Instrução Normativa MCid nº 57 de 26/12/2008
Norma Federal
Dá nova redação aos itens 5 e 6, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, do Ministério das Cidades , que regulamenta o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, e outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.12.2008, DOU 30.12.2008 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e, considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 , o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e considerando o disposto no item 1 da Resolução CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008 , o acréscimo dos subitens 5.4.2.1 e 6.2.3 no Anexo II da Resolução CCFGTS nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , e a revogação da Resolução CCFGTS nº 409, de 26 de novembro de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Os itens 5 e 6, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, do Ministério das Cidades , que regulamenta o Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5 DIRETRIZES PARA HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
5.4 (Revogado pela IN nº 48, de 16 de outubro de 2008.)
5.5 O enquadramento final, a hierarquização e a seleção do Processo de Seleção de Propostas de 2008 do PRÓ-TRANSPORTE obedecerão ao seguinte calendário:
a) Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento prévio e informação ao Gestor da Aplicação, até 30 de dezembro de 2008;
b) O Agente Financeiro poderá contratar com o Agente Operador até 30.12.2008 as operações objeto do enquadramento prévio observado o limite do orçamento do programa Pró-Transporte para o exercício de 2008;
c) Publicação pelo Gestor da Aplicação das propostas enquadradas previamente pelo Agente Financeiro até o dia 27 de fevereiro de 2009;
d) O Gestor da Aplicação, a partir de 2009, publicará bi-mensalmente as propostas selecionadas após análises pertinentes, dentre aquelas validadas pelo Agente Financeiro e recepcionadas pelo Gestor da Aplicação até o último dia útil do mês anterior, até a utilização total do orçamento anual previsto para o Programa.
5.5.1 Serão consideradas enquadradas as propostas que obtiverem enquadramento prévio do Agente Financeiro e informadas ao Gestor da Aplicação até 30 de dezembro de 2008.
5.6 As propostas enquadradas e não selecionadas no Processo de Seleção de Propostas de 2008 estarão inscritas no Processo de Seleção previsto para 2009.
"6. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO"
6.3. O Gestor da Aplicação procederá ao processo de enquadramento final, hierarquizando e selecionando as propostas, considerando os atos normativos que regem o programa de aplicação, o orçamento vigente, a manifestação do Agente Financeiro e a análise das informações disponíveis na Carta-Consulta, podendo solicitar informações complementares e/ou visita técnica para avaliação da proposta apresentada.
6.4 O Gestor da Aplicação publicará, no Diário Oficial da União e no sítio do MCidades, a(s) proposta(s) selecionada(s).
6.5 O Agente Financeiro contratará com os proponentes as operações selecionadas pelo Gestor da Aplicação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"