Instrução Normativa SGT nº 34 de 22/11/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2011
Alterar valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do subgrupo 38.3 e suas respectivas marcas, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2011.
MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente
ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011GRUPO: MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS | ||||||||||||
SUBGRUPO: CARVÃO VEGETAL | ||||||||||||
ITEM | UNI | DESCRIÇÃO | CLASSE | VALIDAÇÃO | Nº Da I.N. | VIGÊNCIA | ||||||
38.3.2 | M³ | CARVÃO VEGETAL COM FRETE | 2 | 110,00 | 00034/2011 | 01.12.2011 | ||||||
38.3.2 | M³ | CARVÃO VEGETAL SEM FRETE | 2 | 88,33 | 00034/2011 | 01.12.2011 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Carvão vegetal |
Classe 2 - metro cúbico |