Instrução Normativa SEFAZ nº 68 DE 11/10/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 out 2019
Altera a Instrução Normativa nº 31, de 20 de agosto de 2009, que determina os valores de referência de base de cálculo dos produtos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de cobrança do ICMS nas operações que indica.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção XVI do Capítulo II do Título II do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,
Considerando o resultado da consulta dos preços médios de sucata de ferro em pacotes ou tubos e de ferro fundido e flandres, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessa mercadoria constante de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,
Considerando o regime de substituição tributária nas operações com sucata de que trata o art. 643 do Decreto nº 24.569, de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 31, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 22.08 do Anexo Único com nova redação:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA |
22.08 - FERRO FUNDIDO E FLANDRES | KG | 1,10 |
II - acréscimo do item 22.26 ao Anexo Único:
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR PAUTA |
22.26 - SUCATA DE FERRO EM PACOTE E TUBOS | KG | 1,10 |
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 10 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, relativamente ao inciso I do art. 1º desta Instrução Normativa, efeitos a partir do 5º dia após a data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA