Instrução Normativa SEFAZ nº 32 de 03/09/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 out 2009

Acrescenta aos Anexos II e III - da Instrução Normativa nº 01, de 2 de fevereiro de 2009, as embarcações constantes do Anexo I da Portaria nº 46, de 31 de março de 2009, e do Anexo I da Portaria nº 98, de 9 de junho de 2009, ambas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que relacionam os proprietários beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto Cearense nº 27.140, de 21 de julho de 2003.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 68 DE 11/10/2019):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, que prevêem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da embarcação no órgão controlador;

Considerando o Anexo I da Portaria nº 46, de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009;

Considerando, ainda, o Anexo I da Portaria nº 98, de 9 de junho de 2009, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), que estabelece a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2009,

Determina:

Art. 1º Os Anexos II e III da Instrução Normativa nº 01, de 2 de fevereiro de 2009, que contêm a relação dos contribuintes beneficiários da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição do óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003, passam a vigorar com as inclusões constantes dos Anexos I, II e III a esta Instrução Normativa, nos termos das autorizações contidas nas Portarias da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) de nº 46, de 31 de março de 2009, e nº 98, de 9 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2009, extensivos até 31 de dezembro de 2009.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2009.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2009, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.

Período: 1º de junho a 31 de dezembro de 2009.

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P Previsão Consumo Diesel no Período de Junho a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$
JEOVA DOURADO DE ARAUJO 190.083.093-00 Armador de Pesca DIAMANTINA 163-004101-7 CE-03740 49.005 R$ 14.672,00
JOÃO BATISTA DE SOUSA 310.875.663-04 Armador de Pesca J. JUNIOR I 163-003852-1 CE-00426 40.095 R$ 12.004,00
JOSÉ GARCIA HENRIQUE DA SILVA 260.062.603-44 Pescador Profissional SOUZA PESCA II 161-003274-8 CE-03936 28.512 R$ 8.536,00
JOSÉ AROLDO DE SOUZA 234.382.313-87 Pescador Profissional BRISO DO MAR 182-002278-1 CE-03343 26.730 R$ 8.003,00
MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO 377.885.663-49 Armador de Pesca FRANTYSCA 163-003785-1 CE-01401 32076 R$ 9.604,00
RENATO MATOS RAMOS 897.493.083-87 Pescador Profissional RENATA I 161-005834-6 CE-00012 27176 R$ 8.136,00
TOTAL 6   203.594 R$ 60.955,00

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2009, COMPLEMENTAR AO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.

Período: 1º de junho a 31 de dezembro de 2009.

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P Previsão Consumo Diesel no Período de Junho a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$
FRANCISCO MOREIRA 203.652.253-04 Armador de Pesca MOREIRA I 161-005732-5 CE-01843 34.749 R$ 10.404,00
MOREIRA II 161-005410-5 CE-01825 34.749 R$ 10.404,00  
JOÃO PAULO FIRMO DE ALMEIDA BARRETO 976.256.973-91 Pescador Profissional MAROTO 162-001463-7 CE-02879 22.721 R$ 6.803,00
JOSÉ GLAYSON NOGUERIA BATISTA 388.216.993-15 Armador de Pesca JERICÓ 162-001284-7 CE-02018 21.384 R$ 6.402,00
JUVENAL ANGELINO RODRIGUES 187.226.603-72 Armador de Pesca ANGELINO 162-000752-5 CE-02123 33.413 R$ 10.004,00
PAULINO 162-001257-0 CE-02187 57.915 R$ 17.340,00
SÃO PAULO 162-001591-9 CE-02061 42.768 R$ 12.805,00
SÃO PAULO III 162-001779-2 CE-02047 42.768 R$ 12.805,00
TOTAL 8   290.467,00 R$ 86.967,00

ANEXO III - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2009, COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras beneficiários da isenção na aquisição de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com o Decreto nº 27.140, de 21 de julho de 2003.

Período: 1º de Abril a 31 de dezembro de 2009.

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ
NOME DAS EMPRESAS/PESSOAS FÍSICAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco Nº do Titulo da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P Previsão Consumo Diesel no Período de Junho a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$
CICERO JOÃO DA COSTA 020.443.313-49 Armador de Pesca FREI DAMIAO 162.001238-3 CE-00153 77.220 R$ 23.120,00
FRANCISCO XAVIER DE HOLANDA NETO 021.388.814-90 Armador de Pesca BRASILEIRO I 161.005683-3 CE-02367 32.076 R$ 9.604,00
JOSÉ DE MOURA DIAS 092.990.331-53 Armador de Pesca PATRICIA IX 163.004073-8 CE-03688 65.340 R$ 19.563,00
MARTO VIRGINIO DE PAIVA 286.186.703- 59 Pescador Profissional SÃO PEDRO X 161.005847-0 CE-03877 42.768 R$ 12.805,00
MM MONTEIRO PESCA E EXPORTAÇÃO LTDA 03.445.678/0001-76 Armador de Pesca ELISANGELA III 161.005436-9 CE-01644 46.332 R$ 13.872,00
ELISANGELA IV 161.005858-5 CE-01640 46.332 R$ 13.872,00  
ELISANGELA V 161.005856-9 CE-01464 46.332 R$ 13.872,00
TATIANA II 163.003862-8 CE-01839 42.768 R$ 12.805,00
TOTAL 8   399.168 R$ 119.513,00