Instrução Normativa MCid nº 40 de 02/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício de 2010, para os projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009 e a Resolução nº 625 de 12 de janeiro de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2010, o prazo para contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do orçamento 2010, destinados aos projetos de mobilidade urbana, diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º Observado o prazo final de 31 de dezembro de 2010, a data limite para contratação deverá observar os impedimentos previstos pela legislação eleitoral referentes a cada ente tomador.

Art. 3º O art. 2º da Instrução Normativa nº 32, de 28 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2010, Seção 1, página 62, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Dos contratos de empréstimo de que trata o parágrafo anterior deve constar cláusula específica prevendo que a celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e os mutuários finais ocorrerá até 31 de dezembro de 2010".

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA