Instrução Normativa SEF nº 35 de 07/11/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 nov 2008

Altera a Instrução Normativa SEF nº 32, de 17 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, para a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, de que trata o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, e a edição do Convênio ICMS 124, de 26 de setembro de 2008, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 32, de 17 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O contribuinte para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, de que trata o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I, até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2008:

§ 3º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, até 29 de dezembro de 2008, para que esta:

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea e do inciso I do art. 1ºC.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió 7 de novembro de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda