Instrução Normativa DIDES/ANS nº 37 de 09/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2009
Dispõe sobre o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e na Resolução Normativa nº 185, de 30 de dezembro de 2008.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, em vista do que dispõem os arts. 23, incisos I e IX e 65, inciso I, alínea a, ambos do Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e o art. 61 da RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008,
Resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Do Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS
Art. 1º O Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS - SISREL é o sistema informatizado por meio do qual são praticados, comunicados e autuados os atos nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, bem como os relativos ao recolhimento dos valores devidos a título de ressarcimento ao SUS.
Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde - OPS poderão acessar os seguintes módulos do SISREL:
I - Módulo de processo administrativo eletrônico, por meio do qual poderão tomar ciência de notificações, ter a vista dos autos e peticionar nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, bem como gerenciar as contas de usuários do sistema; e
II - Módulo de recolhimento, por meio do qual poderão consultar débitos e créditos do ressarcimento ao SUS, e gerar Guias de Recolhimento da União para o pagamento de débitos.
Art. 3º O SISREL poderá ser acessado a partir do sítio na Internet http://www.ans.gov.br por representantes de OPS previamente credenciados.
Seção IIDas definições
Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa, adotam-se as definições da Resolução Normativa nº 185, de 2008, bem como as seguintes:
I - documento digital: é o documento codificado em dígitos binários, produzido, tramitado, armazenado e visualizado por meio de sistemas computacionais;
II - petição eletrônica: é o documento digital por meio do qual as OPS efetuam requerimentos à ANS;
III - cópia digitalizada de documento: é a cópia digital de documento cujo suporte original é em papel;
IV - assinatura eletrônica ou assinatura digital: assinatura de informações digitais, cuja autenticidade, integridade e não repúdio são garantidos pelo emprego de chaves criptográficas assimétricas e de certificado digital;
V - certificado digital: arquivo eletrônico, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contém dados de uma pessoa ou instituição, utilizados para comprovar sua identidade, nos termos da legislação em vigor;
VI - motivo de impugnação ou recurso de natureza técnica: são aqueles motivos de impugnação ou recurso que demandam avaliação ou diligência por auditor da área de saúde; e
VII - motivo de impugnação ou recurso de natureza administrativa: são os demais motivos de impugnação ou recurso para cuja formulação ou avaliação não é necessária a participação de auditor da área de saúde.
CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I
Do Módulo de Processo Administrativo Eletrônico Subseção I
Da Gestão de Contas de Usuários
Art. 5º No prazo de trinta dias contados do início da vigência desta Instrução Normativa, as OPS deverão credenciar representantes para acessar o SISREL e atuar nos processos de ressarcimento ao SUS.
Art. 6º Poderão ser criados no SISREL usuários das OPS com os seguintes perfis de acesso e de uso:
I - representante legal: habilita o usuário a credenciar outros usuários do SISREL com o perfil "gestão de contas", a alterar suas informações cadastrais e perfis de acesso, bem como a bloquear, desbloquear e descredenciar esses usuários;
II - gestão de contas: confere ao usuário poderes para credenciar outros usuários do SISREL com os perfis, com exceção de "representante legal" e "gestão de contas", a alterar suas informações cadastrais e perfis de acesso, bem como a bloquear, desbloquear e descredenciar esses usuários;
III - processo administrativo: confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo ter vista aos autos, receber notificações, confessar dívida, impugnar cobranças, recorrer de decisões administrativas, desistir de impugnações e recursos, apresentar defesas, encaminhar documentos comprobatórios, prestar informações e praticar quaisquer outros atos necessários à salvaguarda dos interesses da OPS, com exceção da apresentação de impugnação e da interposição de recurso administrativo com motivo de natureza técnica;
IV - auditoria técnica: restrito a médicos auditores, confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo ter vista aos autos, receber notificações, confessar dívida, impugnar cobranças, recorrer de decisões administrativas, desistir de impugnações e recursos, apresentar defesas, encaminhar documentos comprobatórios, prestar informações e praticar quaisquer outros atos necessários à salvaguarda dos interesses da OPS, inclusive a apresentação de impugnação e a interposição de recurso administrativo com motivo de natureza técnica; e
V - recolhimento: confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo emitir e cancelar Guias de Recolhimento da União, solicitar repetição de indébito, informar depósitos judiciais e praticar outros atos referentes ao recolhimento dos valores.
Art. 7º Para efetuar assinaturas eletrônicas, o usuário do SISREL deverá ser titular de certificado digital válido referente:
I - ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da OPS, no caso de usuário com o perfil "representante legal"; ou
II - ao seu próprio número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, em se tratando dos demais perfis.
Art. 8º Será automaticamente criada conta de usuário com o perfil "representante legal" para o representante legal da OPS cadastrado na ANS, o qual terá acesso ao SISREL mediante o login e a senha de acesso geral da OPS aos sistemas da ANS.
Art. 9º Para credenciar, descredenciar, bloquear ou desbloquear usuários do SISREL, bem como alterar suas informações cadastrais e perfis de acesso, o solicitante deverá protocolar no SISREL formulário de gestão de conta assinado eletronicamente por ele, conforme as regras de peticionamento dispostas na subseção III da seção I deste capítulo e neste artigo.
§ 1º O formulário de gestão de conta deverá ser produzido exclusivamente por meio da página do SISREL, acessível a usuários com o perfil "representante legal" ou "gestão de contas", conforme os modelos dos Anexos I-A e I-B.
§ 2º Será anexado à petição de credenciamento ou de alteração de contas de usuários o Termo de Confidencialidade e Responsabilidade pelo Acesso e Uso do SISREL, conforme modelo constante do Anexo II.
§ 3º O formulário de gestão de contas deverá ser assinado eletronicamente:
I - no caso de credenciamento ou alteração de conta de usuário, pelo solicitante e pelo usuário; ou
II - em se tratando de bloqueio, desbloqueio ou descredenciamento de usuário, apenas pelo solicitante.
Art. 10. O formulário de gestão de conta será processado em até cinco dias úteis contados da data do protocolo.
Art. 11. Aprovada a solicitação de gestão de conta, será encaminhada automaticamente mensagem eletrônica com informação sobre a operação para o endereço de e-mail do usuário da conta sob gestão.
§ 1º Em se tratando de aprovação de petição credenciamento de usuário, serão informados na mensagem de que trata o caput o login e a senha provisória, a qual deverá ser alterada no primeiro acesso do usuário ao SISREL.
§ 2º O signatário da petição de gestão de conta e o usuário por ele credenciado no SISREL deverão garantir a disponibilidade da conta de e-mail cadastrada para o recebimento de mensagens de que trata o caput, bem como configurar qualquer tipo de filtro anti-spam para que não bloqueie mensagens provenientes do domínio "ans.gov.br" ou que tampouco exija confirmação manual.
Art. 12. Os usuários com os perfis "representante legal" e "gestão de contas" deverão manter atualizados os dados cadastrais e os perfis de acesso dos usuários da OPS credenciados no SISREL, bloquear as contas de usuários temporariamente afastados dos processos de ressarcimento ao SUS e descredenciar imediatamente do SISREL os usuários desvinculados da OPS ou das tarefas relacionadas aos processos administrativos de ressarcimento ao SUS.
Art. 13. Os usuários do SISREL deverão ter pleno conhecimento das boas práticas e das regras da ANS de confidencialidade e de segurança da informação, e da responsabilidade administrativa, civil e penal pelo acesso e uso indevido de sistemas de informação da Administração Pública.
Subseção IIDas Notificações da ANS às OPS
Art. 14. Todas as comunicações da ANS às OPS com representantes credenciados como usuários do SISREL serão realizadas por meio de publicação no Módulo de Processo Administrativo Eletrônico.
§ 1º As comunicações serão agrupadas por etapa processual na tela de "pendências" do Módulo de Processo Administrativo Eletrônico, e poderão ser listadas na tela de "pesquisa" e visualizadas por meio de consulta aos documentos anexados aos autos de cada processo.
§ 2º Decorrido o prazo de dez dias da publicação da comunicação no Módulo de Processo Administrativo Eletrônico, considerar-se-á a OPS ciente de seus termos e será dado início à contagem do prazo processual, se for o caso.
§ 3º Aplica-se o procedimento constante neste artigo às intimações e notificações previstas na Resolução Normativa nº 185, de 2008.
Art. 15. A título meramente informativo, serão enviadas mensagens com informações sobre as notificações aos endereços de e-mail dos usuários do SISREL em cujo cadastro estiver selecionada essa opção.
Parágrafo único. É recomendável que as OPS, por meio de representantes credenciados, acessem o sistema para o acompanhamento das comunicações pelo menos uma vez a cada cinco dias."
Subseção IIIDas Regras Gerais de Peticionamento
Art. 16. As petições de gestão de conta de usuário, de impugnação e de recurso deverão ser produzidas por meio de formulários eletrônicos específicos disponibilizados em página do SISREL e as demais petições deverão ser produzidas em editor de texto da escolha da OPS.
§ 1º Somente serão admitidos arquivos de petições eletrônicas, de outros documentos digitais e de cópias digitalizadas de documentos no formato Portable Document Format - PDF, e em tamanho não superior a cinquenta kilobytes por página.
§ 2º Não se admitirá a mesclagem, pela OPS, de mais de uma petição, ou de outro documento digital, ou de cópia digitalizada de documento em um mesmo arquivo, devendo cada um constituir arquivo distinto.
§ 3º Não será admitido o fracionamento, pela OPS, de petição, de outro documento digital ou de cópia digitalizada de documento em mais de um arquivo.
Art. 17. As petições eletrônicas e seus anexos deverão ser assinados digitalmente por pelo menos um signatário credenciado no SISREL como usuário da OPS com perfil que autorize a assinatura.
§ 1º Para a aposição das assinaturas digitais de que trata o caput, a OPS deverá utilizar dispositivo de emissão de assinaturas disponibilizado pela ANS.
§ 2º A assinatura digital expressará concordância com o conteúdo do documento assinado, com exceção das cópias digitalizadas de documentos anexadas à petição eletrônica para fins probatórios, caso em que a assinatura expressará que o documento é cópia fiel do original.
§ 3º Os certificados digitais das assinaturas de que trata este artigo deverão estar válidos no momento de carga dos arquivos no SISREL.
Art. 18. Após a assinatura digital, os arquivos da petição eletrônica e seus anexos deverão ser carregados pelo signatário em página de protocolo disponibilizada na etapa do processo a que se referir.
§ 1º As petições que não tratarem de processos existentes ou para as quais não existir etapa processual específica deverão ser carregadas no SISREL por meio de formulário de cadastro de "petição avulsa".
§ 2º Com exceção das petições de gestão de conta de usuário e das petições de impugnação, poderão ser encaminhados documentos digitais e cópias digitalizadas de documentos em anexo à petição eletrônica.
Art. 19. Os arquivos das petições eletrônicas e seus anexos serão validados após sua carga no SISREL e serão rejeitados:
I - os arquivos das petições de impugnação, de recurso ou de gestão de conta de usuário que tenham sido corrompidos ou alterados após sua produção pelo SISREL, seja quanto ao seu conteúdo ou a qualquer um de seus metadados, com exceção do acréscimo de uma ou mais assinaturas eletrônicas;
II - qualquer arquivo que tenha sido corrompido ou alterado após a assinatura digital, seja quanto ao seu conteúdo ou a qualquer um de seus metadados, com exceção do acréscimo de uma ou mais assinaturas eletrônicas;
III - os arquivos sem assinatura digital aposta nos termos do art. 17; e
IV - os arquivos com assinatura digital emitida por dispositivo que não o disponibilizado pela ANS.
Art. 20. A validação dos arquivos carregados será disponibilizada para o usuário o recibo da operação.
Subseção IVDo Peticionamento de Impugnação e de Recurso
Art. 21. Para impugnar uma cobrança de ressarcimento ao SUS ou recorrer da decisão de uma impugnação, a OPS deverá, durante o prazo para a prática do ato processual, protocolar petição eletrônica na forma prevista na subseção III da seção I deste capítulo.
Art. 22. A petição eletrônica de impugnação deverá ser produzida exclusivamente por meio de preenchimento de formulário eletrônico do SISREL com as seguintes informações:
I - o número e o mês de competência do atendimento impugnado;
II - o motivo da impugnação, conforme classificação da tabela de motivos constante do Anexo V;
III - os pedidos referentes ao motivo de impugnação, que poderão ser, exemplificativamente:
a) anulação da identificação do atendimento;
b) desconto sobre o valor cobrado; ou
c) anulação da identificação do atendimento ou, subsidiariamente, desconto sobre o valor cobrado;
IV - indicação das provas documentais do motivo alegado, exemplificadas no Anexo V; e
V - outras informações indicadas como obrigatórias para cada motivo de impugnação, conforme especificado no Anexo IV.
§ 1º As informações de que trata o inciso V do caput deste artigo serão exigidas conforme o motivo de impugnação indicado pela OPS e os parâmetros preenchidos nos campos do formulário eletrônico, nos termos das especificações do Anexo IV.
§ 2º Todos os campos de preenchimento obrigatório ou facultativo serão exibidos automaticamente pelo SISREL.
§ 3º Poderá ser incluído mais de um motivo de impugnação no formulário de impugnação.
§ 4º Poderão ser preenchidos formulários de impugnação para um ou mais atendimentos de um mesmo processo.
§ 5º Somente após o preenchimento dos formulários eletrônicos de todos os motivos de impugnação do processo, o usuário da OPS deverá gerar, por meio do SISREL, a petição eletrônica de impugnação, que terá como anexos os formulários de impugnação, conforme os modelos dos Anexos VI-A e VI-C.
§ 6º À petição de impugnação não serão anexados outros documentos além dos previstos neste artigo, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 23, da Resolução Normativa nº 185, de 2008.
Art. 23. No caso de impugnações com motivo técnico, pelo menos um dos signatários da petição eletrônica de impugnação deverá estar credenciado no SISREL como usuário da OPS com perfil "auditoria técnica".
Art. 24. O peticionamento do recurso será realizado de forma semelhante ao da impugnação, com as exceções de que a petição de recurso será gerada conforme modelo do Anexo VI-B, e de que a OPS deverá anexar documentos comprobatórios de suas alegações, salvo aqueles já juntados aos autos em fase anterior.
Art. 25. No caso de preenchimento do formulário eletrônico de impugnação ou de recurso sem a produção, assinatura ou protocolo da petição eletrônica, o ato processual será considerado como não praticado.
Seção IIDo Módulo De Recolhimento Subseção I
Da Emissão de GRU de Pagamento
Art. 26. A emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento dos débitos do ressarcimento ao SUS será feita pelas OPS, por meio do Módulo de Recolhimento do SISREL, conforme os seguintes passos:
I - seleção dos débitos a serem pagos;
II - seleção de créditos porventura existentes para a compensação dos débitos; e
III - emissão da GRU.
§ 1º Na hipótese de seleção de débitos com datas de vencimentos distintas, será emitida uma GRU para cada data de vencimento.
§ 2º A GRU emitida terá como vencimento:
I - no caso de débitos com prazo de pagamento não vencido, a data de vencimento dos débitos; ou
II - no caso de débitos com prazo de pagamento vencido, o último dia útil do mês corrente.
§ 3º A GRU será emitida com os valores atualizados de multa e de juros dos débitos já vencidos.
Art. 27. A GRU não poderá ser paga em data posterior à de seu vencimento.
Parágrafo único. Em estando vencida a GRU, a OPS deverá cancelá-la e emitir outra com novo vencimento e valores atualizados de multa e juros.
Art. 28. Os atendimentos identificados relativos a débitos vinculados à GRU de pagamento não poderão ser objeto de impugnação ou de recurso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a OPS poderá desbloquear a impugnação e o recurso por meio do cancelamento da GRU.
Subseção IIDo Parcelamento
Art. 29. Para parcelamento dos débitos do ressarcimento ao SUS, a OPS deverá:
I - gerar GRU para os débitos a serem parcelados; e
II - proceder ao parcelamento no Sistema de Parcelamento da ANS, conforme as normas específicas de parcelamento de débitos do ressarcimento ao SUS.
Subseção IIIDo Crédito
Art. 30. Em sendo verificada a ocorrência de pagamento indevido ou em valor maior do que o devido referente ao ressarcimento ao SUS, será disponibilizado no Módulo de Recolhimento do SISREL crédito à OPS, o qual poderá ser empregado para compensar outros débitos do ressarcimento ao SUS, conforme disposto no art. 26, ou ser restituído à OPS.
Art. 31. As OPS poderão requerer a repetição de indébito por meio de "petição avulsa", na qual informe:
I - o crédito a ser restituído; e
II - a conta bancária da OPS na qual deverá ser depositado o valor a ser restituído, devendo ser informado:
a) o nome e o número do banco;
b) número da agência bancária; e
c) o número da conta.
Parágrafo único. O CNPJ do titular da conta bancária de que trata este artigo deverá ser o mesmo que o constante no cadastro da OPS na ANS.
Subseção IVDo Depósito Judicial
Art. 32. As OPS poderão informar à ANS a realização de depósito judicial de débito do ressarcimento ao SUS por meio do encaminhamento, via "petição avulsa", de petição na qual informe:
I - a data e o valor do depósito;
II - o número do processo judicial;
III - o juízo no qual tramita o processo judicial;
IV - o número dos atendimentos identificados referentes aos débitos garantidos pelo depósito judicial; e
V - a memória de cálculo dos valores dos débitos garantidos, atualizada até a data do depósito.
Parágrafo único. Em anexo à petição de que trata o caput, deverá ser encaminhada cópia digitalizada da Guia de Depósito Judicial.
Art. 33. Após a confirmação do depósito judicial, a Gerência-Geral de Integração com o SUS - GGSUS providenciará o cadastramento no SISREL da suspensão da exigibilidade do débito do ressarcimento ao SUS por ele garantido.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 29 de junho de 2009.
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
ANEXO I-AFORMULÁRIO DE GESTÃO DE CONTAS DO SISTEMA DE RESSARCIMENTO ELETRÔNICO AO SUS - SISREL
DADOS DA OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - OPS |
Nome ou Razão Social: |
CNPJ: |
DADOS DO(A) SOLICITANTE |
Nome: |
CPF: |
Perfil: |
DADOS DO(A) USUÁRIO(A) |
Nome: |
CPF: |
Login*: |
Documento de identificação**: |
Data de Nascimento**: |
Sexo**: |
Telefone **: |
Fax**: |
Endereço**: |
E-mail**: |
Perfil(is) de acesso**: ________________________________________________, conforme permissões e poderes discriminados na Tabela de Permissões e Poderes por Perfil de Acesso e Uso do SISREL, em anexo. |
SOLICITAÇÃO |
_ _Credenciamento do(a) usuário(a) acima qualificado(a) com o(s) perfis de acesso e de uso do SISREL indicados. __Alteração da conta do(a) usuário(a) do SISREL acima qualificado(a), conforme os dados informados neste formulário._ _Bloqueio do acesso ao SISREL do(a) usuário(a) acima identificado(a).__Desbloqueio do acesso ao SISREL do(a) usuário(a) acima identificado(a).__Descredenciamento do(a) usuário(a) do SISREL acima identificado(a). |
____ de _________________ de _____.
(assinatura digital)
Solicitante
(assinatura digital)***
Usuário(a)
Observações: * Preencher apenas em se tratando de alteração de conta, bloqueio, desbloqueio ou descredenciamento de usuário.** Preencher apenas em se tratando de credenciamento ou alteração de conta.*** Assinar apenas em se tratando de credenciamento ou alteração de conta. |
TABELA DE PERMISSÕES E PODERES POR PERFIL DE ACESSO E USO DO SISREL
Perfil | Permissões e poderes |
Gestão de contas de usuários | Confere ao usuário poderes para credenciar outros usuários do SISREL com quaisquer perfis, com exceção de "representante legal" e "gestão de contas", a alterar suas informações cadastrais e perfis de acesso, bem como a bloquear, desbloquear e descredenciar esses usuários. |
Processo administrativo | Confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo ter vista aos autos, receber notificações, confessar dívida, impugnar cobranças, recorrer de decisões administrativas, desistir de impugnações e recursos, apresentar defesas, encaminhar documentos comprobatórios, prestar informações e praticar quaisquer outros atos necessários à salvaguarda dos interesses da OPS, com exceção da apresentação de impugnação e da interposição de recurso administrativo com motivo de natureza técnica. |
Auditoria Técnica | Restrito a médicos auditores, confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo ter vista aos autos, receber notificações, confessar dívida, impugnar cobranças, recorrer de decisões administrativas, desistir de impugnações e recursos, apresentar defesas, encaminhar documentos comprobatórios, prestar informações e praticar quaisquer outros atos necessários à salvaguarda dos interesses da OPS, inclusive a apresentação de impugnação e a interposição de recurso administrativo com motivo de natureza técnica. |
Recolhimento | Confere ao usuário poderes para representar a OPS junto à ANS nos processos administrativos de ressarcimento ao SUS, podendo emitir e cancelar Guias de Recolhimento da União, solicitar repetição de indébito, informar depósitos judiciais e praticar outros atos referentes ao recolhimento dos valores. |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE PELO ACESSO E USO DO SISTEMA DE RESSARCIMENTO ELETRÔNICO AO SUS - SISREL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
Eu, ______________________________________, credenciado(a) pela Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde - OPS _________________________________________ como usuário(a) do SISREL, comprometo-me a:
I - acessar e utilizar o SISREL nos estritos limites das permissões e poderes do(s) perfil(s) de acesso e uso a mim concedido(s), e em conformidade com os instrumentos normativos da ANS que regulamentam o processo de ressarcimento ao SUS e o SISREL;
II - garantir a disponibilidade de minha conta de e-mail cadastrada no Formulário de Credenciamento de Usuários do SISREL para o recebimento de mensagens do SISREL, bem como configurar qualquer tipo de filtro anti-spam para que não bloqueie mensagens provenientes do domínio "ans.gov.br" ou que tampouco exija confirmação manual;
III - utilizar os dados e informações do SISREL exclusivamente no âmbito dos processos de ressarcimento ao SUS e no controle, avaliação e qualificação de serviços de assistência à saúde;
IV - não utilizar e não permitir a utilização os dados e informações do SISREL que crie obrigações ou restrinja direitos de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, ou que de qualquer forma os discrimine, impeça ou dificulte seu acesso a serviços de assistência à saúde, ou sua adesão a planos privados de assistência à saúde;
V - não revelar informações identificadas do atendimento pelo SUS, salvo se estritamente necessário à defesa da OPS em processo administrativo de ressarcimento ao SUS, ou para utilização em controle, avaliação e qualificação dos serviços de assistência à saúde, e desde que os destinatários se comprometam ao mesmo sigilo e às restrições de uso das informações;
VI - manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
VII - comunicar por escrito à ANS e ao Representante Legal da OPS ou à pessoa por ele indicada quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas no SISREL, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes;
VIII - inserir apenas dados verdadeiros no SISREL;
IX - não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
X - não revelar minha senha de acesso ao SISREL a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;
XI - alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;
XII - não fornecer minha chave privada de assinatura digital, e tampouco revelar sua senha para terceiros;
XIII - requerer imediatamente a revogação de meu certificado digital junto à Autoridade Certificadora habilitada que o emitiu, caso sua segurança tenha sido de alguma forma comprometida;
XIV - respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na ANS;
XV - observar e cumprir as Boas Práticas de Segurança da Informação, e suas diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade;
XVI - responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões de minha parte, que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha, de uso de minha chave privada ou das transações a que tenha acesso;
XVII - manter atualizados os dados cadastrais e os perfis de acesso dos usuários da OPS credenciados no SISREL*;
XVIII - bloquear as contas de usuários temporariamente afastados dos processos de ressarcimento ao SUS*;
XIX - descredenciar imediatamente do SISREL os usuários desvinculados da OPS ou das tarefas relacionadas aos processos administrativos de ressarcimento ao SUS*;
XX - responder, em todas as instâncias, pelas conseqüências das ações ou omissões da parte dos usuários por mim credenciados que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de suas senhas, de uso de chave privada ou das transações a que tenham acesso.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
I - A violação dos compromissos assumidos por meio deste Termo poderão ensejar o bloqueio ou a exclusão de minha conta de usuário do SISREL, sem prejuízo da minha responsabilização administrativa, civil e penal, bem como da responsabilização da OPS;
II - A divulgação de dados obtidos por meio do SISREL aos quais tenho acesso para outras pessoas não envolvidas nos trabalhos executados e fora dos limites estabelecidos neste Termo e nas normas em vigor pode constituir infração de informação sobre condições de saúde dos consumidores ou de proteção de informação do consumidor, previstas na Resolução Normativa nº 124, de 30 de março de 2006, e pode constituir crime, como o de revelação de segredo profissional, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos decorrentes;
III - A inserção de dados falsos no SISREL constitui infração processual prevista na Resolução Normativa nº 185, de 31 de dezembro de 2008, e pode constituir crime, como de falsidade ideológica ou de estelionato, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos decorrentes.
Observação: os compromissos marcados com asterisco (*) são exclusivos de usuários com o perfil "representante legal" ou "gestão de contas".
________ de _______________________ de _____________
___________________________
Solicitante
___________________________
Usuário(a)
ANEXO IIIMOTIVOS DE IMPUGNAÇÃO OU DE RECURSO
1. Motivos de impugnação ou de recurso de natureza administrativa:
1.1 - Atendimento já pago - são os casos em que a OPS já realizou pagamento por atendimento idêntico, realizado na mesma data do atendimento pelo SUS e ao mesmo paciente.
1.2 - Produto não cobre procedimento - são os casos em que o produto da OPS ao qual está vinculado o beneficiário identificado não cobre procedimento realizado no atendimento pelo SUS.
1.3 - Repasse integral e individualizado da despesa assistencial ao beneficiário - são os casos em que o valor integral das despesas assistenciais é repassado de forma individualizada ao beneficiário que utilizou os serviços, nos termos do item 2 Súmula Normativa da ANS nº 9, de 10 de novembro de 2005.
1.4 - Franquia ou co-participação - são casos em que o contrato ou regulamento do produto da OPS ao qual está vinculado o beneficiário identificado prevê fator moderador a ser pago pelo beneficiário, seja ele franquia ou co-participação, aplicável ao atendimento identificado.
1.5 - Atendimento fora da abrangência geográfica do produto - são as hipóteses em que o estabelecimento onde foi realizado o atendimento identificado se localiza fora da abrangência geográfica delimitada pelo contrato ou regulamento do produto.
1.6 - Paciente atendido não é beneficiário de produto da operadora - são os casos de homonímia, em que o paciente atendido pelo SUS não é a mesma pessoa que o beneficiário de produto da OPS.
1.7 - Beneficiário em carência - são os casos em que o atendimento identificado foi realizado durante o prazo de carência do beneficiário para a utilização dos serviços prestados.
1.8 - Quantidade do procedimento não coberta pelo produto - são os casos em que a quantidade do procedimento realizado no atendimento identificado ultrapassa a quantidade máxima coberta pelo produto.
1.9 - Beneficiário excluído a pedido - são os casos de exclusão a pedido do próprio beneficiário, de seu responsável ou do beneficiário titular do plano;
1.10 - Beneficiário excluído por término da relação de vinculado - são os casos de exclusão do beneficiário por término da condição de dependência entre ele e o beneficiário titular em data anterior à do atendimento pelo SUS.
1.11 - Beneficiário excluído por extinção do vínculo empregatício - são os casos de exclusão de beneficiário de plano coletivo, de vínculo empregatício ativo, por demissão, aposentadoria ou óbito de beneficiário titular em data anterior à do atendimento pelo SUS, desde que o beneficiário não tenha optado por sua manutenção no produto.
1.12 - Beneficiário excluído por término do período de manutenção da condição de beneficiário - são as hipóteses de término do período de manutenção da condição de beneficiário após aposentadoria, demissão ou óbito do titular em data anterior à do atendimento identificado, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998.
1.13 - Beneficiário excluído por óbito do beneficiário titular - são os casos de exclusão de beneficiário do produto por óbito do beneficiário titular em data anterior ao atendimento pelo SUS, desde que o beneficiário não tenha optado por sua manutenção no produto.
1.14 - Óbito do beneficiário identificado - são os casos de falecimento do beneficiário identificado em data anterior ao atendimento pelo SUS.
1.15 - Beneficiário excluído por inadimplência - são os casos de exclusão do beneficiário em data anterior à do atendimento pelo SUS, por inadimplência ou atraso no pagamento de uma ou mais mensalidades do produto, nos termos do inciso II, do parágrafo único, do art. 13, da Lei nº 9.656, de 1998.
1.16 - Beneficiário excluído por fraude - são os casos de exclusão do beneficiário identificado, em data anterior à do atendimento pelo SUS, por fraude em declaração de saúde verificada em processo administrativo da ANS, cuja decisão final já tenha sido notificada às partes do processo.
1.17 - Beneficiário excluído por transferência de carteira - são as hipóteses de realização, em data anterior à do atendimento pelo SUS, transferência de carteira que contenha o contrato do beneficiário identificado.
1.18 - Outros motivos de natureza administrativa - demais hipótese de impugnação de natureza administrativa.
2 - Motivos de impugnação ou de recurso de natureza técnica:
2.1 - Acidente de trabalho - são os casos em que o atendimento identificado foi realizado em decorrência de acidente de trabalho não coberto pelo produto ao qual está vinculado o beneficiário.
2.2 - Doença ou lesão preexistente - são os casos em que o atendimento identificado, por decorrer de doença ou lesão preexistente à adesão do beneficiário ao produto, não é coberto pelo produto, ou não é coberto durante o prazo de cobertura parcial temporária, vigente à época do atendimento pelo SUS.
2.3 - Procedimento não realizado - são os casos em que o atendimento identificado não foi realizado pelo SUS.
2.4 - Outros motivos de natureza técnica - demais hipótese de impugnação de natureza técnica.
ANEXO IVCAMPOS DE INFORMAÇÃO ADICIONAIS DOS FORMULÁRIOS DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
As tabelas deste Anexo descrevem, por motivo de impugnação/recurso, as informações adicionais a serem preenchidas nos formulários de impugnação/recurso.
Tabela 4.01 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "atendimento já pago"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de início do atendimento | Obrigatório |
Data de término do atendimento | Obrigatório |
Prestador - CNPJ | Obrigatório |
Prestador - nome | Obrigatório |
Procedimento pago - descrição | Obrigatório. Preencher uma vez para cada procedimento já pago. |
Procedimento pago - quantidade | Obrigatório. Preencher uma vez para cada procedimento já pago. |
Procedimento pago - valor unitário | Obrigatório. Preencher uma vez para cada procedimento já pago. |
Valor total pago | Obrigatório |
Data do pagamento | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.02 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "produto não cobre procedimento"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Segmentação assistencial do produto | Obrigatório |
Procedimento(s) excluído(s) do produto | Obrigatório. Preencher uma vez para cada procedimento. |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório se "tipo de contratação" = "individual ou familiar" |
Data de adesão do beneficiário identificado | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "titular" ou "outros" |
Beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de contratação | Obrigatório se "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Adaptação do contrato para as coberturas da Lei nº 9.656, de 1998 | Obrigatório se "data de adesão do beneficiário", "data de adesão do beneficiário titular" ou "data de contratação" anterior a 02.01.1999 |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.03 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "repasse integral e individualizado da despesa assistencial ao beneficiário"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Participação financeira da pessoa jurídica contratante | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Formação do preço | Obrigatório se "participação financeira da pessoa jurídica contratante" = "sem patrocínio" |
Tipo de formação de preço pós-estabelecido | Obrigatório se "formação de preço" = "pós-estabelecido" |
Repasse de todas as despesas assistenciais de forma integral e individualizada para o beneficiário do plano | Obrigatório se "opção pós-estabelecido" = "custo operacional" |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.04 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "franquia ou co-participação"
Obrigatoriedade de preenchimento e observações | |
Produto | Obrigatório |
Procedimento(s) com fator moderador | Obrigatório. Preencher uma vez para cada procedimento com fator moderador. |
Fator(es) moderador(es) do procedimento | Obrigatório. Preencher uma vez para cada fator moderador aplicável ao procedimento. |
Tipo de valor de fator moderador do procedimento | Obrigatório. Preencher uma vez para cada fator moderador aplicável ao procedimento. |
Valor do fator moderador do procedimento | Obrigatório. Preencher uma vez para cada fator moderador aplicável ao procedimento. |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.05 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "atendimento fora da abrangência geográfica do produto"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Produto | Obrigatório |
Abrangência geográfica do produto | Obrigatório |
Detalhamento da abrangência "Municipal" ou "Grupo de Municípios" | Obrigatório se "abrangência geográfica do produto" = "Municipal" ou "Grupo de Municípios". Informar todos os Município da abrangência geográfica do produto. |
Detalhamento da abrangência "Estadual" ou "Grupo de Estados" | Obrigatório se "abrangência geográfica do produto" = "Estadual" ou "Grupo de Estados". Informar todos os Estados da abrangência geográfica do produto. |
Cobertura adicional - emergência fora da área de abrangência geográfica contratada | Obrigatório |
Detalhamento da abrangência geográfica adicional para emergência | Obrigatório se "Cobertura adicional - emergência fora da área de abrangência geográfica contratada = Sim". Informar todos os Estados ou Municípios da abrangência geográfica adicional para emergência |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.06 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "Paciente atendido não é beneficiário de produto da operadora"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Nome do beneficiário | Obrigatório |
RG do beneficiário | Obrigatório |
Órgão emissor do RG do beneficiário | Obrigatório |
CPF do beneficiário | Obrigatório |
PIS do beneficiário | Opcional |
Nome do pai ou da mãe do beneficiário | Obrigatório |
Data de nascimento do beneficiário | Obrigatório |
Residência do beneficiário - logradouro | Obrigatório |
Residência do beneficiário - número do logradouro | Obrigatório |
Residência do beneficiário - complemento do logradouro | Obrigatório |
Residência do beneficiário - bairro | Obrigatório |
Residência do beneficiário - Município | Obrigatório |
Residência do beneficiário - Estado | Obrigatório |
Residência do beneficiário - CEP | Obrigatório |
Telefone do beneficiário | Opcional |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.07 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário em carência"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Segmentação assistencial do produto | Obrigatório |
Data de adesão do beneficiário identificado | Obrigatório |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório se "tipo de contratação" = "individual ou familiar" |
Beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de contratação | Obrigatório se "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Adaptação do contrato para as coberturas da Lei 9.656, de 1998 | Obrigatório se "data de adesão do beneficiário", "data de adesão do beneficiário titular" ou "data de contratação" anterior a 02.01.1999 |
Quantidade de beneficiários do contrato maior ou igual a 50 entre a data de adesão e a data de internação do beneficiário no SUS | Obrigatório se "égide legal do produto" = "posterior à Lei nº 9.656, de 1998", e "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" |
Pai ou mãe do beneficiário era beneficiário de plano privado de assistência à saúde na data de nascimento do beneficiário | Obrigatório se "égide legal do produto" = "posterior à Lei nº 9.656, de 1998" |
Identificação do pai ou da mãe do beneficiário | Obrigatório se "pai ou mãe do beneficiário era beneficiário de plano privado de assistência à saúde na data de nascimento do beneficiário" = "Sim" |
Data de adesão do pai ou da mãe do beneficiário | Obrigatório se "pai ou mãe do beneficiário era beneficiário de plano privado de assistência à saúde na data de nascimento do beneficiário" = "Sim" |
Produto do pai ou da mãe do beneficiário | Obrigatório se "pai ou mãe do beneficiário era beneficiário de plano privado de assistência à saúde na data de nascimento do beneficiário" = "Sim" |
Segmentação assistencial do produto do pai ou da mãe do beneficiário | Obrigatório se "pai ou mãe do beneficiário era beneficiário de plano privado de assistência à saúde na data de nascimento do beneficiário" = "Sim" |
Prazo de carência do produto (dias) | Égide legal do produto anterior à Lei nº 9.656, de 1998 |
Alteração do prazo de carência do produto | Obrigatório |
Prazo de carência reduzido (dias) | Obrigatório se "alteração do prazo de carência" = "redução do prazo de carência" |
Último dia do prazo de carência | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.08 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "quantidade do procedimento não coberta pelo produto"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório se "tipo de contratação" = "individual ou familiar" |
Data de adesão do beneficiário identificado | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "titular" ou "outros" |
Beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de contratação | Obrigatório se "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Adaptação do contrato para as coberturas da Lei nº 9.656, de 1998 | Obrigatório se "data de adesão do beneficiário", "data de adesão do beneficiário titular" ou "data de contratação" anterior a 02.01.1999 |
Procedimento com quantidade limitada - procedimento | Obrigatório. Informar todos os procedimentos com quantidade limitada. |
Procedimento com quantidade limitada - unidade | Obrigatório. Informar uma vez para cada procedimento com quantidade limitada. |
Procedimento com quantidade limitada - quantidade máxima coberta | Obrigatório. Informar uma vez para cada procedimento com quantidade limitada. |
Procedimento com quantidade limitada - período da limitação de quantidade (meses) | Obrigatório. Informar uma vez para cada procedimento com quantidade limitada. |
Procedimento com quantidade limitada - período de utilização anterior | Obrigatório. Informar uma vez para cada procedimento com quantidade limitada. |
Procedimento com quantidade limitada - quantidade da utilização anterior | Obrigatório. Informar uma vez para cada procedimento com quantidade limitada. |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.09 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído a pedido"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.10 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído por término da relação de vinculado"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório |
Detalhamento do motivo do término da relação de vinculado ao beneficiário titular | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.11 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído por extinção do vínculo empregatício"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Condição de vínculo do beneficiário no plano coletivo | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Data de extinção do vínculo empregatício | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
CNPJ da pessoa jurídica contratante | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - nome | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - logradouro | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - número do logradouro | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - complemento do logradouro | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - bairro | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - Município | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - Estado | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - CEP | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Pessoa jurídica contratante - telefone | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Motivo da extinção do vínculo empregatício | Obrigatório se "tipo de contratação do produto" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Participação financeira da pessoa jurídica contratante | Obrigatório se "motivo da extinção do vínculo empregatício" = "demissão sem justa causa" ou "aposentadoria" |
Participação financeira da pessoa jurídica contratante - patrocínio total ou parcial | Obrigatório se "participação financeira da pessoa jurídica contratante" = "com patrocínio" |
Beneficiário optou por permanecer no plano após extinção do vínculo empregatício? | Obrigatório se "participação financeira da pessoa jurídica contratante" = "sem patrocínio"; ou "patrocínio total ou parcial" = "parcial" |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório se "motivo da extinção do vínculo empregatício" = "morte" |
Beneficiário titular | Obrigatório se "motivo da extinção do vínculo empregatício" = morte; e "tipo de vínculo do beneficiário" = qualquer um, exceto "titular" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "motivo da extinção do vínculo empregatício" = morte; e "tipo de vínculo do beneficiário" = qualquer um, exceto "titular" |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.12 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído por término do período de manutenção da condição de beneficiário"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Data de contratação | Obrigatório |
Data de adesão do beneficiário identificado | Obrigatório |
Condição de vínculo do beneficiário no plano coletivo | Obrigatório se "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório |
Beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho", "filha" ou "outros" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho", "filha" ou "outros" |
Motivo da extinção do vínculo empregatício | Obrigatório |
Período de existência do vínculo empregatício do beneficiário titular com a pessoa jurídica contratante | Obrigatório |
O beneficiário titular contribuiu anteriormente para outro plano de assistência vinculado ao mesmo empregador? | Obrigatório |
Plano anteriormente vinculado ao mesmo empregador para o qual contribuiu o beneficiário titular | Obrigatório se "o beneficiário contribuiu anteriormente para outro plano de assistência vinculado ao mesmo empregador?" = "sim" |
Período de vinculação do beneficiário titular ao plano anterior | Obrigatório se "o beneficiário contribuiu anteriormente para outro plano de assistência vinculado ao mesmo empregador?" = "sim" |
Justificativa da inconsistência entre a data de início do vínculo empregatício e a data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "data de início do vínculo empregatício" = "posterior à data de adesão do beneficiário titular" |
Prazo de manutenção da condição de beneficiário | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.13 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído por óbito do beneficiário titular"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório |
Data de óbito do beneficiário titular | Obrigatório |
Beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho", "filha" ou "outros" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho", "filha" ou "outros" |
Condição de vínculo do beneficiário ao plano coletivo | Obrigatório se "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Participação financeira da pessoa jurídica contratante | Obrigatório se "condição de vínculo do beneficiário no plano coletivo" = "com vínculo empregatício" |
Participação financeira da pessoa jurídica contratante - patrocínio total ou parcial | Obrigatório "participação financeira da pessoa jurídica contratante" = "com patrocínio" |
O contrato assegura direito de manutenção da condição de beneficiário na hipótese morte do beneficiário titular? | Obrigatório se "patrocínio total ou parcial" = "total" |
O beneficiário optou por permanecer no plano após a morte do titular? | Obrigatório se "tipo de contratação" = "individual ou familiar"; ou "condição de vínculo do beneficiário no plano coletivo" = "sem vínculo empregatício"; ou "participação financeira da pessoa jurídica contratante" = "sem patrocínio"; ou "patrocínio é parcial ou total" = "parcial"; ou "contrato assegura direito de manutenção da condição de beneficiário na hipótese morte do beneficiário titular" = "sim" |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.14 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "óbito do beneficiário identificado"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de óbito do beneficiário | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.15 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído por inadimplência"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
Mensalidade em atraso - data de vencimento | Obrigatório. Informar as datas de vencimento de todas as mensalidades em atraso anteriores ao atendimento |
Mensalidade em atraso - data de pagamento | Obrigatório. Informar as datas de pagamento de todas as mensalidades em atraso anteriores ao atendimento. Deixar em branco caso a mensalidade não tenha sido paga |
O beneficiário foi notificado da inadimplência? | Obrigatório |
Data de ciência pelo beneficiário da notificação de inadimplência | Obrigatório se "o beneficiário foi notificado da inadimplência?" = "sim" |
O beneficiário foi notificado da rescisão/suspensão unilateral do contrato? | Obrigatório |
Data de ciência pelo beneficiário da notificação de rescisão/suspensão unilateral do contrato | Obrigatório se "o beneficiário foi notificado da rescisão/suspensão unilateral do contrato?" = "sim" |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.16 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído por fraude"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
A operadora abriu processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado? | Obrigatório |
Número do processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado | Obrigatório se "a operadora abriu processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado?" = "sim" |
Há no processo administrativo decisão da qual não caiba mais recurso administrativo? | Obrigatório se "a operadora abriu processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado?" = "sim" |
Decisão final do processo administrativo foi favorável à rescisão unilateral por fraude? | Obrigatório se "há no processo administrativo decisão da qual não caiba mais recurso administrativo?" = "sim" |
Data da ciência pelo beneficiário, ou da publicação no DOU, da decisão final do processo administrativo de fraude | Obrigatório se "decisão final do processo administrativo foi favorável à rescisão unilateral por fraude?" = "sim" |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.17 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "beneficiário excluído por transferência de carteira"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Data de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde | Obrigatório |
Tipo de transferência de carteira | Obrigatório |
Data do término do prazo de incorporação dos beneficiários pela operadora vencedora do leilão | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "compulsória - leilão ou oferta pública (RDC 82/2001, RN 112/2005 e RN 145/2007)" |
Operadora vencedora do leilão | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "compulsória - leilão ou oferta pública (RDC 82/2001, RN 112/2005 e RN 145/2007)" |
Número do processo administrativo de leilão da carteira | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "compulsória - leilão ou oferta pública (RDC 82/2001, RN 112/2005 e RN 145/2007)" |
Data de registro no cartório do instrumento de cessão da carteira | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "compulsória - instrumento particular de cessão (RDC 84/2001, RN 112/2005 e RN 145/2007)" ou "voluntária" |
Transferência foi parcial ou total? | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "voluntária"; e "data de registro no cartório do instrumento de cessão da carteira" posterior a 27/09/2005 |
Produto transferido | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "voluntária"; e "data de registro no cartório do instrumento de cessão da carteira" posterior a 27/09/2005; e "transferência foi parcial ou total?" = "parcial" |
Operadora cessionária | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "compulsória - instrumento particular de cessão (RDC 84/2001, RN 112/2005 e RN 145/2007)" ou "voluntária" |
Número do processo administrativo de transferência de carteira | Obrigatório se "tipo de transferência de carteira" = "compulsória - Instrumento particular de cessão (RDC 84/2001, RN 112/2005 e RN 145/2007)" ou "voluntária" |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.18 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "acidente de trabalho"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório se tipo de contratação = individual ou familiar |
Data de adesão do beneficiário identificado | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "titular" ou "outros" |
Beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de contratação | Obrigatório se "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Adaptação do contrato para as coberturas da Lei nº 9.656, de 1998 | Obrigatório se "data de adesão do beneficiário", "data de adesão do beneficiário titular" ou "data de contratação" = anterior a 02/01/1999 |
Previsão específica na regra do produto de exclusão de cobertura dos procedimentos relacionado com acidente de trabalho ou suas conseqüências ou moléstia profissional | Obrigatório se "égide legal do produto" = "anterior à Lei nº 9.656, de 1998" |
Previsão específica na regra do produto de cobertura dos procedimentos relacionado com acidente de trabalho ou suas conseqüências ou moléstia profissional | Obrigatório se "égide legal do produto" = "posterior à Lei nº 9.656, de 1998" |
Código CID da doença ou lesão ocupacional | Obrigatório |
Nexo causal entre o acidente de trabalho ou suas conseqüências ou moléstia profissional e o atendimento realizado pelo SUS | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.19 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "doença ou lesão preexistente"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Código CID da doença ou lesão preexistente | Obrigatório |
Procedimento excluído pela doença ou lesão preexistente | Obrigatório. Informar todos os procedimentos excluídos. |
Data de adesão do beneficiário identificado | Obrigatório |
Produto | Obrigatório |
Tipo de contratação do produto | Obrigatório |
Tipo de vínculo do beneficiário | Obrigatório se "tipo de contratação" = "individual ou familiar" |
Beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de adesão do beneficiário titular | Obrigatório se "tipo de vínculo do beneficiário" = "cônjuge", "filho" ou "filha" |
Data de contratação | Obrigatório se "tipo de contratação" = "coletivo empresarial" ou "coletivo por adesão" |
Adaptação do contrato para as coberturas da Lei nº 9.656, de 1998 | Obrigatório se "data de adesão do beneficiário", "data de adesão do beneficiário titular" ou "data de contratação" anterior a 02/01/1999 |
Quantidade de beneficiários do contrato maior ou igual a 50 entre a data de adesão e a data de internação do beneficiário no SUS | Obrigatório se "égide legal do produto" = "posterior à Lei nº 9.656, de 1998", e "tipo de contratação" = "coletivo empresarial ou coletivo por adesão" |
Doença ou lesão preexistente consta na declaração de saúde do beneficiário | Obrigatório se "égide legal do produto" = "posterior à Lei nº 9.656, de 1998", |
Beneficiário optou por agravo, cobertura parcial temporária ou foi dispensado do cumprimento de cobertura parcial temporária sem agravo? | Obrigatório se "doença ou lesão preexistente consta da declaração de saúde do beneficiário" = "sim" |
A operadora abriu processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado? | Obrigatório se "doença ou lesão preexistente consta da declaração de saúde do beneficiário" = "não" |
Número do processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado | Obrigatório se "a operadora abriu processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado?" = "sim" |
Há no processo administrativo decisão da qual não caiba mais recurso administrativo? | Obrigatório se "a operadora abriu processo administrativo para apurar fraude na declaração de saúde do beneficiário identificado?" = "sim" |
Decisão final do processo administrativo foi favorável à rescisão unilateral por fraude? | Obrigatório se "há no processo administrativo decisão da qual não caiba mais recurso administrativo?" = "sim" |
Data da ciência pelo beneficiário, ou da publicação no DOU, da decisão final do processo administrativo de fraude | Obrigatório se "decisão final do processo administrativo foi favorável à rescisão unilateral por fraude?" = "sim" |
Forma como tomou conhecimento da doença ou lesão preexistente | Obrigatório se "égide legal do produto" = "anterior à Lei nº 9.656, de 1998" |
Exclusão da cobertura do procedimento por doença ou lesão preexistente está limitada a prazo? | Obrigatório se "égide legal do produto" = "anterior à Lei nº 9.656, de 1998" |
Prazo (em meses) de exclusão da cobertura do procedimento por doença ou lesão preexistente | Obrigatório se "exclusão da cobertura do procedimento por doença ou lesão preexistente está limitada a prazo?" = "Sim" |
Há nexo causal entre a doença ou lesão preexistente e o procedimento realizado pelo SUS? | Obrigatório. |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.20 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "procedimento não realizado"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Procedimento não realizado | Obrigatório. Informar todos os procedimentos não realizados |
Informações adicionais | Opcional |
Tabela 4.21 - Informações adicionais para motivo de impugnação/recurso "outros motivos"
Campo | Obrigatoriedade de preenchimento e observações |
Natureza da alegação | Obrigatório |
Argumentação | Obrigatório |
Informações adicionais | Opcional |
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Os exemplos de documentos comprobatórios devem ser consultados na Tabela 5.2, a partir dos tipos de informações declaradas na impugnação ou no recurso, conforme indicado na Tabela 5.1.
Tabela 5.1 - Tipos de informações declaradas a serem comprovadas por motivo de impugnação ou recurso
Motivo de Impugnação ou Recurso | Tipos de informações declaradas a serem comprovadas |
Atendimento já pago | - Pagamento de serviços de assistência à saúde. |
Produto não cobre procedimento | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde; e- Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde do beneficiário identificado, conforme o caso. |
Repasse integral e individualizado da despesa assistencial ao beneficiário | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; e- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde. |
Franquia ou co-participação | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; e- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde. |
Atendimento fora da abrangência geográfica do produto | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; e- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde. |
Paciente atendido não é beneficiário de produto da operadora | - Informações sobre o beneficiário ou seu responsável; e - Não utilização de serviço do SUS. |
Beneficiário em carência | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;- Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde do beneficiário identificado, conforme o caso;- Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do pai ou da mãe do beneficiário identificado, conforme o caso;- Regras do plano de assistência à saúde do pai da mãe do beneficiário identificado, conforme o caso;- Vínculo do pai ou da mãe do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde, conforme o caso; e- Quantidade de beneficiários vinculados ao contrato coletivo de plano de assistência à saúde, conforme o caso. |
Quantidade do procedimento não coberta pelo produto | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;- Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde do beneficiário identificado, conforme o caso; e- Utilização de serviços de assistência à saúde, conforme o caso. |
Beneficiário excluído a pedido | - Exclusão a pedido do beneficiário identificado ou do titular. |
Beneficiário excluído por término da relação de vinculado | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;- Informações sobre o beneficiário identificado;- Informações sobre o titular. |
Beneficiário excluído por extinção do vínculo empregatício | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde, conforme o caso;Informações sobre a pessoa jurídica contratante;Extinção do vínculo empregatício; eOpção do beneficiário por não se manter em plano de assistência à saúde após extinção do vínculo empregatício, conforme o caso. |
Beneficiário excluído por término do período de manutenção da condição de beneficiário | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;- Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde do beneficiário identificado, conforme o caso;- Informações sobre a pessoa jurídica contratante;- Vínculo empregatício;- Extinção do vínculo empregatício; e- Contribuição ou não do beneficiário a produto anterior. |
Beneficiário excluído por óbito do beneficiário titular | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;- Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde do beneficiário identificado, conforme o caso;- Óbito do titular; e- Opção do beneficiário por não se manter em plano de assistência à saúde após extinção do vínculo empregatício, conforme o caso. |
Óbito do beneficiário identificado | - Óbito do beneficiário identificado. |
Beneficiário excluído por inadimplência | - Mensalidade não paga ou paga em atraso; - Notificação de inadimplência;- Rescisão unilateral ou suspensão da assistência pela OPS. |
Beneficiário excluído por fraude | - Decisão em processo administrativo da ANS para apurar fraude em declaração de saúde, da qual não cabe mais recurso administrativo; - Ciência do beneficiário da decisão da ANS em processo administrativo de fraude em declaração de saúde; e- Rescisão unilateral pela OPS. |
Beneficiário excluído por transferência de carteira | - Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde; - Transferência de carteira. |
Acidente de trabalho | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;- Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde do beneficiário identificado, conforme o caso;- Acidente de trabalho ou suas conseqüências, ou moléstia profissional; e- Nexo causal entre o acidente de trabalho ou suas conseqüências, ou moléstia profissional, e o atendimento pelo SUS. |
Doença ou lesão preexistente | - Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado; - Regras do plano de assistência à saúde do beneficiário identificado;- Vínculo do beneficiário identificado ao plano de assistência à saúde;- Vínculo do titular ao plano de assistência à saúde do beneficiário identificado, conforme o caso;- Quantidade de beneficiários vinculados ao contrato coletivo de plano de assistência à saúde, conforme o caso;- Doença ou lesão preexistente;- Nexo causal entre a doença ou lesão preexistente e o atendimento pelo SUS. |
Procedimento não realizado | - Não utilização de serviço do SUS. |
Tabela 5.2 - Exemplos de documentos comprobatórios por tipo de informação declarada
Tipo de informação declarada | Exemplos de documentos comprobatórios |
Contratação/Regulamentação do plano de assistência à saúde | - Contrato do plano de assistência à saúde; ou - Adendo ao contrato do plano de assistência à saúde; ou- Regulamento do plano de assistência à saúde; ou- Termo de adaptação do plano de assistência à saúde às coberturas da Lei nº 9.656, de 1998; ou- Declaração do contratante sobre o plano de assistência à saúde. |
Regras do plano de assistência à saúde | - Contrato do plano de assistência à saúde; ou - Adendo ao contrato do plano de assistência à saúde; ou- Regulamento do plano de assistência à saúde; ou- Termo de adaptação do plano de assistência à saúde às coberturas da Lei nº 9.656, de 1998; ou- Declaração do contratante sobre o plano de assistência à saúde. |
Acidente de trabalho ou suas conseqüências, ou moléstia profissional | - Comunicação de Acidente de Trabalho; ou - AIH. |
Nexo causal entre o acidente de trabalho ou suas conseqüências, ou moléstia profissional, e o atendimento pelo SUS | - Relatório de médico auditor |
Vínculo de beneficiário ao plano de assistência à saúde | - Termo de adesão do beneficiário ao plano de assistência à saúde; ou - Solicitação da pessoa jurídica contratante de inclusão do beneficiário no plano de assistência à saúde; ou- Declaração da pessoa jurídica contratante; ou- Declaração do beneficiário identificado ou de seu responsável |
Informações sobre o beneficiário ou seu responsável (data de nascimento, endereço, telefone etc) | - Termo de adesão do beneficiário ao plano de assistência à saúde; ou - Declaração da pessoa jurídica contratante; ou- Declaração do beneficiário identificado ou de seu responsável. |
Informações sobre a pessoa jurídica contratante (CNPJ, endereço, telefone etc) | - Contrato do plano de assistência à saúde; ou - Declaração da pessoa jurídica contratante; ou- Declaração do beneficiário identificado ou de seu responsável. |
Rescisão do contrato do plano de assistência à saúde | - Termo de rescisão do contrato do plano de assistência à saúde; ou - Declaração da pessoa jurídica contratante; ou- Declaração do beneficiário identificado ou de seu responsável. |
Exclusão a pedido do beneficiário | - Solicitação do beneficiário de exclusão do beneficiário do plano de assistência à saúde; - Declaração da pessoa jurídica contratante; ou - Declaração do beneficiário identificado ou de seu responsável. |
Vínculo empregatício | - Declaração do empregador; ou - Declaração do beneficiário identificado ou do titular; ou- Contrato de trabalho; ou- Carteira de trabalho e previdência social; ou- Termo de posse de cargo público. |
Extinção do vínculo empregatício | - Declaração do ex-empregador; ou - Declaração do beneficiário identificado, de cônjuge, filho ou responsável pelo beneficiário identificado; ou- Anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou- Termo de rescisão de contrato de trabalho; ou- Termo de pedido de demissão de emprego; ou- Publicação em diário oficial de exoneração ou demissão de cargo público; ou- Declaração de órgão ou entidade pública de exoneração ou demissão de cargo público; ou- Declaração de aposentadoria pelo INSS; ou- Carta do INSS de concessão de aposentadoria; ou- Publicação em Diário Oficial. - Atestado de óbito; |
Óbito | - Atestado de óbito; ou - Declaração de cônjuge, filho ou responsável pelo beneficiário identificado; ou- Declaração da pessoa jurídica contratante. |
Contribuição ou não do beneficiário a produto anterior | - Documentos referentes à contratação/regulamentação do plano anterior de assistência à saúde; - Documentos referentes a regras do plano anterior de assistência à saúde;- Documentos referentes ao vínculo de beneficiário ao plano anterior de assistência à saúde;- Documentos referentes à rescisão do plano anterior de assistência à saúde. |
Quantidade de beneficiários vinculados ao contrato coletivo de plano de assistência à saúde | - Nota fiscal do plano de assistência à saúde emitida em nome da pessoa jurídica contratante com o detalhamento da quantidade de beneficiários no contrato coletivo; ou - Fatura mensal do plano de assistência à saúde paga pela pessoa jurídica contratante com o detalhamento da quantidade de beneficiários no contrato coletivo, acompanhada de recibo de pagamento; ou- Declaração da pessoa jurídica contratante. |
Pagamento de serviços de assistência à saúde | - Nota fiscal de pagamento de serviços de assistência à saúde; ou - Fatura de serviços de assistência à saúde, acompanhada de recibo de pagamento de serviços de assistência à saúde; ou- Relatório de utilização de serviços próprios de assistência à saúde. |
Doença ou lesão preexistente - planos novos | - Declaração de saúde do beneficiário; ou - Decisão em processo administrativo da ANS sobre doença ou lesão preexistente omitida em declaração de saúde do beneficiário. |
Doença ou lesão preexistente - planos antigos | - Declaração de saúde do beneficiário; ou - Relatório de utilização de serviços de assistência à saúde; ou- AIH; ou- APAC; ou- Laudo de perícia de admissão no plano. |
Decisão em processo administrativo da ANS para apurar fraude em declaração de saúde, da qual não cabe mais recurso administrativo | - Decisão do Diretor da DIPRO ou da Diretoria Colegiada da ANS. |
Ciência do beneficiário da decisão da ANS em processo administrativo de fraude em declaração de saúde | - Correspondência da ANS de notificação ao beneficiário da decisão do processo administrativo e aviso de recebimento da correspondência; ou - Publicação no Diário Oficial da União de decisão de processo administrativo de fraude em declaração de saúde. |
Nexo causal entre a doença ou lesão preexistente e o atendimento pelo SUS | - Relatório de médico auditor. |
Não utilização de serviço do SUS | - Declaração do beneficiário identificado ou de seu responsável de que o primeiro não utilizou o serviço do SUS; ou - Relatório de médico auditor. |
Notificação de inadimplência | - Carta ao beneficiário notificando-o da inadimplência e informando-o da possibilidade de rescisão unilateral do contrato do plano de assistência à saúde em caso de não quitação dos débitos e aviso de recebimento dessa carta. |
Rescisão unilateral ou suspensão da assistência pela OPS | - Carta ao beneficiário informando-o da rescisão unilateral ou suspensão do contrato do plano de assistência à saúde e aviso de recebimento da carta. |
Utilização de serviços de assistência à saúde | - Nota fiscal de pagamento de serviços de assistência à saúde com detalhamento; ou - Fatura de serviços de assistência à saúde com detalhamento e recibo de pagamento de serviços de assistência à saúde; ou- Relatório de utilização de serviços de assistência à saúde; ou- AIH; ou- APAC. |
Transferência de carteira | - Publicação no Diário Oficial da União de Comunicado de - Autorização de Proposta em face de oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários da operadora de planos de assistência à saúde; ou - Instrumento de cessão de carteira registrado em cartório e publicação da comunicação de transferência da carteira em jornal de grande circulação e comprovação de envio e do recebimento de comunicação individual ao beneficiário de carteira transferida |
Opção do beneficiário por não se manter em plano de assistência à saúde após extinção do vínculo empregatício | - Termo de opção. |
Mensalidade não paga ou paga em atraso | - Relatório de posição financeira do beneficiário. |
MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Processo nº 33902...................../.........-...
Prezado Diretor,
A operadora ________________________________________________, por meio de seu representante infra-assinado, apresenta, em face da(s) identificação(ões) de atendimento(s) no SUS a beneficiário(s) de plano(s) privado(s) de assistência à saúde, bem como da(s) respectiva(s) cobrança(s) de ressarcimento ao SUS notificada(s) por meio do Ofício nº _______/_______/GGSUS/DIDES/ANS, a(s) IMPUGNAÇÃO(ÕES) AO RESSARCIMENTO AO SUS pelas razões de fato e de direito descritas no(s) formulário(s) em anexo, a serem comprovadas por meio do(s) documento(s) probatório(s) especificado(s).
Nestes termos, pede deferimento.
_____ de __________________ de ______.
(assinatura digital)
ANEXO VI-BMODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO
Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Processo nº 33902...................../.........-...
Prezado Diretor,
A operadora ________________________________________________, por meio de seu representante infra-assinado, apresenta, em face da decisão da(s) impugnação(ões) ao ressarcimento ao SUS notificada por meio do Ofício nº _______/_______/DIDES/ANS, RECURSO(S) À DIRETORIA COLEGIADA pelas razões de fato e de direito descritas no(s) formulário(s) em anexo.
Nestes termos, pede provimento.
_____ de __________________ de ______.
(assinatura digital)
ANEXO VI-CFORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
Operadora: _____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________
Reg. ANS: ___________
Processo nº _________________________
AIH/APAC nº __________________ | Competência: ____/________ |
Código do beneficiário: _____________________________________________________ |
Motivo de impugnação/recurso*: |
Informação(ões) para análise**: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
Documento(s) comprobatório(s)***: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
Pedido(s)****: |
_____ de _______________de _____.
(assinatura digital)
Orientações de preenchimento: * Preencher com motivo descrito no Anexo III. Caso seja necessário incluir mais de um motivo de impugnação/recurso, deve ser preenchido um quadro com "motivo de impugnação/recurso", "informação(ões) para análise", "documento(s) comprobatório(s)" e "pedido(s)" para cada motivo.** Preencher conforme Anexo IV.*** Preencher conforme anexo V.**** Preencher conforme inciso III, do art. 23. |