.782 55.650 1.000.000 
TOTAL GERAL  942.691 10.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1. as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais;

2. as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados;

3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4. a alocação de recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00) 
i. UF/REGIÃO Pró-Moradia ii. Carta de Crédito (Individual + Associativo) ii. Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
4.095 26.802 3.123 34.020 
AC 2.015 10.261 1.116 13.392 
AM 6.695 34.093 3.708 44.496 
RR 1.950 9.930 1.080 12.960 
PA 23.270 118.498 12.888 154.656 
AP 2.405 12.247 1.332 15.984 
TO 35.534 754 36.288 
NORTE 40.430 247.365 24.001 311.796 
MA 16.055 81.757 8.892 106.704 
PI 8.060 42.807 2.701 53.568 
CE 21.515 116.999 4.478 142.992 
RN 10.465 68.185 4.098 82.748 
PB 8.515 55.842 4.716 69.073 
PE 25.545 130.083 14.148 169.776 
AL 7.800 48.547 5.179 61.526 
SE 55.728 55.728 
BA 34.060 173.444 18.864 226.368 
NORDESTE 132.015 773.392 63.076 968.483 
MG 578.664 578.664 
ES 11.245 93.001 6.124 110.370 
RJ 65.325 339.490 36.180 440.995 
SP 160.422 1.471.066 53.840 1.685.328 
SUDESTE 236.992 2.482.221 96.144 2.815.357 
PR 289.656 289.656 
SC 181.440 181.440 
RS 383.616 383.616 
SUL 854.712 854.712 
MS 7.605 56.007 4.212 67.824 
MT 35.438 46.858 82.296 
GO 18.070 143.582 10.008 171.660 
DF 19.240 97.976 10.656 127.872 
C.OESTE 80.353 344.423 24.876 449.652 
     
TOTAL 489.790 4.702.113 208.097 5.400.000 

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

iii. UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 15.244 4.736 19.980 54.000 
AC 9.619 371 9.990 23.382 
AM 31.930 9.920 41.850 86.346 
RR 2.678 832 3.510 16.470 
PA 77.662 24.128 101.790 256.446 
AP 7.828 2.432 10.260 26.244 
TO 19.158 5.952 25.110 61.398 
NORTE 164.119 48.371 212.490 524.286 
MA 56.238 17.472 73.710 180.414 
PI 25.750 8.000 33.750 87.318 
CE 97.644 30.336 127.980 270.972 
RN 42.851 1.159 44.010 126.758 
PB 35.638 11.072 46.710 115.783 
PE 117.832 36.608 154.440 324.216 
AL 37.286 11.584 48.870 110.396 
SE 19.158 5.952 25.110 80.838 
BA 143.376 44.544 187.920 414.288 
NORDESTE 575.773 166.727 742.500 1.710.983 
MG 169.332 52.608 221.940 800.604 
ES 31.312 9.728 41.040 151.410 
RJ 188.490 58.560 247.050 688.045 
SP 419.828 130.432 550.260 2.235.588 
SUDESTE 808.962 251.328 1.060.290 3.875.647 
PR 131.428 40.832 172.260 461.916 
SC 54.590 16.960 71.550 252.990 
RS 117.214 36.416 153.630 537.246 
SUL 303.232 94.208 397.440 1.252.152 
MS 44.908 13.952 58.860 126.684 
MT 44.908 13.952 58.860 141.156 
GO 94.966 29.504 124.470 296.130 
DF 34.402 10.688 45.090 172.962 
C.OESTE 219.184 68.096 287.280 736.932 
TOTAL 2.071.270 628.730 2.700.000 8.100.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 29, de 12 de junho de 2006, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"