Instrução Normativa MCid nº 44 de 24/09/2008

Norma Federal

Regulamenta o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 22, de 10.05.2010, DOU 11.05.2010 .

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 3, de 15.01.2010, DOU 18.01.2010 , que dispõe sobre o processo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício de 2008.

3) Assim dispunha a Instrução normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e,

Considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 , o art. 66 inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684 de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522 de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto no item 1 da Resolução CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008 , o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460 de 14 de dezembro de 2004 , e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409 de 26 de novembro de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Estabelecer que o modelo de Carta-Consulta constante no Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação de propostas de operação de crédito no âmbito do PRÓ-TRANSPORTE, consoante disposição contida no item 6 do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º Determinar que o correto preenchimento da Carta Consulta e a apresentação da documentação acessória constituem condições necessárias à sua inclusão no processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de operações de crédito.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa SEDU/PR nº 12, de 5 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2002 .

RODRIGO FIGUEIREDO

ANEXO I
PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE

1. OBJETIVO

O Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, atuando no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e da Política Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana, é implementado de forma a propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos e da eficiência dos prestadores de serviços, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

É voltado ao financiamento do setor público e privado, à implantação de sistemas de infra-estrutura do transporte coletivo urbano e à mobilidade urbana, contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente.

2. PÚBLICO-ALVO DO PRÓ-TRANSPORTE

Constitui público-alvo do Programa os estados, municípios e o Distrito Federal, órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias do transporte público coletivo urbano, bem assim as sociedades de propósitos específicos - SPE's.

2.1. Os órgãos gestores são organizações públicas da administração direta ou indireta, a quem compete a administração dos serviços de transporte público coletivo urbano no âmbito das respectivas atribuições definidas na legislação a eles aplicáveis.

2.2. As concessionárias ou permissionárias são empresas de personalidade jurídica de direito privado ou público, detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para explorar linhas ou lotes de linhas ou áreas, individualmente ou por meio de consórcios de empresas.

2.2.1. Essas empresas deverão ser operadoras do serviço de transporte público coletivo urbano por qualquer modal.

2.3. As sociedades de propósitos específicos são organizações jurídicas constituídas por algum dos entes mencionados no caput deste item.

3. AÇÕES FINANCIÁVEIS

3.1. Poderão ser financiados no âmbito do Pró-Transporte:

3.1.1. Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infra-estrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, pneus e hidroviário, incluindo-se obras civis, equipamentos, sinalização e/ou aquisição de veículos e barcas e afins:

a) veículos do sistema de transporte sobre trilhos: metrô, trens, veículos leves sobre trilhos (VLT's) e teleféricos de transporte de massa;

b) veículos do sistema de transporte sobre pneus: ônibus biarticulados, articulados, "padron", convencionais e microônibus;

c) veículos do sistema de transporte público hidroviário: barcas e afins;

d) obras civis e equipamentos de vias segregadas, vias exclusivas, faixas exclusivas e corredores dos sistemas de veículos sobre trilhos e pneus, inclusive sinalização;

e) terminais, incluindo bicicletários e garagens junto aos locais de integração dos modais, e pontos de conexão de linhas de transporte público coletivo urbano, em todas as modalidades;

f) abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros; e

g) estudos e projetos de concepção, projetos executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação.

3.1.2. Ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade:

a) implantação, calçamento ou pavimentação de vias estruturantes que beneficiem diretamente a circulação e a mobilidade urbana, incluindo ciclovias e circulação de pedestres; e

b) construção de pontilhões dentro do perímetro urbano para passagens de nível ou passarelas em pontos de estrangulamentos ou barreiras à circulação ou mobilidade urbana nas linhas metro-ferroviárias ou rodoviárias e nos corredores de transporte público coletivo urbano sobre pneus, cursos de água, entre outros.

