Instrução Normativa MCid nº 25 de 16/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 501, de 29 de março de 2006, ambas do Conselho Curador do FGTS; e

Considerando a solicitação fundamentada do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos na área de Habitação Popular, formulada nos termos do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, e consignada nos autos do Processo Administrativo nº 80000.010811/2006-51, resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2006, encontra-se disposto na forma dos quadros anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - destinar, no mínimo, vinte por cento dos recursos alocados aos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais);

II - destinar, no mínimo, setenta por cento dos recursos alocados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - Pró-Moradia à modalidade "Urbanização de Assentamentos Precários", definida no subitem 3.1, do Anexo, da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e

III - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2006, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, com a redação dada pelo item 4 da Resolução nº 501, de 29 de março de 2006, ambas do Conselho Curador do FGTS:

a) destinar, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais), no mínimo, sessenta por cento do volume de recursos; e

b) destinar, no máximo, vinte e cinco por cento do volume de recursos para aplicação nas operações implementadas sob a forma individual, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição de Material de Construção.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, trimestralmente, dados e informações que comprovem o atendimento ao disposto no caput deste artigo.

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 36, de 1º de dezembro de 2005, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2006

Áreas de Aplicação / Programas  Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 430.124 300.510  5.400.000  
1. Programa Pró Moradia 71.373 27.804 499.611 
2. Programa Carta de Crédito Individual 268.035 196.892 3.538.041 
3. Programa Carta de Crédito Associativo 82.387 60.518 1.087.497 
4. Programa Apoio à Produção de Habitações 8.329 15.296 274.851 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1. Programa Saneamento para Todos / Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2. Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA  2.334.500 83.318 450.000 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
TOTAL GERAL   887.041 9.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1. as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais;

2. as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF / REGIÃO  Pró-Moradia Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo   Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 4.095 12.949 13.231 3.123 33.398 
AC 2.015 4.861 3.402 1.116 11.394 
AM 6.695 14.419 11.304 3.708 36.126 
RR 1.950 5.936 3.292 1.080 12.258 
PA 23.270 58.850 39.290 12.888 134.298 
AP 2.405 6.134 4.061 1.332 13.932 
TO 22 8.683 26.851 5.754 41.310 
NORTE 40.452 111.832 101.431 29.001 282.716 
MA 16.055 41.028 25.987 8.892 91.962 
PI 8.060 23.409 12.648 2.701 46.818 
CE 21.515 76.788 16.756 4.478 119.537 
RN 10.465 45.872 15.641 4.098 76.076 
PB 8.515 47.385 8.457 4.716 69.073 
PE 25.545 74.888 36.394 14.148 150.975 
AL 7.800 24.765 23.782 5.179 61.526 
SE 28.113 28.774 3.863 60.750 
BA 34.060 97.243 40.445 18.864 190.612 
NORDESTE 132.015 459.491 208.884 66.939 867.329 
MG 517.840 86.554 18.658 623.052 
ES 11.245 66.893 26.108 6.124 110.370 
RJ 65.325 271.438 68.052 36.180 440.995 
SP 160.422 1.174.021 297.045 53.840 1.685.328 
SUDESTE 236.992 2.030.192 477.759 114.802 2.859.745 
PR 230.623 89.786 3.699 324.108 
SC 145.899 42.783 7.068 195.750 
RS 289.578 98.271 26.493 414.342 
SUL 666.100 230.840 37.260 934.200 
MS 7.605 44.059 11.948 4.212 67.824 
MT 45.237 34.392 12.466 1.973 94.068 
GO 18.070 124.882 18.700 10.008 171.660 
DF 19.240 67.093 25.469 10.656 122.458 
C.OESTE 90.152 270.426 68.583 26.849 456.010 
      
TOTAL 499.611 3.538.041 1.087.497 274.851 5.400.000 

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2006
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF / REGIÃO  Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado  TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 15.244 4.736 19.980 53.378 
AC 7.622 2.368 9.990 21.384 
AM 31.930 9.920 41.850 77.976 
RR 2.678 832 3.510 15.768 
PA 77.662 24.128 101.790 236.088 
AP 7.828 2.432 10.260 24.192 
TO 19.158 5.952 25.110 66.420 
NORTE 162.122 50.368 212.490 495.206 
MA 56.238 17.472 73.710 165.672 
PI 25.750 8.000 33.750 80.568 
CE 97.644 30.336 127.980 247.517 
RN 33.578 10.432 44.010 120.086 
PB 35.638 11.072 46.710 115.783 
PE 117.832 36.608 154.440 305.415 
AL 37.286 11.584 48.870 110.396 
SE 19.158 5.952 25.110 85.860 
BA 143.376 44.544 187.920 378.532 
NORDESTE 566.500 176.000 742.500 1.609.829 
MG 169.332 52.608 221.940 844.992 
ES 31.312 9.728 41.040 151.410 
RJ 188.490 58.560 247.050 688.045 
SP 419.828 130.432 550.260 2.235.588 
SUDESTE 808.962 251.328 1.060.290 3.920.035 
PR 131.428 40.832 172.260 496.368 
SC 54.590 16.960 71.550 267.300 
RS 117.214 36.416 153.630 567.972 
SUL 303.232 94.208 397.440 1.331.640 
MS 44.908 13.952 58.860 126.684 
MT 44.908 13.952 58.860 152.928 
GO 94.966 29.504 124.470 296.130 
DF 34.402 10.688 45.090 167.548 
C.OESTE 219.184 68.096 287.280 743.290 
     
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.100.000