Instrução Normativa MCid nº 50 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Dispõe sobre o calendário de contratação das operações de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referentes aos projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa do Mundo FIFA 2014, para o exercício de 2012.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 ,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007 , e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009 , todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo;

Considerando a Resolução nº 676, de 9 de novembro de 2011, do Conselho Curador do FGTS , que aprova o orçamento Financeiro, Operacional e Econômico para o Exercício de 2012;

Considerando a Resolução nº 3, de 8 de novembro de 2011, do Ministério do Esporte que trata do processo de Revisão da Matriz das obras de mobilidade urbana diretamente associadas à Copa do Mundo FIFA 2014,

Resolve:

Art. 1º A contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do orçamento de 2012, destinados aos projetos de mobilidade urbana, para o setor público, especificamente para as cidades que sediarão os jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, obedecerão aos prazos constantes do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para as Matrizes de Responsabilidade cuja alteração tenha ocorrido anteriormente a este ato, considera-se, para contagem de prazo, a data de publicação da presente Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO
PRÓ-TRANSPORTE
CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DO SETOR PÚBLICO, ESPECIFICAMENTE PARA AS CIDADES E ESTADOS SEDES DA COPA FIFA 2014, COM O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012, CUJAS MATRIZES DE RESPONSABILIDADE SEJAM ALTERADAS.

ETAPAS   PRAZOS  
Apresentação de carta consulta ao Agente Financeiro para fins de enquadramento das propostas com matriz de responsabilidade alterada e publicada.   Em até 5 dias úteis a contar da data da publicação da Matriz de Responsabilidade no DOU.*  
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas pelo Agente Financeiro ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção.   Em até 30 dias a contar da data do protocolo junto ao Agente Financeiro.  
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação e publicação no Diário Oficial da União.   Em até 30 dias a contar da data do protocolo junto ao Gestor da Aplicação.  
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente.   Em até 30 dias da data de publicação da seleção no DOU.