Instrução Normativa SEFAZ nº 40 de 07/12/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 dez 2009

Dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2010 e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de valor a recolher para o exercício 2010, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 12 de fevereiro de 2010, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

Art. 3º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2009.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO I - A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2009, 07 DE DEZEMBRO DE 2009 ANEXO II - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2009, CONFORME ART. 2º

PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
29.01.2010
PRIMEIRA
12.02.2010
SEGUNDA
18.03.2010
TERCEIRA
19.04.2010

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SEFAZ nº 44, de 30.12.2009, DOE CE de 08.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "

TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2010
PARCELA
DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA
29.01.2010
PRIMEIRA
12.02.2010
SEGUNDA
19.03.2010
TERCEIRA
19.04.2010