3.1.3. Obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes.

4. PRÉ-REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. Constituem-se pré-requisitos para o enquadramento das propostas:

a) existência de plano diretor, quando exigido em lei, atualizado ou em fase de elaboração/atualização, ou instrumento básico equivalente da política de desenvolvimento e de expansão urbana;

b) existência de plano de transporte e circulação, quando exigido em lei, ou instrumento de planejamento que justifique os investimentos;

c) atendimento ao objetivo do Pró-Transporte e das respectivas ações financiáveis;

d) enquadramento dos equipamentos financiáveis, inclusive dos veículos do sistema de transporte sobre pneus, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e

e) situação de regularidade do proponente perante o FGTS.

5. DIRETRIZES PARA HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

5.1. Os requisitos adiante constituem-se diretrizes para a hierarquização e a seleção das propostas, devendo ser atribuídos grau de prioridade para efeito de pontuação, conforme a ordem apresentada a seguir, aos projetos que:

a) tratam dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros sobre trilhos;

b) promovam impacto tarifário positivo, integração tarifária e/ou de modais de transporte;

c) beneficiem os deslocamentos em áreas de populações de baixa renda;

d) atendam os deslocamentos moradia-trabalho-moradia;

e) apresentem menor impacto ambiental; e

f) possibilitem a melhoria do conforto, da segurança do usuário e da regularidade e pontualidade na operação dos serviços.

5.2. Para seleção de propostas serão considerados como critérios emanados do Gestor da Aplicação, devendo receber também pontuação:

a) existência de projeto básico ou projeto executivo, para obras civis e para financiamentos que tratam dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros ou de termo de referência, contendo a especificação, no caso de aquisição de veículos;

b) viabilidade de execução do projeto, dentro do cronograma proposto, considerando os aspectos de licenciamento ambiental, desapropriações e regularização fundiária, quando for o caso; e

c) adequação aos dispositivos, normas gerais e critérios básicos estabelecidos pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 , que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com restrição de mobilidade.

5.3. Para efeito de desempate de propostas, será considerado o seguinte critério:

a) maior percentual de contrapartida;

5.4. (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 48, de 16.10.2008, DOU 17.10.2008 )

Nota: Assim dispunha o item revogado:
"5.4. De acordo com o Voto nº 20/2008/MCd, que propõe a reformulação do orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008, e outras providências, fica mantido o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais ) para a área de Infra-estrutura Urbana, e correspondente manutenção das metas físicas e empregos estimados, considerando ainda, para efeito de cálculo da margem operacional, que 30% (trinta por cento) dos aludidos recursos serão destinados à modalidade de transporte sobre trilhos."

5.5 O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas para alocação de recursos do orçamento de 2009 do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do FGTS, obedecerão aos seguintes prazos: (Redação dada pela Instrução Normativa MCid nº 69, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009 )

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"5.5. O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas para alocação de recursos do orçamento de 2008 do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do FGTS, obedecerão aos seguintes prazos: (Redação dada pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008 )"

"5.5. O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas de 2008 do PRÓ-TRANSPORTE obedecerão ao seguinte calendário: (Redação dada pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )"

"5.5. Os processos de enquadramento final, hierarquização e seleção obedecerão ao seguinte calendário:"

a) O Agente Operador poderá contratar com o Agente Financeiro até 30 de dezembro de 2010 o limite do orçamento do programa PRÓ-TRANSPORTE para o exercício de 2009, e (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 69, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009 )

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"a) O Agente Operador poderá contratar com o Agente Financeiro até 30 de dezembro de 2008 o limite do orçamento do programa PRÓ-TRANSPORTE para o exercício de 2008, e (Redação dada à alínea item pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008 )"

"a) Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento prévio e informação ao Gestor da Aplicação, até 30 de dezembro de 2008; (Redação dada à alínea item pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )"

"a) término dos processos: quinze dias antes do término do exercício orçamentário;"

b) O término dos processos se dará até 30 de junho de 2010. (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 69, de 28.12.2009, DOU 29.12.2009 )

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"b) O término dos processos se dará até 31 de dezembro de 2009. (Redação dada à alínea item pela Instrução Normativa MCid nº 29, de 30.06.2009, DOU 01.07.2009 )"

"b) O término dos processos se dará até 30 de junho de 2009. (Redação dada à alínea item pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008 )"

"b) O Agente Financeiro poderá contratar com o Agente Operador até 30.12.2008 as operações objeto do enquadramento prévio observado o limite do orçamento do programa Pró-Transporte para o exercício de 2008; (Redação dada à alínea item pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )"

"b) periodicidade dos processos: o Gestor da Aplicação terá, no máximo, trinta dias corridos para avaliar os projetos e elaborar parecer técnico."

c) (Suprimido pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008 )

Nota: Assim dispunha a alínea suprimida:
"c) Publicação pelo Gestor da Aplicação das propostas enquadradas previamente pelo Agente Financeiro até o dia 27 de fevereiro de 2009; (Redação dada à alínea item pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )"

c) (Suprimido pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008 )

Nota: Assim dispunha a alínea suprimida:
"d) O Gestor da Aplicação, a partir de 2009, publicará bi-mensalmente as propostas selecionadas após análises pertinentes, dentre aquelas validadas pelo Agente Financeiro e recepcionadas pelo Gestor da Aplicação até o último dia útil do mês anterior, até a utilização total do orçamento anual previsto para o Programa. (Redação dada à alínea item pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )"

5.5.1 Serão consideradas enquadradas as propostas que obtiverem enquadramento prévio do Agente Financeiro e informadas ao Gestor da Aplicação até 30 de dezembro de 2008. (Item acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )

5.6 As propostas enquadradas e não selecionadas no Processo de Seleção de Propostas de 2008 estarão inscritas no Processo de Seleção previsto para 2009. (Item acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )

6. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO

6.1. O proponente ao crédito encaminhará ao Agente Operador ou ao Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador:

a) Carta-Consulta, na forma estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa;

b) os documentos necessários para a realização da análise de risco de crédito conforme estabelecido no subitem 6.2;

c) nas operações cujo tomador seja o setor público, documentos que permitam verificar o atendimento ao disposto na Portaria nº 4, de 18 de janeiro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda , que dispõe sobre os procedimentos de formalização de pedidos de contratação de operações de crédito externo e interno do setor público.

6.2. O Agente Operador, para o enquadramento prévio, deverá:

a) verificar o atendimento à Resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional , suas alterações e aditamentos, para o setor público;

b) encaminhar, ao Gestor da Aplicação, manifestação conclusiva de acordo com a letra a, deste subitem 6.2, acompanhada da Carta-Consulta do proponente.

6.3. O Gestor da Aplicação procederá ao processo de enquadramento final, hierarquizando e selecionando as propostas, considerando os atos normativos que regem o programa de aplicação, o orçamento vigente, a manifestação do Agente Operador e a análise das informações disponíveis na Carta-Consulta, podendo solicitar informações complementares e/ou visita técnica para avaliação da proposta apresentada.

6.4. O Gestor da Aplicação publicará, no Diário Oficial da União, a(s) proposta(s) selecionada(s).

6.5. O Agente Financeiro contratará com os proponentes as operações selecionadas pelo Gestor da Aplicação. (Redação dada ao item pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 26.12.2008, DOU 29.12.2008 )

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"6.5. O Agente Operador contratará ou encaminhará, ao Agente Financeiro, proposta de contratação das operações selecionadas pelo Gestor da Aplicação."

6.6. O Agente Operador publicará, no Diário Oficial da União, relação das propostas contratadas.

7. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO AO TOMADOR

As contratações de operações de crédito observarão as condições estabelecidas neste item, sem prejuízo das demais normas do Conselho Curador do FGTS, do Gestor da Aplicação e do Agente Operador, aplicáveis à área de Infra-estrutura Urbana.

7.1. CONTRAPARTIDA

7.1.1. Entende-se como contrapartida a complementação do valor necessário à execução do objeto do contrato, podendo ser constituída por recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, ou bens e serviços economicamente mensuráveis.

7.1.2. O valor da contrapartida mínima deverá ser de 5% do valor do investimento.

7.1.3. O projeto executivo (pré-investimento no financiamento do empreendimento) poderá ser considerado como parte da contrapartida mínima do tomador.

7.2. PRAZOS DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO

7.2.1. O prazo de carência será de até 48 meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até metade do prazo de carência originalmente pactuado.

7.2.1.1. O prazo de carência para aquisição de ônibus ou barcas, será definido pelo Agente Operador, considerando a data prevista para entrada em operação dos veículos objeto da operação de financiamento.

7.2.2. O prazo máximo de amortização das ações financiáveis será de até 20 anos, exceto:

a) para o sistema de transporte sobre trilhos, cujo prazo máximo de amortização será de até 30 anos.

b) para aquisição de veículos o prazo de amortização será definido pelo Agente Operador, considerando, como prazo, a vida útil dos veículos, respeitando as diversas modalidades.

7.2.3. Na hipótese de não conclusão do empreendimento no prazo de carência previsto no contrato de financiamento, poderá ser concedida prorrogação, pelo Agente Operador, respeitado o limite máximo do prazo de carência previsto no item 7.2.1.

7.3. JUROS

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do PRÓ-TRANSPORTE é de 6% (seis por cento) ao ano, pagos mensalmente nas fases de carência e amortização. Para as ações financiáveis de sistemas de transporte sobre trilhos a taxa de juros é de 5,5 % (cinco e meio por cento) ao ano.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Serão aceitos, pelo Agente Operador, a título de reembolso ou composição de contrapartida, obras e serviços aprovados pelo Gestor da Aplicação, desde que constantes na Carta-Consulta selecionada.

ANEXO II

UF   Mês   Ano   Seqüencial  
                   

MINISTÉRIO DAS CIDADES

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA

PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

PRÓ-TRANSPORTE

I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 1 
1. Proponente: 2. CNPJ/MF:  3. Representante Legal: 4. Endereço: 4.1. CEP: 4.2. Município: 4.3. UF: 4.4. Telefone: 4.5. Fax: 5. Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: 5.1. Telefone: 5.2. Fax: 5.3. e-mail:

II - INTERVENIENTES/PARTICIPANTES 
1. Agente Financeiro: 2. Agente Promotor:  3. Garantidor: 4. Outros (especificar):

III - VALOR DA OPERAÇÃO 
1. Valor do Investimento R$______________________________________ - %  2. Valor da contrapartida R$ _____________________________________ - % 3. Valor do financiamento R$ _____________________________________ - %

IV - COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS EMPREENDIMENTOS 
1. O empreendimento previsto apresenta complementaridade e integração com outro(s) projeto(s) financiado(s)  1.1. com recursos do FGTS 1.1.1. Sim 1.1.2. Não 1.2. e/ou por Agentes Multilaterais de Crédito? 1.2.1. Sim 1.2.2. Não 2. Identificar sucintamente o(s) outro(s) empreendimento(s), indicando os benefícios advindos da realização das obras e serviços propostos.

1 O Proponente é o tomador do empréstimo (Estado, Município, Distrito Federal ou Prestadores de Serviços de Transporte Urbano)

PRÓ-TRANSPORTE

V - CARACTERIZAÇÃO DA LOCALIDADE 
1. Dados obtidos na última publicação da Fundação IBGE:  1.1. População Total do Município/Região Metropolitana: _______________hab. 1.2 População Urbana do Município/Região Metropolitana: _____________hab. 1.3. Estimativa da População Beneficiada pela proposta de operação de crédito em relação a população do Município/Região Metropolitana: ___________hab. 1.4. Área do Município: _____________________km2
2. Descrição sucinta dos seguintes aspectos: perfil das atividades econômicas da localidade e distribuição espacial das mesmas, perfil de deslocamento da população, distribuição de viagens entre as modalidades de transporte coletivo e individual (motorizado e não motorizado), perfil de renda dos usuários de transporte público, e tendências de desenvolvimento físico, econômico e social da localidade. 

