Instrução Normativa MCid nº 32 de 09/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2009

Altera o Anexo III da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS destinados à área de saneamento para o exercício de 2009, de modo a atender demandas do Agente Operador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 72, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÕES 
Saneamento para Todos/Setor Público 
Saneamento para Todos/Setor Privado 
Total Saneamento Básico 
Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO 
28.860 
5.180 
34.040 
149.240 
AC 
14.430 
2.590 
17.020 
74.620 
AM 
110.450 
10.850 
121.300 
387.620 
RR 
5.070 
910 
5.980 
54.580 
PA 
147.030 
26.390 
173.420 
727.900 
AP 
14.820 
2.660 
17.480 
80.480 
TO 
36.270 
6.510 
42.780 
154.380 
NORTE 
356.930 
55.090 
412.020 
1.628.820 
MA 
106.470 
19.110 
125.580 
769.076 
PI 
48.750 
8.750 
57.500 
322.100 
CE 
184.860 
33.180 
218.040 
878.726 
RN 
63.570 
11.410 
74.980 
386.366 
67.470 
12.110 
79.580 
416.339 
PE 
223.080 
40.040 
263.120 
925.807 
AL 
20.590 
12.670 
33.260 
287.060 
SE 
36.270 
6.510 
42.780 
219.180 
BA 
271.440 
48.720 
320.160 
1.305.488 
NORDESTE 
1.022.500 
192.500 
1.215.000 
5.510.142 
MG 
320.580 
57.540 
378.120 
2.177.287 
ES 
59.280 
10.640 
69.920 
376.080 
RJ 
356.850 
64.050 
420.900 
1.874.890 
794.820 
142.660 
937.480 
5.565.882 
SUDESTE 
1.531.530 
274.890 
1.806.420 
9.994.139 
PR 
248.820 
44.660 
293.480 
1.234.920 
SC 
103.350 
18.550 
121.900 
710.846 
RS 
221.910 
39.830 
261.740 
1.417.481 
SUL 
574.080 
103.040 
677.120 
3.363.247 
MS 
85.020 
15.260 
100.280 
328.880 
MT 
85.020 
15.260 
100.280 
327.080 
GO 
179.790 
32.270 
212.060 
819.058 
DF 
65.130 
11.690 
76.820 
628.634 
C.OESTE 
414.960 
74.480 
489.440 
2.103.652 
TOTAL 
3.900.000 
700.000 
4.600.000 
22.600.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA