Instrução Normativa SEF nº 37 de 15/12/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 dez 2005

Altera a Instrução Normativa SEF nº 32, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes atacadistas, para instituir o recredenciamento dos beneficiários do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 32, de 24 de novembro 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O recadastramento deverá ser requerido até o dia 30 de dezembro de 2005."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 15 de dezembro de 2005.

TOMÉ CARLOS DO RÊGO CAVALCANTE

Secretário Executivo de Fazenda, em exercício.