Instrução Normativa SRE nº 5 de 25/03/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 abr 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, e
Considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata) e outras,
RESOLVE:
I - O Anexo VI - Mercadorias Imprestáveis pelo Uso (Sucata) e Outras, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 5/2009"ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003 MERCADORIAS EMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS
ANEXO VI - MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS | ||||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | ||
.............................................. | .................... | ................................ | ||
ferro | | | ||
- operações internas | kg | 0,10 | ||
-operações interestaduais | kg | 0,90 | ||
.............................................. | .................... | ............................... |