Instrução Normativa MCid nº 32 de 28/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010
Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício de 2010, para os projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do Fundo,
Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009 e a Resolução nº 625, de 12 de janeiro de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,
Resolve:
Art. 1º O calendário para apresentação, enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do orçamento 2010, destinados aos projetos de mobilidade urbana, diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014, divulgado pela Instrução Normativa nº 23, de 10 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2010, seção 1, página 64, passa a vigorar com a seguinte redação:
" PRÓ-TRANSPORTE
NOVO CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA COPA DO MUNDO FIFA 2014 (COPA 2014) - EXERCÍCIO 2010
ETAPAS | PRAZOS | |||
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. | Até 14 de junho de 2010 | |||
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. | Até 16 de junho de 2010 | |||
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação do Termo de Habilitação no Diário Oficial da União. | Até 21 de junho de 2010 | |||
Data limite da emissão de autorização da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para contratação da operação. | Até 25 de junho de 2010 | |||
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. |
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU nº 102, de 31.05.2010, Seção 1, pág. 62, com incorreção.