PRÓ-TRANSPORTE

VI - PLANO DIRETOR 
- Este quadro deverá ser preenchido em observância ao disposto na alínea a do subitem "4.1".  - Fica dispensado o preenchimento deste quadro no caso de financiamento de veículos.
1. Legislação que aprovou o Plano Diretor: __________________ Em elaboração/aprovação  2. Data da aprovação: ___________________________________________ Em atualização 3. Instrumento equivalente: 4. Descrição sucinta do Plano Diretor ou instrumento equivalente, especialmente no que se refere ao uso do transporte como instrumento de ocupação territorial e ordenamento do espaço urbano, especificando a modalidade de transporte que sustenta essa estratégia. 5. Anexar mapas/croquis explicitando zoneamento, manchas de adensamento populacional e outras informações consideradas relevantes.

PRÓ-TRANSPORTE

VII - PLANO DE TRANSPORTE E CIRCULAÇAO  - Este quadro deverá ser preenchido em observância ao disposto na alínea b do subitem "4.1".
1. Data aproximada de elaboração do Plano de Transporte e Circulação ou dos respectivos planos em separado:  _____________________________
2. Instrumento equivalente: _________________________________________ 
3. Modo de transporte coletivo urbano existente:  3.1. Passageiros transportados/dia sobre pneus_____________________________ 4.1.1. Frota/Composição: ________ 3.2. Passageiros transportados/dia sobre trilhos_____________________________ 4.2.1. Frota/Composição _________ 3.3. Passageiros transportados/dia por barcos ______________________________ 4.3.1. Frota/Composição __________ 3.4. Passageiros transportados/dia por outros modos (especificar):_________________4.4.1. Frota/Composição ________
4. Arranjo institucional do sistema de transporte urbano: (identificar os órgãos/entidades de planejamento, execução, gestão, operação e fiscalização,)  5. Descrição sucinta do Plano de Transporte e Circulação (ou os respectivos planos em separado) ou instrumento equivalente, incluindo a intervenção proposta. 6. Anexar mapas/croquis explicitando informações relevantes sobre o sistema viário, destacando a intervenção proposta.

PRÓ-TRANSPORTE

VIII - RESUMO DO OBJETO DO PLEITO 
1. Descrição sucinta do conjunto dos projetos e sua compatibilidade com as diretrizes da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, observada nessa Instrução Normativa.  2. Anexar o projeto ou o termo de referência, conforme o disposto na alínea a do subitem "5.2".

PRÓ-TRANSPORTE

IX - QUADRO DE INVESTIMENTO - QI  
Identificação do projeto  
Município: _________________________________UF ____________________  
ITEM  DISCRIMINAÇÃO  QUANTIFICAÇÃO  CUSTO UNITÁRIO (R$)  CUSTO TOTAL (R$) 
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO    

X - DETALHAMENTO DA PROPOSTA (POR PROJETO) 
1.Detalhar cada projeto proposto (descrição, objetivos, metas, funcionalidade/complementaridade, público alvo, benefícios) que integra a proposta de operação de crédito. 

PRÓ-TRANSPORTE

XI - TERMO DE COMPROMISSO 
 
O (A) (Nome do Proponente)________________________________, por este Termo de Compromisso, ao propor a intervenção consubstanciada nesta Proposta de Operação, alvo do Programa PRÓ-TRANSPORTE, objetivando proporcionar melhores condições de vida aos usuários do transporte e mobilidade urbana, com prioridade para aqueles de baixa renda, declara, sob as penas da lei: 
1. o empreendimento ora proposto está de acordo com as diretrizes de transporte urbano, propostas pelo Gestor de Aplicação, bem como aquelas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS; 
2. o empreendimento ora proposto é compatível com o Plano Diretor ou equivalente, o Plano de Transporte e Circulação ou equivalente, bem como com os planos, quando houver de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas; 
3. que levará em consideração os indicadores e respectivas metas além de outras exigências relativas à operacionalidade e eficácia do projeto, a serem definidas pelo gestor da aplicação; 
4. que se responsabiliza pela apresentação, previamente à seleção, de declaração do Agente Operador atestando cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente em relação a empreendimentos executados ou em execução com recursos do FGTS; 
5. que se responsabiliza pelas informações prestadas na presente Carta-Consulta e nos relatórios a serem enviados para o Gestor da Aplicação e o Agente Operador respectivamente. 
 
 
 
Local e data: 
 
 
 
Assinatura do representante legal do Proponente  Para o Proponente do Setor Privado, Prestador de Serviços de Transporte Urbano, é necessário a assinatura abaixo indicada: Declaro que as informações contidas nesta Carta Consulta estão de acordo com as diretrizes e as legislações municipais ou metropolitanas Local e data __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal do Executivo Municipal, ou do Gestor Concedente do Transporte Metropolitano Nome da entidade ou órgão ________________________________________CNPJ/MF ____________________ Endereço _______________________________________________________CEP______________________ Endereço eletrônico_______________________________ Fone/Fax nº _________________________________

PRÓ-TRANSPORTE

XII - ENQUADRAMENTO PRÉVIO (A ser preenchido pelo Agente Financeiro) 
Data de recebimento da proposta: ________/________/________ 
1 - A proposta atende ao objetivo, ao público-alvo do programa e ao exigido no item 4, pré-requisitos, desta Instrução Normativa.  Sim Não
2 - Existe compatibilidade entre o valor de financiamento solicitado, a capacidade de pagamento do proponente, o percentual de contrapartida mínimo e o exigido nos subitens 6.1 e 6.2 desta Instrução Normativa:  Sim Não
3 - Avaliação da viabilidade de execução do projeto:  MANIFESTAÇÃO FINAL: PROPOSTA COM ENQUADRAMENTO PRÉVIO PROPOSTA NÃO ENQUADRADA Justificativa: (Preenchimento somente no caso de proposta não enquadrada) ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________
Data da manifestação final do Agente Financeiro: ________/________/________  Data de encaminhamento à Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades: ________/________/________ Responsável(is): (nome legível, nº de matrícula ou registro no órgão e assinatura) ______________________________________________________________________________________________

PRÓ-TRANSPORTE

XIII - ENQUADRAMENTO FINAL, HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO.(A ser preenchido pela Secretaria. Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana/Ministério das Cidades) 
Data de recebimento da proposta enviada pelo Agente Operador _______/___________/_________  Exercício orçamentário de seleção: ___________________ Período de seleção _________________________________ (Fazer referência ao período de seleção - Vide item 5, do Anexo I, desta Instrução Normativa)
Quantidade total de critérios de priorização atendidos: _________ (Vide item 5 , do Anexo I, desta Instrução Normativa) 
Classificação desta proposta: (Considerar o critério de desempate, se for o caso - Vide item 5 do Anexo I, desta Instrução Normativa) 
Recursos disponíveis para o programa: R$ ________________________________  (extenso)______________________________________________________________________________________ Normas orçamentárias em vigor na data da seleção: Resolução do Conselho Curador do FGTS: ______________________________ Instrução Normativa do Gestor da Aplicação: ____________________________
MANIFESTAÇÃO FINAL:  PROPOSTA SELECIONADA PROPOSTA NÃO SELECIONADA Justificativa: (Somente no caso de proposta não selecionada)
Data da manifestação final: ________/________/________  Ato administrativo da seleção: ________________________ Data de publicação da seleção no Diário Oficial da União: ________/________/________ (Somente no caso de proposta selecionada) Técnico(s) Responsável(is): (nome legível, nº de matrícula ou registro no órgão e assinatura)
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