Instrução Normativa MCid nº 23 DE 10/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2010
Dispõe sobre o processo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício de 2010, para os projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014.
(Revogado pela Portaria MDR Nº 2186 DE 02/09/2021):
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007 , e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS , que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo, e
Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009 , e a Resolução nº 625, de 12 de janeiro de 2010, do Conselho Curador do FGTS , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,
Resolve:
Art. 1º O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas para alocação de recursos do orçamento 2010 do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do FGTS, destinados aos projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014, obedecerão aos seguintes prazos:
PRÓ-TRANSPORTE - CALENDÁRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DA SEGUNDA ETAPA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - Eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
SETOR PÚBLICO
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação de carta consulta do Pró-transporte ao Gestor da Aplicação | Até 20 de dezembro de 2010 |
Publicação no Diário Oficial da União das propostas selecionadas no Pró-transporte | Até 31 de dezembro de 2010 |
Celebração dos contratos de empréstimos entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros | Até 31 de dezembro de 2010 |
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional junto ao Agente Financeiro | Até 31 de janeiro de 2011 |
Validação a proposta pelo Agente Financeiro | Até 08 de abril de 2011 |
Habilitação das propostas pelo Gestor da Aplicação | Até 15 de abril |
Celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente | Até 30 de junho de 2011 |
(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa MCid nº 79, de 10.12.2010, DOU 13.12.2010 )
Nota: Redação Anterior:"PRÓ-TRANSPORTE
NOVO CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA COPA DO MUNDO FIFA 2014 (COPA 2014) - EXERCÍCIO 2010
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. Até 14 de junho de 2010
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. Até 16 de junho de 2010
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação do Termo de Habilitação no Diário Oficial da União. Até 21 de junho de 2010
Data limite da emissão de autorização da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para contratação da operação. Até 25 de junho de 2010
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. Até 02 de julho de 2010
(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa MCid nº 32, de 28.05.2010, DOU 31.05.2010, rep. DOU 01.06.2010 )"
"PRÓ- TRANSPORTE
CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA COPA DO MUNDO FIFA 2014 - EXERCÍCIO 2010
ETAPAS PRAZOS
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento. Até 14 de maio de 2010
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção. Até 21 de maio de 2010
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação do Termo de Habilitação no Diário Oficial da União. Até 31 de maio de 2010
Data limite da emissão de autorização da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para contratação da operação. Até 25 de junho de 2010
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente. Até 02 de julho de 2010"
§ 1º Os contratos de empréstimo a serem celebrados entre o Agente Operador e os Agentes Financeiros considerarão o valor de financiamento referente à totalidade das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação, procedendo-se, posteriormente, aos ajustes contratuais eventualmente necessários, resultantes da análise de viabilidade técnica e jurídica dos financiamentos propostos, a ser efetuada pelos Agentes Financeiros.
§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 31 de dezembro de 2010. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa MCid nº 40, de 02.07.2010, DOU 05.07.2010 )
Nota:1) Redação Anterior:
"§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 02 de julho de 2010."
2) Em que pese a Instrução Normativa MCid nº 40, de 02.07.2010, DOU 05.07.2010 , alterar o §º 2º do art. 2º da Instrução Normativa Mcid nº 32 de 2010, acreditamos tratar-se deste parágrafo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA