Instrução Normativa GSER nº 4 DE 10/08/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Altera a Instrução Normativa GSER nº 3/2016, de 04.08.2016.

(Revogado pela Instrução Normativa GSER Nº 1 DE 27/04/2018):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 2º e à alínea 'e' do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 00003/2016/GSER, de 4 de agosto de 2016:

"Art. 2º Caberá à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos - GOFE analisar os processos de baixa cadastral das empresas que tiverem auferido valor contábil de entradas maior que R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), somados os últimos cinco anos, ou maior que R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) em quaisquer dos anos do referido período, bem como aquelas detentoras de TARE e FAIN, e à Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte - GOAC, os demais pedidos de baixa cadastral, exceto os atinentes aos Microempreendedores Individuais - MEI."

"Art. 3º .....

§ 1º .....

e) incompatibilidade entre as entradas e o valor de substituição tributária declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDASD."

Art. 2º Revogar o inciso V do art. 3º da Instrução Normativa nº 00003/2016/GSER, de 4 de agosto de 2016.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

João Pessoa, 10 de agosto de 2016

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita