Instrução Normativa SEFAZ nº 32 de 03/09/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 out 2009
Acrescenta aos Anexos II e III - da Instrução Normativa nº 01, de 2 de fevereiro de 2009, as embarcações constantes do Anexo I da Portaria nº 46, de 31 de março de 2009, e do Anexo I da Portaria nº 98, de 9 de junho de 2009, ambas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que relacionam os proprietários beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto Cearense nº 27.140, de 21 de julho de 2003.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 68 DE 11/10/2019):
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;
Considerando o Anexo I da Portaria nº 46, de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009;
Considerando, ainda, o Anexo I da Portaria nº 98, de 9 de junho de 2009, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2009,
Determina:
Art. 1º Os Anexos II e III da Instrução Normativa nº 01, de 2 de fevereiro de 2009, que contêm a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passam a vigorar com as inclusões constantes dos Anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, nos termos das autorizações contidas nas Portarias da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) de nº 46, de 31 de março de 2009, e nº 98, de 9 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2009, extensivos até 31 de dezembro de 2009.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2009.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2009, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.
Período: 1º de junho a 31 de dezembro de 2009.
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P | Previsão Consumo Diesel no Período de Junho a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
JEOVA DOURADO DE ARAUJO 190.083.093-00 Armador de Pesca | DIAMANTINA 163-004101-7 | CE-03740 | 49.005 | R$ 14.672,00 | ||||
JOÃO BATISTA DE SOUSA 310.875.663-04 Armador de Pesca | J. JUNIOR I 163-003852-1 | CE-00426 | 40.095 | R$ 12.004,00 | ||||
JOSÉ GARCIA HENRIQUE DA SILVA 260.062.603-44 Pescador Profissional | SOUZA PESCA II 161-003274-8 | CE-03936 | 28.512 | R$ 8.536,00 | ||||
JOSÉ AROLDO DE SOUZA 234.382.313-87 Pescador Profissional | BRISO DO MAR 182-002278-1 | CE-03343 | 26.730 | R$ 8.003,00 | ||||
MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO 377.885.663-49 Armador de Pesca | FRANTYSCA 163-003785-1 | CE-01401 | 32076 | R$ 9.604,00 | ||||
RENATO MATOS RAMOS 897.493.083-87 Pescador Profissional | RENATA I 161-005834-6 | CE-00012 | 27176 | R$ 8.136,00 | ||||
TOTAL | 6 | 203.594 | R$ 60.955,00 |
ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2009, COMPLEMENTAR AO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.
Período: 1º de junho a 31 de dezembro de 2009.
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P | Previsão Consumo Diesel no Período de Junho a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
FRANCISCO MOREIRA 203.652.253-04 Armador de Pesca | MOREIRA I 161-005732-5 | CE-01843 | 34.749 | R$ 10.404,00 | ||||
MOREIRA II 161-005410-5 | CE-01825 | 34.749 | R$ 10.404,00 | |||||
JOÃO PAULO FIRMO DE ALMEIDA BARRETO 976.256.973-91 Pescador Profissional | MAROTO 162-001463-7 | CE-02879 | 22.721 | R$ 6.803,00 | ||||
JOSÉ GLAYSON NOGUERIA BATISTA 388.216.993-15 Armador de Pesca | JERICÓ 162-001284-7 | CE-02018 | 21.384 | R$ 6.402,00 | ||||
JUVENAL ANGELINO RODRIGUES 187.226.603-72 Armador de Pesca | ANGELINO 162-000752-5 | CE-02123 | 33.413 | R$ 10.004,00 | ||||
PAULINO 162-001257-0 | CE-02187 | 57.915 | R$ 17.340,00 | |||||
SÃO PAULO 162-001591-9 | CE-02061 | 42.768 | R$ 12.805,00 | |||||
SÃO PAULO III 162-001779-2 | CE-02047 | 42.768 | R$ 12.805,00 | |||||
TOTAL | 8 | 290.467,00 | R$ 86.967,00 |
ANEXO III - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2009, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.
Período: 1º de Abril a 31 de dezembro de 2009.
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ | ||||||||
NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P | Previsão Consumo Diesel no Período de Junho a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
CICERO JOÃO DA COSTA 020.443.313-49 Armador de Pesca | FREI DAMIAO 162.001238-3 | CE-00153 | 77.220 | R$ 23.120,00 | ||||
FRANCISCO XAVIER DE HOLANDA NETO 021.388.814-90 Armador de Pesca | BRASILEIRO I 161.005683-3 | CE-02367 | 32.076 | R$ 9.604,00 | ||||
JOSÉ DE MOURA DIAS 092.990.331-53 Armador de Pesca | PATRICIA IX 163.004073-8 | CE-03688 | 65.340 | R$ 19.563,00 | ||||
MARTO VIRGINIO DE PAIVA 286.186.703- 59 Pescador Profissional | SÃO PEDRO X 161.005847-0 | CE-03877 | 42.768 | R$ 12.805,00 | ||||
MM MONTEIRO PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA 03.445.678/0001-76 Armador de Pesca | ELISANGELA III 161.005436-9 | CE-01644 | 46.332 | R$ 13.872,00 | ||||
ELISANGELA IV 161.005858-5 | CE-01640 | 46.332 | R$ 13.872,00 | |||||
ELISANGELA V 161.005856-9 | CE-01464 | 46.332 | R$ 13.872,00 | |||||
TATIANA II 163.003862-8 | CE-01839 | 42.768 | R$ 12.805,00 | |||||
TOTAL | 8 | 399.168 | R$ 119.513,00 |