Instrução Normativa SUREC nº 4 DE 24/03/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFISDF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 09 de novembro de 2020.

(Revogado pela Instrução Normativa SUREC Nº 6 DE 29/03/2021):

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei Distrital nº 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c art. 15 do Decreto Distrital nº 41.463, de 12 de novembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Os prazos previstos no § 3º do art. 1º, nos §§ 8º e 10 do art. 4º e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 41.463 , de 12 de novembro de 2020, ficam estendidos até 29 de março de 2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO