Instrução Normativa SEFAZ nº 4 DE 04/04/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 abr 2023

Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em relação a mudança da alíquota modal de 18% para 22%, conforme a Lei nº 9.120/2022, bem como da aplicação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza de que trata a Lei nº 9.177/2023.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001;

Considerando as recentes inovações normativas trazidas pelas Lei nº 9.120, de 19 de dezembro de 2022 e da Lei nº 9.176 de 31 de março de 2023;

Considerando ainda os constantes questionamentos realativos aos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes,

ESTABELECE:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS deverão adotar, no período compreendido entre dias 20 a 31/03/2023, a alíquota modal de 22%, estabelecida pela Lei nº 9.120, de 19 de dezembro de 2022.

§ O contribuinte que, no referido período, utilizou a alíquota modal até então vigente de 18%, deverá:

I - em se tratando da NF-e modelo 55, emitir documento fiscal complementar, referente à diferença da alíquota de 4% ou simplesmente efetuar o ajuste dessa diferença diretamente na Escrituração Fiscal Digital-EFD, no período de referência de março de 2023, mencionando o intervalo dos documentos fiscais emitidos;

II - Em se tratando da NFC-e modelo 65, efetuar o ajuste dessa diferença diretamente na Escrituração Fiscal Digital-EFD, no período de referência de março de 2023, mencionando o intervalo dos documentos fiscais emitidos.

§ Na hipótese do inciso I do §1º deste artigo a emissão da nota fiscal complementar e sua escrituração na EFD, tanto do remetente quando do destinatário, deverá ocorrer no período de referência do mês de abril de 2023.

Art. 2º A alteração no Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza promovida pela Lei nº 9.177, de 31 de março de 2023, apenas ocorrerá após a publicação do decreto regulamentador desta lei.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de abril de 2023.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL