Instrução Normativa SEFAZ nº 35 de 08/12/2008
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 dez 2008
Estabelece procedimentos para os contribuintes beneficiários de termos de acordo, na forma estabelecida pela Lei nº 13.025/2000, alterada pela Lei nº 14.237/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas;
Considerando que os Termos de Acordo eram renovados, anualmente, sempre no mês de abril de cada ano e que o Decreto e a lei acima aludidos estabelecem que a renovação será realizada levando em consideração o ano-calendário (janeiro a dezembro), sendo efetuada em janeiro de cada ano;
Considerando, por fim, que a Lei nº 14.237/2008, alterou substancialmente a tributação do setor atacadista, segundo a qual o pagamento do imposto, a partir de 1º de dezembro de 2008, deverá ser efetuado na modalidade de substituição tributária com carga tributária líquida,
RESOLVE:
Art. 1º Os Termos de Acordo arrolados no Anexo Único desta Instrução Normativa serão, de ofício, recepcionados pela nova modalidade de tributação instituída pela Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008 e terão vigência até 31.12.2008.
Art. 2º Ficam as empresas signatárias dos Termos de Acordo tratados no art. 1º desta Instrução Normativa obrigadas a proceder ao levantamento de estoque previsto no art. 9º do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008.
Art. 3º Os estabelecimentos beneficiários de Regime Especial de Tributação constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa deverão solicitar novo Termo de Acordo, até o último dia útil do mês de dezembro de 2008, com base nos diplomas legais de que o art. 1º desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de dezembro de 2008.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO - TERMOS DE ACORDO 2008